OAB-ES muda regras para elaboração de lista sêxtupla; entenda

Foto: Divulgação/OAB-ES

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES) fez mudanças na resolução que determina como é feita a lista sêxtupla do Quinto Constitucional para o preenchimento de vagas de desembargador destinadas a advogados.

As alterações aprovadas na sexta-feira (30) têm o objetivo de modernizar o processo, garantir maior participação da advocacia e fortalecer a paridade de gênero.

A possibilidade de realizar mudanças na resolução já havia sido anunciada pela presidente da OAB-ES, Erica Neves, em fevereiro deste ano, após polêmica da lista sêxtupla entregue ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

Mudanças na elaboração das listas

A formação da lista duodécima é atualmente feita pelos advogados. Com a mudança, ela passará a ser eleita pelos conselheiros da Ordem em votação aberta.

Além disso, agora a lista terá paridade de gênero garantida: serão seis advogados e seis advogadas.

Em seguida, a lista sêxtupla, escolhida pela Ordem até o momento, será eleita, então, pela classe dos advogados, também respeitando a exigência de paridade de gênero.

Para Erica Neves, as alterações “representam um avanço histórico para a advocacia capixaba, reafirmam nosso compromisso com a lisura, a ética e a transparência de todo o processo”.

A paridade de gênero, segundo a presidente, é um passo na construção de uma advocacia mais justa, inclusiva e representativa, o que fortalece a confiança da classe e a legitimidade das escolhas da Ordem.

As votações para a composição das listas deverá ocorrer apenas de maneira digital.

Outras regras

A resolução atualizada também prevê a proibição do financiamento externo de campanhas e a obrigatoriedade de prestação de contas.

Outro ponto é que o processo será suspenso caso esteja sendo realizado em período próximo à eleição da Seccional. “É uma medida de proteção à lisura do Quinto Constitucional”, afirma Erica.

Para não ser “contaminado por disputas eleitorais”, então, o processo deve ser concluído em até 30 dias antes do pleito da Ordem.

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