
Atenção descendentes: o Senado italiano aprovou o decreto-lei que restringe o reconhecimento da cidadania italiana a descendentes. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (15) com 81 votos a favor e 37 contra.
Diante das grandes mudanças, muitos descendentes no Espírito Santo, que tem uma das maiores colônias italianas do Brasil, devem estar se perguntando, o que será alterado com as novas regras em vigor?
O texto que passou no Senado não trouxe grandes modificações com relação ao que foi decretado pelo governo. A cidadania passa a ser reconhecida apenas para filhos e netos de italianos, antes, qualquer geração podia solicitar o reconhecimento.
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O Senado alterou a condição proposta pelo governo de que poderia passar sua cidadania apenas os pais ou avós italianos nascidos na Itália (excluindo aqueles que nasceram em outro país mas tiveram a cidadania reconhecida por descendência).
Agora, o texto diz que podem passar sua cidadania os ascendentes italianos nascidos no estrangeiro desde que não possuam outra nacionalidade.
Na prática, a modificação foi considerada como uma “falsa flexibilização”, pois a maioria dos descendentes nascidos fora da Itália possuem outra nacionalidade, como é o caso dos ítalo-brasileiros.
Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós) seria morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho.
A regra inviabiliza o processo àqueles que têm dupla nacionalidade, não moraram na Itália no passado e já tiveram filhos.
Menores de idade também podem reconhecer a cidadania caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, desde que morem por dois anos contínuos no país europeu ou os pais apresentarem a requisição da cidadania dentro de um ano do nascimento ou adoção do menor.
Há, porém, uma regra de transição para os filhos maiores de um ano, mas que ainda forem menores de idade na data em que o decreto for convertido em lei: a declaração da vontade de aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os descendentes com até 18 anos de idade, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025.
A restrição valerá apenas para aqueles que apresentaram o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março, quando o decreto-lei foi publicado pelo governo. Quem deu entrada antes dessa data seguem com as regras anteriores vigentes.
Em 2024, mais de 20 mil brasileiros tiveram o benefício reconhecido em 2024. Junto à Argentina, o Brasil tem o maior número de ítalo-descendentes.
O objetivo do governo italiano é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos nos órgãos administrativos italianos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana.