A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 10 de abril, proposta que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI). O cadastro reunirá nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de crime cometido contra a pessoa idosa. O sistema de gestão do CNVI será coordenado pelo governo federal e deverá permitir a comunicação e o compartilhamento de informações entre os setores de segurança pública federal e estadual.
A lista de crimes que constarão no cadastro inclui homicídio, lesão corporal, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual e estupro de vulnerável.
“Essa iniciativa representa um avanço na defesa dos direitos da pessoa idosa e contribui para uma sociedade mais justa e segura. O CNVI surge como um importante mecanismo de alerta, controle e prevenção, visando proteger as pessoas idosas e reduzir os índices de violência”, avalia Couto em entrevista ao site à Agência Câmara de Notícias. Ele destaca ainda que, segundo estudos da UFF e da UERJ, em cerca de 60% dos casos os agressores são familiares – com destaque para filhos e netos.
O cadastro será gerido pelo governo federal e poderá ser acessado por órgãos de segurança pública dos estados. O texto ainda precisa passar pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça da Câmara antes de ir ao Senado.
Denúncias de violência
Mais de 179 mil denúncias de violência contra pessoas idosas foram registradas em 2024 pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos. Na Paraíba, os casos de violência contra pessoas idosas têm crescido, especialmente em João Pessoa. De acordo com registros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, o bairro de Mangabeira concentra o maior número de denúncias. As formas mais recorrentes de agressão são a negligência nos cuidados e a violência patrimonial.
Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, revelam que, até o dia 2 de junho de 2024, 1.110 pessoas idosas foram vítimas de violência no estado – um aumento de 29% em relação ao mesmo período de 2023. Esse crescimento também se reflete no volume de denúncias e investigações.
Leis voltadas à proteção dos direitos das pessoas idosas
O Brasil conta com um conjunto de leis importantes voltadas à proteção dos direitos das pessoas idosas. Entre as principais, destaca-se o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que assegura direitos fundamentais como acesso à saúde, dignidade, liberdade e convivência familiar. A Lei 13.646/2018 instituiu o Dia Nacional de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre esse tipo de violação e promover ações de prevenção.
Outro marco legal relevante é a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), originalmente criada para combater a violência contra a mulher, mas que também se aplica às mulheres idosas vítimas de violência doméstica. Como dito anteriormente,a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2217/2024, que propõe a criação de um cadastro nacional de condenados por crimes contra idosos.
Deputado é destaque nacional na luta
O deputado Luiz Couto (PT-PB) tem se destacado nacionalmente por sua atuação na defesa dos direitos das pessoas idosas, incluindo elaboração de relatórios e a proposição de leis voltadas à promoção da dignidade e melhoria da qualidade de vida dessa população. Com destaque para sua atuação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) e na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR)
Além do Projeto de Lei que propõe a criação do Cadastro Nacional de Agressores de Idosos, Couto também é autor de projetos que visam ampliar o acesso de idosos à saúde pública e à assistência domiciliar, garantindo maior cuidado e atenção àqueles que mais necessitam. O parlamentar também é um defensor da expansão de casas de apoio e acolhimento institucional para idosos em situação de vulnerabilidade social, buscando assegurar um envelhecimento com mais proteção, respeito e dignidade.
Para João Batista Ferreira, presidente nacional da Associação Brasileira de Defesa dos Idosos (ABDI), “a criação do cadastro é um marco no combate à violência contra os idosos. Não podemos mais tolerar que a terceira idade seja inviabilizada diante do sofrimento”.
Segundo Ferreira, os relatos de idosos evidenciam uma realidade marcada por abusos praticados por familiares, como apropriação indevida de dinheiro, isolamento, rejeição após a morte de um cônjuge, além de agressões verbais e ameaças. Esses depoimentos revelam a necessidade de políticas públicas eficazes e de uma rede de proteção mais presente e atuante.
Como denunciar violência contra idosos
Além do 190, da Polícia Militar, é possível denunciar online, na ouvidoria do Ministério Público da Paraíba .