Serra libera vacinação em farmácias; veja como vai funcionar

Vacina contra a gripe vacinação
Foto: Freepik

A cidade da Serra se tornou o primeiro município do Espírito Santo a regulamentar a aplicação de vacinas em farmácias e drogarias. A vacinação, oficializada por meio de uma nota da Secretaria Municipal de Saúde, foi tomada com foco na segurança sanitária e na ampliação do acesso à imunização.

A regulamentação foi elaborada pela Vigilância Sanitária do município e publicada nesta semana.

O documento orienta os estabelecimentos interessados sobre os requisitos técnicos, legais e operacionais para oferecer a vacinação ao público de forma segura e dentro das normas da Anvisa e da legislação federal.

A publicação da nota técnica vai orientar de forma clara e padronizada os estabelecimentos que desejam atuar na aplicação de vacinas. A regulamentação contempla todos os aspectos legais, técnicos e operacionais, em conformidade com legislações federais e resoluções da Anvisa, assegurando a segurança do paciente e a qualidade do serviço prestado, destacou Paulo Jussim, superintendente de Vigilância em Saúde da Serra.

Vacinação na Serra: veja detalhes da medida

A Nota Técnica nº 002/2025, elaborada com base na Lei Federal 14.675/2023 e em normas anteriores, lista uma série de exigências que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos interessados em oferecer o serviço.

Entre os principais requisitos estão:

  • Cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) com o código 174.1 – Imunização (público geral);
  • Inspeção e licenciamento pela Vigilância Sanitária municipal;
  • Apresentação de projeto arquitetônico aprovado, conforme Portaria SESA nº 156/2021;
  • Sala de vacinação com mínimo de 6 m², estrutura adequada, privacidade e equipamentos exigidos pela Anvisa;
  • Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais atualizado;
  • Responsável técnico e substituto devem ser farmacêuticos habilitados, com registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF/ES);
  • Treinamento periódico e registro dos profissionais envolvidos na aplicação das vacinas;
  • Atualização imediata do cadastro profissional em caso de desligamento de equipe.

Regras para conservação e controle das vacinas

Além da estrutura física e da capacitação da equipe, as farmácias devem seguir regras rigorosas de armazenamento, transporte e registro das vacinas aplicadas:

  • O transporte de vacinas deve seguir protocolos específicos, com controle rigoroso de temperatura;
  • Somente serão permitidas vacinas registradas ou autorizadas pela Anvisa;
  • É obrigatória a prescrição médica para aplicação de vacinas que não constem no calendário oficial do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
  • As farmácias devem garantir atendimento para eventuais reações adversas, com plano de contingência e vínculo com serviço de saúde de referência;
  • Eventos adversos ou erros de vacinação devem ser notificados no sistema VigiMed, conectado à base de dados da OMS;
  • É exigido também um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), conforme a RDC nº 222/2018.
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