Mendonça vota por revogar prisão de Collor; placar no STF é de 6 a 1 para manter político preso

Defesa do ex-presidente apresentou pedido para prisão domiciliar; Moraes pediu laudos e decretou sigilo sobre esses documentos. Julgamento vai até 23h59 em plenário virtual. STF retoma nesta segunda julgamento sobre prisão de Collor
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma divergência no julgamento em plenário virtual que analisa, nesta segunda-feira (28) a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta (24) e submetida à análise dos demais ministros.
Com o voto de Mendonça, o placar ficou em 6 votos a 1 para manter a prisão. O julgamento termina às 23h59.
Votaram a favor os ministros: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. 
Votou contra o ministro André Mendonça.
Faltam os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, como costuma fazer em processos ligados à Lava Jato.
No voto divergente, André Mendonça considerou que os últimos recursos apresentados por Collor no processo deveriam ter sido acolhidos. Eles foram tidos como “protelatórios” por Moraes e rejeitados na última semana – o que levou ao pedido de execução da prisão.
“[…] o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, escreve Mendonça.
“Ante o exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado”, diz o ministro.
Relevância do julgamento
O ministro Gilmar Mendes chegou a pedir que o julgamento fosse realizado no plenário físico do Supremo, o que levaria os ministros a ter que reapresentar seus votos. Mas, no último sábado (26) o ministro cancelou o requerimento, o que permitiu a manutenção do caso no plenário virtual. 
Após a maioria de votos formada, a TV Globo apurou que os ministros intensificaram as conversas para que o julgamento, diante da importância e relevância, tivesse um desfecho mais rápido. Nesta semana, não há sessões plenárias previstas para o Supremo. 
Os ministros também apontam que a retirada do destaque de Mendes pode abrir espaço para analisar depois o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa diante do quadro de saúde do ex-presidente.
Os advogados de Collor apresentaram ao Supremo dois laudos médicos que apontam que o ex-senador apresenta graves comorbidades, o que justificaria o cumprimento da prisão em casa. 
A análise do pedido de prisão domiciliar aguarda um parecer da Procuradoria-Geral da República.
Defesa de Collor pede prisão domiciliar ao STF pois ex-presidente teria transtorno bipolar
Condenado pelo STF
O ex-presidente e ex-senador foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Para o Supremo, ficou comprovado que Collor e aliados receberam R$ 20 milhões em propina, entre 2010 e 2014, por terem “intermediado” contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras.
A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores indicados por Collor.
Relembre a cronologia do caso
➡️A condenação ocorreu em 2023. Em novembro do ano passado, o STF rejeitou o primeiro recurso apresentado pela defesa de Collor.
➡️Na quinta-feira (24), relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, considerou o segundo recurso da defesa do ex-presidente apenas protelatório, ou seja, para tentar adiar a prisão. Isso, porque não apresentava novos elementos ou argumentos que pudessem mudar a sentença.
➡️Na sexta (25), quando estava no Aeroporto de Maceió, Collor foi preso pela Polícia Federal. Na audiência de custódia, o ex-presidente disse que embarcaria para Brasília, onde se entregaria para cumprir pena.
Os advogados sustentam ao STF que Collor tem comorbidades graves e, portanto, seu estado impõe a urgente concessão de prisão domiciliar.
Segundo o relatório, “apesar de atualmente bem controlada a Doença de Parkinson do paciente é progressiva, e pode se agravar sem o uso adequado da medicação prescrita e do CPAP [aparelho que mantém as vias aéreas abertas durante o sono], também exige controle clínico periódico”.
“A apneia do sono é comorbidade crônica e fator de risco de doença cardiovascular e neurodegenerativa, seu controle exige o uso diário e adequado de equipamento elétrico tipo CPAP”, bem como que (iii) “quanto ao transtorno bipolar, episódios de estresse, interrupção de medicação, privação ou inadequação do ciclo de sono e vigília, assim como ambientes hostis ameaçam a integridade psíquica do paciente e pode desencadear episódios de ansiedade generalizada e depressão”, diz o relatório.
A defesa afirmou que “comprova, a partir de Relatório Médico elaborado por expert que o acompanha há anos – e quem, de fato, possui capacidade técnica para atestar referida situação fática –, que está acometido e em tratamento de comorbidades graves de ‘Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo bipolar’. Tal fato, aliado à idade avançada de 75 (setenta e cinco) anos, impõe a concessão de prisão domiciliar”, afirma a defesa.
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