O que é aposentadoria por tempo de contribuição? Saiba tudo sobre

A reforma da Previdência, que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, trouxe profundas mudanças na legislação previdenciária do Brasil. Entre os benefícios mais afetados esteve a aposentadoria por tempo de contribuição.

Com isso, é bastante comum que as pessoas tenham dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar dessa forma e quais são os requisitos. Para garantir um bom planejamento, o ideal é conhecer as regras e situações específicas, já que assim você saberá se consegue se encaixar nessa alternativa.

A seguir, descubra todos os pontos essenciais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um tipo de benefício da Previdência Social. Ela é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores que atingem os critérios exigidos, sendo o tempo mínimo de contribuição com a Previdência o principal fator.

Como você verá, após a reforma da Previdência, que passou a valer em 2019, houve uma mudança nesse modelo de aposentadoria. Porém, mesmo após as alterações, o tempo que o trabalhador contribui com o INSS continua sendo o principal critério.

Inclusive, essa é a diferença mais relevante entre esse tipo e a aposentadoria por idade. Na prática, essa segunda alternativa exige que o trabalhador complete uma idade mínima, além de contribuir por determinado período.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição convencional, antes da reforma, não exigia o cumprimento de outros requisitos além do período de trabalho na condição de segurado do INSS.

O que mudou com a reforma da Previdência?

Como mostramos, a reforma da Previdência foi aprovada em 2019 e trouxe mudanças importantes nas regras da aposentadoria.

Uma das principais modificações foi o fim desse tipo de aposentadoria para os novos trabalhadores. Assim, quem passou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019 não tem a opção de se aposentar dessa maneira.

Já quem era contribuinte do INSS antes da aprovação da lei tem a chance de se aposentar por tempo de contribuição, desde que observe as novas regras. Inclusive, os requisitos extras também fazem parte do que mudou.

Com a reforma da Previdência, o tempo de contribuição deixou de ser o único elemento considerado para o pagamento do benefício. Com a aplicação das regras de transição, tornou-se necessário atender a outros requisitos, como uma idade mínima.

Em relação às regras de transição, especificamente, há 4 regras que podem ser aplicadas. São elas:

  • sistema de pontos;
  • idade mínima progressiva;
  • pedágio de 50%;
  • pedágio de 100%.

As mudanças nas regras também se estendem ao cálculo do valor do benefício. Uma das mudanças é que, antes, o valor do benefício era calculado com base nos 80% maiores salários desde julho de 1994. Com a nova lei, a base de cálculo é composta por 100% dos salários desde julho de 1994, o que tende a diminuir o valor do benefício.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Antes da reforma, para se aposentar por tempo de contribuição, era preciso cumprir 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição. Com a mudança legal, os requisitos ficaram diferentes, inclusive com novas exigências nas regras de transição.

Porém, só é possível se aposentar dessa forma quem já contribuía para o INSS antes da reforma ou quem já tinha cumprido os requisitos dessa modalidade. Sendo assim, quem passou a ser segurado do INSS depois de 13 de novembro de 2019 não tem direito a esse tipo de aposentadoria, nem mesmo considerando as regras de transição.

Já em relação aos diferentes grupos de trabalhadores, os trabalhadores da iniciativa privada, em especial, aqueles com carteira assinada, podem adotar as regras de transição se cumprirem os requisitos. Nesse caso, vale as definições gerais para todos os beneficiários do INSS.

Os servidores públicos, por sua vez, também podem explorar esse tipo de aposentadoria. Porém, podem ocorrer mudanças nas regras, dependendo do regime de previdência de cada servidor. No caso dos servidores federais, valem as regras da reforma da Previdência.

Direito adquirido ou regra de transição

Ao verificar os requisitos para recorrer à aposentadoria por tempo de contribuição, você verá dois termos principais: direito adquirido e regras de transição. Apesar de parecer confuso no começo, você logo entenderá como esses conceitos se diferenciam.

Para começar, quando falamos em direito adquirido, estamos nos referindo aos trabalhadores que já tinham cumprido as regras desse tipo de aposentadoria antes da reforma da Previdência. É o caso de um homem que já tinha 35 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019.

Mesmo que esse trabalhador não tenha solicitado a aposentadoria antes da reforma, ele tem direito a se aposentar usando as regras antigas. Afinal, antes de a legislação ser alterada, ele já tinha cumprido todos os requisitos válidos até o momento, certo?

Já as regras de transição se aplicam a quem era contribuinte do INSS antes da reforma, mas ainda não tinha cumprido todos os requisitos. É o caso de uma mulher que já tinha 20 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019. 

Nessa situação, ela não tem o direito adquirido por não ter atingido os 25 anos que eram obrigatórios à época. Porém, ela já era uma segurada do INSS antes da reforma, de modo que ela pode usar as regras de transição para ainda aproveitar esse regime de aposentadoria. Embora haja novos requisitos, as exigências são menores para quem usa uma regra de transição.

Início da contribuição antes da reforma

Para todos os trabalhadores que já contribuíam com o INSS antes da reforma, vale destacar que todas as contribuições continuam válidas, sem alterações. Sendo assim, o tempo previdenciário acumulado antes da reforma é contabilizado para o cumprimento dos requisitos das regras de transição, por exemplo.

Inclusive, a criação das regras de transição serviu exatamente para permitir que os contribuintes do INSS que ainda não tinham direito adquirido pudessem aproveitar essa modalidade de aposentadoria. Sendo assim, quem tinha 15 anos de contribuição antes da reforma teve esse período contabilizado de forma integral ao aplicar as regras de transição.

Essa contabilização também vale para quem tem o direito adquirido, como você viu. Um homem que já tivesse 35 anos de contribuição antes da reforma tem o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição porque todo o período é contabilizado normalmente.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição

Para quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, vale conhecer os requisitos para a concessão do benefício. Essas regras se dividem entre as exigências que existiam antes da reforma e que passaram a valer com as mudanças nas regras.

No geral, as regras são mais flexíveis no modelo que existia antes da atualização da legislação previdenciária. Mesmo assim, os requisitos criados pela reforma têm a proposta de serem mais flexíveis para quem já era contribuinte.

A seguir, entenda quais são os principais requisitos em cada uma dessas situações.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da Previdência (direito adquirido)

Conforme você aprendeu, antes da reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima. Logo, todo trabalhador que atingisse o tempo mínimo exigido poderia se aposentar, independentemente da idade. Isso favorecia, em especial, quem tinha começado a trabalhar muito cedo.

Nesse momento, as regras principais eram:

  • ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens;
  • ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres;
  • 180 meses de carência.

Em relação ao cálculo do valor do benefício, poderia haver a aplicação do fator previdenciário. Essa é uma fórmula que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população no momento da aposentadoria. Quando o fator previdenciário era aplicado, ele poderia aumentar ou diminuir o valor do benefício mensal.

Atualmente, essas regras só são válidas para quem tem o direito adquirido. Sendo assim, apenas trabalhadores com 35 ou 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019 podem utilizar esses requisitos.

Fator 85/95 ou 86/96 (aposentadoria por pontos)

Como as regras da aposentadoria por tempo de contribuição não tinham exigências quanto à idade, muitos trabalhadores se aposentavam muito cedo. Para corrigir isso, o fator previdenciário era aplicado, o que poderia resultar em um benefício menor.

Quem quisesse evitar essa diminuição nos ganhos poderia recorrer à aposentadoria por pontos ou fator 85/95. Ela envolvia a soma da idade e do tempo de contribuição, sendo de 85 para mulheres e 95 para homens. Quem atingisse esse valor não sofreria a aplicação do fator previdenciário e não teria o benefício reduzido.

Depois de 2019, essa regra passou a ser de 86 pontos exigidos das mulheres e 96 pontos exigidos dos homens. 

Aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional é baseada em regras que permitem a redução do tempo de contribuição, considerando a aplicação de alguns pedágios. Essa era uma alternativa à aposentadoria por tempo de contribuição integral, que tem as regras que você viu até aqui.

No caso da aposentadoria proporcional, as exigências eram:

  • 30 anos de contribuição mais 40% de pedágio para homens;
  • 25 anos de contribuição mais 40% de pedágio para mulheres;
  • idade mínima de 53 anos para homens;
  • idade mínima de 48 anos para mulheres;
  • 180 meses de carência.

Note que o pedágio nesse tipo de aposentadoria se refere ao tempo que faltava para o trabalhador cumprir os requisitos em 16 de dezembro de 1998. Ou seja, imagine o caso de um homem que tinha 20 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998. 

Como faltavam 10 anos para atingir o mínimo de 30, ele precisaria cumprir os 10 anos restantes mais 4 anos referente ao pedágio. Com isso, ele deveria somar 34 anos de contribuição. Em relação à aposentadoria integral, seria possível obter o benefício 1 ano mais cedo.

Em todos os casos, entretanto, a aposentadoria proporcional dava direito a um valor de benefício reduzido. Isso acontecia porque o valor era calculado considerando o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo da aposentadoria integral.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma da Previdência (regras de transição)

Com a reforma da Previdência aprovada em 2019, as regras da aposentadoria por tempo de contribuição mudaram para quem já era segurado do INSS. Isso ocorreu devido à criação das regras de transição, que unem o tempo de contribuição a novas exigências de idade mínima.

Descubra quais são os requisitos em cada caso.

Pedágio de 50%

O pedágio de 50% é uma regra de transição especialmente útil para quem estava perto de se aposentar por tempo de contribuição quando a reforma passou a valer. Na prática, ela se aplica a quem estava há 2 anos ou menos de atingir o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Na prática, o pedágio de 50% prevê que o trabalhador tenha que contribuir por um tempo adicional de 50% sobre o período que faltava para se aposentar na data da reforma. Para quem faltava 1 ano, por exemplo, tornou-se necessário trabalhar por 1 ano mais 50%, ou seja, 6 meses.

Ainda, vale destacar que no pedágio de 50% não há exigências quanto à idade mínima. Por outro lado, isso leva à aplicação do fator previdenciário, o que pode reduzir o valor do benefício.

Exemplo prático

Para entender melhor o funcionamento do pedágio de 50%, considere que João tinha 33 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019. Como faltavam 2 anos para ele se aposentar por tempo de contribuição, ele se encaixa nos requisitos dessa regra de transição.

Com a aplicação do pedágio de 50%, João precisaria trabalhar 2 anos mais 50% desse período (1 ano). Assim, ele precisaria cumprir mais 3 anos de contribuição, somando 36, em vez dos 35 anos definidos pela regra antiga. Por outro lado, ele poderia se aposentar dessa forma independentemente da idade.

Pedágio de 100%

Já o pedágio de 100% se aplica a quem estava perto de se aposentar no momento da reforma, mas precisava cumprir mais de 2 anos. Como é preciso cumprir um pedágio de 100%, torna-se necessário contribuir pelo dobro do tempo que faltava para a aposentadoria.

Essa regra de transição pode ser usada por qualquer pessoa que já era contribuinte do INSS antes da reforma da Previdência e não se aplica para o pedágio de 50%.

Imagine uma mulher que, à época da reforma da Previdência, tinha 26 anos de contribuição. Como consequência, ela precisaria trabalhar mais 4 anos para se aposentar dessa forma. Pela regra do pedágio de 100%, ela deveria contribuir por mais 8 anos para ter direito a se aposentar dessa forma.

Apesar de essa regra de transição não prever uma idade mínima, ela também não exige a aplicação do fator previdenciário. Isso é especialmente importante para favorecer o cálculo do valor do benefício, já que não há uma redução no pagamento gerado por esse fator.

Pedágio de 50% x Pedágio de 100%

O próximo passo é conhecer as diferenças entre essas duas regras de transição. Nesse sentido, a primeira distinção está em quem se enquadra em cada caso. Como você viu, o pedágio de 50% só pode ser adotado por quem ainda tinha que contribuir por 2 anos ou menos, no momento da reforma da Previdência. 

Já o pedágio de 100% se estende às demais pessoas. Porém, quem tem direito ao pedágio de 50% pode escolher o pedágio de 100%, se essa troca for mais vantajosa, como você acompanhará.

Outro ponto de destaque é a diferença entre o tempo adicional de contribuição. No pedágio de 50%, você deve contribuir com 50% a mais do tempo que faltava, enquanto no pedágio de 100% é preciso cumprir o dobro do tempo.

Embora ambas as regras não tenham exigências quanto à idade, o pedágio de 50% tem aplicação do fator previdenciário, o que não acontece com o pedágio de 100% e que pode afetar o valor do benefício.

Ao avaliar as vantagens e desvantagens, você notará que o pedágio de 50% é especialmente vantajoso para quem já estava prestes a se aposentar e não deseja esperar muito mais. Já o pedágio de 100% pode ser ideal para quem pretende fugir do fator previdenciário, por exemplo.

Idade mínima progressiva

A idade mínima progressiva é uma regra de transição que envolve a idade mínima e o tempo exigido como contribuinte. A idade mínima inicialmente definida em 2019 aumenta a cada 6 meses, até chegar ao limite de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.

Veja como funciona a progressão:

Ano Idade mínima para homens Idade mínima para mulheres
2019 61 anos 56 anos
2020 61 anos e 6 meses 56 anos e 6 meses
2021 62 anos 57 anos
2022 62 anos e 6 meses 57 anos e 6 meses
2023 63 anos 58 anos
2024 63 anos e 6 meses 58 anos e 6 meses
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e 6 meses 59 anos e 6 meses
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e 6 meses
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e 6 meses
2031 65 anos 62 anos

Assim, imagine que Marcela tinha 25 anos de contribuição em 2019 e 48 anos. Pelas regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, ela poderia se aposentar em 2024, quando atingiria os 30 anos de contribuição, mesmo tendo 53 anos de idade.

Se ela decidir usar a regra de transição de idade progressiva, entretanto, ela só poderá se aposentar em 2033, quando completa 62 anos, a idade mínima exigida. Por um lado, ela terá 39 anos de contribuição. Por outro lado, essa regra não prevê a aplicação de fator previdenciário.

Aposentadoria por pontos

Como você viu, a aposentadoria por pontos é dada pela soma entre idade e tempo de contribuição. Ela foi criada antes da reforma da Previdência, mas permanece existindo como regra de transição para quem já era contribuinte do INSS antes das mudanças.

Assim como acontece com a idade mínima progressiva, a soma exigida dos pontos aumenta a cada ano, até chegar em 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Confira a tabela:

Ano Soma de pontos para homens Soma de pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100

Considere o caso de Cláudio, que tinha 58 anos de idade e 32 anos de contribuição em 2019. Antes da reforma, ele precisaria trabalhar por mais 3 anos (até 2022) para completar o mínimo de 35 anos e obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Ao usar a regra dos pontos, entretanto, a soma com 35 anos de contribuição e 61 anos de idade seria de 96 pontos. Em 2022, a soma exigida era de 99. Com isso, ele precisaria trabalhar até 2025, quando teria 38 anos de contribuição e 64 anos de idade, somando os 102 pontos exigidos. 

Nesse caso, essa regra de transição poderia ser vantajosa para ele, já que ele se aposentaria um ano antes do mínimo exigido na aposentadoria por idade e não sofreria a aplicação de fator previdenciário.

Como é calculado o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

Ao considerar como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição, também é essencial saber como calcular o valor do benefício previdenciário. Nesse sentido, houve mudanças relevantes na reforma da previdência e a principal delas é a média salarial.

Antes da reforma, o valor base era dado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Ainda, havia a aplicação do fator previdenciário. Dependendo da idade de aposentadoria, o uso desse fator poderia diminuir ou até aumentar o valor do benefício.

Com a reforma, o cálculo passou a considerar 100% dos salários, o que diminui a média geral do valor. Já o valor do benefício em si depende da regra de transição adotada, como você verá.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da Previdência (direito adquirido)

No caso de quem tem direito adquirido, o cálculo do valor do benefício segue as regras anteriores à reforma. A seguir, entenda como esse valor é calculado em cada uma das situações principais.

1. Aposentadoria por tempo de contribuição integral

No caso do direito adquirido à aposentadoria integral por tempo de contribuição, o cálculo do valor do benefício começa com a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Ainda, há a aplicação do fator previdenciário. Para o valor da aposentadoria ser integral, ele precisa ser igual a 1, e se for superior, o benefício será maior que a média. Isso normalmente acontece com pessoas com mais tempo de contribuição e que se aposentam com mais idade.

Para ter um benefício maior, portanto, os principais fatores são a média salarial e as condições de idade e tempo de contribuição na aposentadoria. Assim, um fator previdenciário maior garante um benefício mais elevado.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos (fator 85/95 ou 86/96)

Já o direito à aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, fora da regra de transição, prevê que o homem deveria somar 95 pontos em 2018 ou 96 pontos em 2019. A mulher deveria somar 85 pontos em 2018 ou 86 pontos em 2019.

Ao atingir esses requisitos, é possível receber o valor integral da média dos 80% maiores salários, já que o fator previdenciário não é aplicado. 

Imagine que Luciana tinha 55 anos de idade e 31 anos de contribuição antes da reforma da previdência. Além de ter direito adquirido, ela atende à exigência de somar 86 pontos em 2019. Se a média dos 80% maiores salários dela for de R$ 3.500,00, esse também é o valor da aposentadoria.

3. Aposentadoria proporcional

Na aposentadoria proporcional, você viu que há idade mínima para se aposentar dessa forma, inclusive com a necessidade de cumprir pedágio de tempo. Se essas condições forem atendidas, o cálculo do valor do benefício começa pela média dos 80% maiores salários de contribuição, devido ao direito adquirido.

Em seguida, é necessário multiplicar essa média pelo fator previdenciário. Essa é a base de cálculo, já que o valor do benefício é de 70% mais 5% para cada ano adicional que exceder o requisito mínimo.

Para entender melhor, considere o caso de Márcia. No começo de 2019, antes da reforma, ela tinha 55 anos de idade e 31 anos de contribuição. Em dezembro de 1998, entretanto, ela tinha apenas 10 anos como contribuinte do INSS. 

Como o pedágio nesse caso é de 40% sobre o tempo que restava (15 anos), ela precisaria contribuir com 6 anos além do necessário. Assim, Márcia teria que contribuir por 31 anos (25 + 6 de pedágio) para se aposentar de forma proporcional. Como ela atingiu esses critérios antes da reforma, ela tem direito adquirido.

Ao calcular a média dos 80% maiores salários, digamos que o valor encontrado foi de R$ 4.000,00 e que o fator previdenciário era de 0,6. Com isso, a base de cálculo para o benefício de Márcia seria de R$ 2.400,00.

Para chegar ao valor da aposentadoria em si, é preciso aplicar 70% + 5% por ano extra em relação ao requisito mínimo. Como Márcia contribuiu 6 anos acima dos 25 anos exigidos, ela tem direito a 100% (70% + 30%) da base de cálculo. Logo, sua aposentadoria proporcional é de R$ 2.400,00.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma (regras de transição)

Conforme você já sabe, quem não tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, mas já contribuía com o INSS antes da reforma, pode usar uma das regras de transição. Para calcular o benefício, vale saber que cada regra tem especificações para encontrar o valor a ser pago como aposentadoria.

Em todos os casos, há uma diferença importante: o valor da média salarial considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Logo, não há a exclusão dos 20% menores valores, o que diminui a média no geral.

A seguir, conheça melhor como funciona o cálculo em cada regra de transição.

Pedágio de 50%

Quem tem direito ao pedágio de 50% pode receber a média de todos os salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário. Essa é a única regra de transição que mantém o uso desse fator, que impacta diretamente o valor da aposentadoria.

Considere o caso de Jean, que tinha 33 anos de contribuição antes da reforma e 55 anos de idade. Ele utiliza o pedágio de 50% e, com isso, pode se aposentar com 36 anos de contribuição e 58 anos de idade.

Se a média de todos os salários dele for de R$ 3.000,00 e o fator previdenciário for de 0,805, o benefício será de R$ 2.415,00.

Pedágio de 100%

No caso do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria não sofre a influência do fator previdenciário. Sendo assim, o benefício corresponde à média de todos os salários de contribuição considerados.

Considere a situação de Vera, que tinha 51 anos em 2019 e 20 anos de contribuição. Se ela utilizar o pedágio de 100%, ela poderá se aposentar com 30 anos de contribuição, aos 61 anos. Se a média salarial de todos os salários dela for de R$ 2.500,00, essa será a aposentadoria que ela receberá.

Em relação ao valor do benefício, essa é a regra de transição mais vantajosa. No entanto, quem estava muito distante de atingir o tempo mínimo de contribuição, costuma ter dificuldades para cumprir os requisitos, devido ao tempo extra exigido.

Idade mínima progressiva e aposentadoria por pontos

Para as regras de transição de idade mínima progressiva e aposentadoria por pontos, valem as novas regras para a aposentadoria por idade. Sendo assim, o valor do benefício é dado por 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Pense no caso de Roberto, que, em 2021, tinha 60 anos de idade e 38 anos de contribuição. Por somar 98 pontos, ele pode utilizar a regra de transição da aposentadoria por pontos. Se a média salarial dele for de R$ 6.000,00, o valor do benefício será 96% (60% + 36%) dessa quantia, dando origem a uma aposentadoria de R$ 5.760,00.

Já Lia tinha 57 anos e 6 meses em 2022, e 25 anos de contribuição. Por cumprir o requisito da idade mínima progressiva, ela pode usar essa regra. Se a média salarial dela for de R$ 3.000,00, o valor do benefício será igual a 80% (60% + 20%) da quantia, resultando em R$ 2.400,00 por mês.

O que pode contar como tempo de serviço (contribuição)?

Ao contabilizar o tempo de contribuição, vale saber que não são apenas os períodos de carteira assinada que compõem esse período. Diversas situações são consideradas tempo de serviço, então é importante conhecê-las para acertar no cálculo.

Segundo o decreto n.º 10.410, alguns quadros são:

  • contribuições facultativas: normalmente realizadas por trabalhadores informais, autônomos, donas de casa ou até quem está desempregado, mas não quer deixar de contribuir com o INSS;
  • tempo de serviço militar: inclui tanto o período de quem serviu nas Forças Armadas quanto a prestação de serviço militar obrigatório;
  • atividade rural: envolve até o tempo de atuação na agricultura rural sem contribuições, desde que haja comprovação;
  • licença-maternidade: se aplica ao período que costuma ser de 120 dias, já que os recolhimentos para o INSS continuam ocorrendo;
  • auxílio-doença ou por acidente: inclui os períodos em que o trabalhador fica afastado por doença ou acidente de trabalho.

No entanto, há muitos outros cenários que também podem ter o tempo contabilizado para o período de contribuição nesse tipo de aposentadoria. Por isso, ao planejar sua aposentadoria, conte com o auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário.

Como calcular o tempo de contribuição?

Para calcular o tempo de contribuição, é preciso considerar uma mudança de regras trazida pela reforma da Previdência. Antes da mudança na lei, o tempo de contribuição era calculado data a data, em dias. Então bastaria diminuir a data final e a data inicial, contabilizando o número de dias.

Com a reforma da Previdência, a contabilização passou a ocorrer em meses completos. Nesse caso, é preciso contabilizar o período após a reforma considerando todo o mês e não apenas o período data a data.

Também é preciso ficar de olho nos períodos especiais, pois, como você viu, diversas situações podem ser contabilizadas. Para acertar no cálculo, o ideal é reunir toda a documentação com as informações das suas atividades, sendo a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) a mais importante.

Ainda, você pode usar ferramentas específicas para o cálculo, como a própria Calculadora de Tempo de Contribuição do INSS ou de outros sistemas e serviços.

Como calcular a carência?

Ao falar em tempo de contribuição, é comum haver confusão com a carência exigida pelo INSS. No entanto, esses são conceitos diferentes, sendo essencial entender como eles se distinguem.

Segundo o site do Governo Federal, a carência está relacionada ao pagamento em dia das contribuições. Sendo assim, só é contabilizado para o período de carência os pagamentos que forem feitos dentro do prazo adequado.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, é preciso ter 180 meses de carência. Logo, é necessário calcular quantas foram as contribuições feitas em dia, de modo a garantir que esse número mínimo foi atingido.

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

A solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS. Também existe a possibilidade de usar o número 135 ou de agendar uma data em uma agência física do INSS.

Na hora de fazer o pedido, é preciso verificar o tempo de contribuição, o que pode ser feito com ajuda do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ele funciona com um extrato que apresenta todos os períodos contabilizados para o tempo de contribuição.

Também no aplicativo do INSS é possível simular a aposentadoria. Além de identificar se os requisitos foram atingidos, fica mais fácil escolher a regra de transição mais adequada, se for o caso.

A solicitação em si é feita pelo envio do requerimento de benefício previdenciário. No aplicativo Meu INSS, você deve escolher a opção “Pedir Aposentadoria” e seguir as instruções, inclusive a anexação de documentos.

Após fazer o pedido, o prazo médio de resposta é de 30 a 45 dias. Se houver a aprovação do benefício, o pagamento passa a ocorrer o mais breve possível, de acordo com as datas do INSS.

Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

Ao pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, é essencial apresentar a documentação exigida para comprovar todas as informações. Nesse sentido, os principais documentos são:

  • documentos de identificação pessoal, como RG ou CNH e CPF;
  • comprovante de residência atualizado;
  • certidão de nascimento, de casamento ou declaração de união estável;
  • carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com os registros dos vínculos empregatícios;
  • extrato do CNIS, obtido no Meu INSS para comprovar o tempo de contribuição e os valores recolhidos;
  • comprovantes de contribuições avulsas, no caso de autônomos ou segurados facultativos;
  • comprovantes de períodos especiais, como Certificado de Reservista, laudos técnicos e médios e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Casos especiais podem exigir documentação extra. Se algum período de contribuição não constar no CNIS, por exemplo, é essencial apresentar a documentação que comprova a contribuição no período.

O que fazer caso a aposentadoria por tempo de contribuição seja negada?

Mesmo sabendo o que é INSS, como ele funciona e qual processo seguir, pode ocorrer de a aposentadoria por tempo de contribuição ser negada. Nesse caso, o primeiro passo é verificar o motivo da negativa e corrigir a documentação por meio de uma revisão administrativa.

Ao solicitar essa revisão, o INSS fará uma nova análise dos documentos e informações. Assim, haverá uma nova resposta por parte da Previdência Social.

Se o pedido for negado mesmo assim, há como ingressar com um recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O órgão avalia as decisões do INSS e você tem até 30 dias após tomar ciência da negativa.

Se o recurso também for negado, é possível entrar com uma ação judicial contra o INSS, questionando o indeferimento. Em todos os casos, é essencial ter apoio de um especialista em Direito Previdenciário, já que você saberá exatamente o que fazer em cada fase.

É possível se aposentar antes da idade mínima?

Conforme você acompanhou, a aposentadoria por tempo de contribuição não tinha exigência mínima de idade antes da reforma da Previdência. Logo, quem tem o direito adquirido a essa modalidade pode solicitar a aposentadoria independentemente da idade.

No caso de quem pretende utilizar as regras de transição, é necessário observar quais são os requisitos. Porém, é bastante comum haver a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição com menos idade que 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), como é exigido na aposentadoria por idade.

O que acontece se a pessoa continuar trabalhando após a aposentadoria?

Caso você consiga a aposentadoria, mas queira continuar trabalhando, é importante ter atenção ao que ocorre. Um dos pontos principais é que os aposentados que trabalham são obrigados a manter as contribuições para o INSS. No entanto, essas novas contribuições não interferem no valor da aposentadoria.

Além disso, o aposentado que trabalha com carteira assinada mantém os direitos trabalhistas. Já em relação aos benefícios previdenciários, não há cobertura de auxílio-doença e outras opções, exceto salário-família e assistência para reabilitação profissional.

Nos casos dos aposentados por invalidez, o retorno às atividades leva à suspensão da aposentadoria. Quem se aposentou por desempenhar atividades insalubres e perigosas também não pode continuar realizando essas funções, certo?

Proteção financeira que complementa o recebimento de renda da Previdência Social

Saber como planejar a aposentadoria envolve mais do que conhecer as regras da aposentadoria por tempo de contribuição, sabia? Afinal, como você conferiu, a reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras, e nem todas favorecem quem se aposenta.

Ao buscar outras formas de compor sua aposentadoria, você se protege de novas mudanças na legislação e tem mais previsibilidade sobre o seu futuro. No geral, isso oferece mais segurança e longevidade financeira para você e as pessoas que ama.

Para complementar a Previdência Social, você pode recorrer a diversos mecanismos de planejamento financeiro. Um deles é a Previdência Privada, um investimento de médio e longo prazo que pode se encaixar em seus objetivos, inclusive, para a aposentadoria.

Com a Previdência Privada, você aporta mensalmente para formar patrimônio e depois pode resgatar o montante como desejar. Entre as possibilidades, está o recebimento de uma renda mensal, para complementar a renda da aposentadoria do INSS. Nesse caso, você decide o quanto investir, quando e quanto receber, alinhando-se ao seu planejamento.

Também é possível recorrer ao Seguro de Vida. Ele oferece diversas proteções, inclusive coberturas para serem usadas em vida, como para doenças graves e invalidez, por exemplo.

Graças a ele, você e seus beneficiários podem ter acesso à indenização nas situações cobertas, protegendo melhor o seu plano financeiro. Se você precisar de um tratamento de saúde, por exemplo, o dinheiro recebido pelo Seguro de Vida pode garantir os cuidados necessários, sem afetar seus investimentos.

O importante é buscar alternativas além da Previdência oficial, já que dessa forma você tem mais flexibilidade, proteção e qualidade de vida

Ao chegar até aqui, você conferiu as principais regras para a aposentadoria por tempo de contribuição e o que mudou com a reforma da Previdência. Assim, é possível saber se você se encaixa em alguma das possibilidades para pedir esse benefício.

Quer conhecer as regras para outros regimes vigentes? Veja quais são os tipos de aposentadoria e entenda como eles funcionam.

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