Rio Branco pode ser punido por invasão de campo de torcedor em jogo da Série D; veja o vídeo

Série D: Rio Branco x Boavista. Invasão de campo de torcedor
Momento em que o torcedor pula o alambrado e volta para a arquibancada (Foto: Reprodução/Instagram/@juninhotips)

A vitória do Rio Branco por 2 a 0 sobre o Boavista, no último sábado (26), pela segunda rodada da Série D do Brasileiro, colocou o time perto da zona de classificação para a segunda fase da competição nacional. Porém, o ato de um torcedor já no final do jogo pode render punição ao Capa-Preta.

Já aos 48 minutos do segundo tempo, um torcedor invadiu o campo e o fato foi registrado na súmula da partida pelo árbitro Diego Ruan da Silva (PR).

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Invasão de campo pode gerar punição

Rio Branco e Boavista se enfrentaram no sábado no estádio Sumaré, em Cachoeiro de Itapemirim, pela segunda rodada do Grupo A6 da Série D do Brasileiro.

O Rio Branco vencia o jogo por 2 a 0, com gols de Maranhão e Nenê Bonilha, quando o torcedor invadiu o campo. Ele deu um chute na bola, correu pelo gramado, escapou de um fiscal e depois pulou o alambrado para voltar à arquibancada. Por cauda da invasão, o jogo ficou paralisado por um minuto.

Veja o vídeo do momento da invasão do torcedor

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Punição com multa e perda do mando de campo

A invasão de campo foi relatada pelo árbitro na súmula da partida. No documento, o árbitro cita que “um torcedor, identificado como integrante da torcida mandante, invadiu o campo de jogo”.

Série D: Rio Branco x Boavista
Súmula do jogo registra a invasão de campo de um torcedor do Rio Branco (Foto: Reprodução/CBF)

Com isso, o Rio Branco pode ser denunciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”.

A pena prevista para este caso é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda do mando de campo de uma a 10 partidas. No entanto, a identificação do invasor pode eximir o clube da responsabilidade.

Veja o que diz o CBJD:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
  • II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
  • § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de
    elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de
    campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Rio Branco se manifesta

Em nota oficial divulgada nesta terça-feira, o Rio Branco informou que registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre a invasão de campo e que conseguiu identificar o invasor.

“O Rio Branco informa que o autor da invasão ao campo foi prontamente identificado, ainda durante a partida, e que um Boletim de Ocorrência foi registrado”, informou o clube.

Assim, o Capa-Preta atende ao parágrafo 3º do artigo 213 do CBJD, que exime o clube de culpa em caso de “identificação do autor da desordem”. Neste caso, mesmo que aconteça a denúncia, o clube escapa de uma punição mais severa.

Clássico capixaba na Série D

Na próxima rodada, acontece o clássico capixaba do Grupo A6 na Série D, entre Rio Branco x Porto Vitória. O jogo será no sábado (3), às 15h30, no Sumaré.

Este será o segundo dos três jogos que o Capa-Preta faz como mandante no Sumaré, pois o estádio Kleber Andrade, em Cariacica, está reservado para shows. O terceiro será a partida contra o Pouso Alegre-MG, no dia 7 de junho.

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