
O Núcleo de Apoio Fiscal da Universidade Salvador (NAF/UNIFACS), está oferecendo auxílio tributário à pessoas físicas e os Microempreendedores Individuais (MEI’s). Com a ajuda dos estudantes da universidade nos preenchimentos das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e a Declaração do MEI. Além de consultorias para o desenvolvimento econômico e social destes contribuintes.
Os atendimentos estão sendo realizados no Campus Santa Mônica – Rua Rio Tinto, nº 152. Bairro Santa Mônica, segunda-feira das 15h às 17h e, quarta-feira das 15h às 17h.
Haverá em alguns sábados de mutirões no Campus da UNIFACS (Santa Mônica), para atendimentos aos contribuintes do IRPF e MEI.
Os contribuintes são convidados a doação de 2kg de alimentos não perecíveis no período das declarações de IRPF e MEI. Que serão doados para a Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (AAPC).
Datas:
- 10/05 – 9h as 12h
- 17/05 – 9h as 12h
- 24/05 – 9h as 12h
O prazo para apresentar a Declaração IRPF 2025 se encerra no dia 30 de maio.
Os horários devem ser agendados através do Instagram @nafunifacsfsa.
Documentos necessários para a declaração de IRPF 2025:
- Conta GOV.BR (ouro).
Documentos pessoais:
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta a agência bancária para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
- A Receita Federal exige o CPF de dependentes de qualquer idade. Para dependentes que ainda não possuam CPF, o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.
Comprovantes de renda:
Todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2023 devem enviar os Informes de Rendimentos até o final de fevereiro. Estes documentos devem ter o valor dos salários e dos impostos retidos na fonte, além da contribuição para o INSS e dados da empresa como CNPJ. Quem é aposentado pelo INSS, deve acessar o site da Previdência Social para extrair o informe.
Se você encerrou uma conta em uma instituição financeira em 2023, deve entrar em contato para obter o informe de rendimentos do período em que era cliente.
Tenha em mãos:
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
- Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver)
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
- Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
- Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
Comprovantes de gastos para deduções:
Algumas despesas são dedutíveis do Imposto de Renda. Mas, para isso, é importante ter todos os recibos e comprovantes em mãos. Estes documentos precisam ter o CNPJ ou CPF de quem prestou os serviços além dos dados do contribuinte ou seus dependentes.
A Receita Federal pode solicitar esses comprovantes até cinco anos depois do processamento da declaração. Dessa forma, documentos emitidos em 2023 para comprovar informações da declaração que será feita este ano precisam ser guardados por cinco anos a partir de janeiro de 2025.
Veja:
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
- Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.
Outros comprovantes:
A Receita Federal também precisa saber sobre outros pagamentos realizados e sobre a compra e venda de bens. Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação. Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.
Veja quais documentos podem ser necessários:
- Notas de corretagem das operações de renda variável realizadas em 2023, se aplicável;
- Comprovantes dos pagamentos de alugueis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
- Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
- Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
- Comprovante de recebimento de herança;
- Contrato ou documentos referentes à operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos;
Documentos para MEIs:
- Pela legislação brasileira, quem é MEI (Microempreendedor individual) ocupa, ao mesmo tempo, a posição de pessoa jurídica e pessoa física.
- Como pessoa jurídica, o MEI precisa pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), mas é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
- Já como pessoa física, o cidadão pode precisar fazer sua declaração de imposto de renda, se não preencher as condições para isenção. Neste caso, é preciso ter, além dos documentos listados acima:
- notas fiscais e recibos emitidos para comprovação da receita e cálculo do lucro;
- CNPJ do MEI; e nome da empesa do MEI.
Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos canais no WhatsApp e Youtube e grupo de Telegram.