BC regulamenta tarifa de interoperabilidade entre registradores de recebíveis de cartões

A Resolução BCB nº 472 padroniza os eventos de interoperabilidade passíveis de cobrança, além de estabelecer os limites para os valores dessas tarifas. A medida, resultado de consulta pública, visa criar condições para o aumento da utilização e a redução no custo das operações de crédito garantidas por recebíveis dos estabelecimentos comerciais. Está alinhada à Agenda BC# na dimensão Competitividade e passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2025.

A tarifa de interoperabilidade é devida entre as entidades registradoras pela prestação de serviços relacionados às operações com recebíveis de cartão, quando o demandante da informação ou serviço (o financiador) participa de entidade registradora distinta da entidade registradora escolhida pelo credenciador (a maquininha) para o registro dos recebíveis de cartão que serão objeto de operações pelo estabelecimento comercial.

Considerando que as tarifas de interoperabilidade não estão sujeitas à pressão concorrencial, a estipulação de limites tem como objetivo incentivar a eficiência na prestação dos serviços de registro de recebíveis de arranjos de pagamento e estimular a competição no mercado de crédito baseado nesses recebíveis. Cabe enfatizar que tais limites decrescem anualmente, entre 2025 e 2029, promovendo ganhos de eficiência no decorrer desse período.

Espera-se com essa medida estabelecer um ambiente favorável à redução no custo incorrido pelos financiadores no registro dos contratos que utilizam esses ativos financeiros, redução essa que, num ambiente mais competitivo, tende a ser repassada aos estabelecimentos comerciais, tornando as operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjos de pagamento menos onerosas.

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