Faculdade deve indenizar aluna que não se formou devido à falta de estágios obrigatórios

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Juiz de Fora para reduzir, de R$ 7 mil para R$ 5 mil, o valor da indenização por danos morais a ser pago
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