
A partir das 9h deste sábado (7), 30 casais dirão o tão esperado “sim” no altar, em um casamento comunitário que será realizado no Parque Municipal “O Cravo e a Rosa”, em Nova Brasília, Cariacica.
O evento é realizado pela 11ª Subseção da OAB Cariacica e Santa Leopoldina, em parceria com os Cartórios de Registro Civil de Cariacica e oficializa a união jurídica dos casais.
Para poderem ter o benefício, os casais se inscreveram por meio de edital publicado pela própria seccional de Cariacica, mediante comprovante de residência e renda de até dois salários mínimos.
Para a presidente da OAB Cariacica, Monique Neves, o evento é importante para possibilitar que casais em situação de vulnerabilidade social possam formalizar a relação. Além disso, ajuda a oferecer segurança jurídica às famílias.
É uma iniciativa que visa democratizar o acesso ao casamento civil, proporcionando a realização do sonho de casar a pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com os custos de uma cerimônia tradicional. E ainda oferece segurança jurídica às famílias, garantindo direitos como pensão, herança e outros benefícios relacionados à vida comum.
Evento deve se repetir
Segundo o presidente da comissão de Direito Extrajudicial da OAB Cariacica, Daniel Azevedo, a intenção é repetir o projeto mais vezes. Segundo ele, é fundamental regularizar os casamentos, além de eliminar os custos do processo.

“Estamos indo para a terceira edição do casamento comunitário, pretendemos sim fazer novamente no ano que vem, pois muitas pessoas já estão procurando, uma vez que não há mais vagas para a atual edição”, disse.
Importância do casamento civil
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com os dados mais recentes disponíveis, mostra que, em 2023, o número de casamentos registrados foi de 940,8 mil, representando um recuo de 3% em relação a 2022.
A OAB Cariacica esclarece que sem o casamento civil, a relação pode não ter o mesmo reconhecimento legal, o que afeta questões como herança, divisão de bens, guarda de filhos.
“A questão principal é garantir segurança jurídica ao casal. Por exemplo: se a mulher gerar o filho e for ao cartório, sozinha, sem apresentar certidão de casamento, ela não consegue registrar o nome do cônjuge como pai da criança. O fato de ter um documento formal é determinante em casos assim”, relatou Avezedo.