
Prazo para retorno terminou às 18h da última segunda-feira (23). Detento que não voltou na data estabelecida é considerado foragido e perde o benefício. Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo
Laurene Santos/TV Vanguarda
O balanço divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), nesta quinta-feira (26), aponta que 136 detentos do regime semiaberto não retornaram aos presídios do Vale do Paraíba e região após a saída temporária de junho. O preso que não volta no prazo estabelecido é considerado foragido e perde o benefício.
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A saída temporária começou no dia 17 de junho e terminou às 18h da última segunda-feira (23). Os beneficiados são detentos do regime semiaberto, como Lindemberg Alves, condenado pela morte da jovem Eloá, caso de grande repercussão no país.
Na região do Vale do Paraíba, 3.489 presos foram beneficiados pela medida, sendo que 136 não retornaram no prazo estabelecido e são considerados foragidos, segundo a SAP.
Segundo o balanço, 2.841 detentos do regime semiaberto de Tremembé receberam o benefício, sendo que 105 não retornaram. Em Potim, 235 presos participaram da saída temporária e 24 não retornaram.
Ainda segundo a SAP, em Caraguatatuba foram 115 beneficiados, sendo que 2 não retornaram. Em São José dos Campos, os dois presos retornaram.
Na região bragantina, 112 tiveram a saidinha permitida em Bragança Paulista, sendo que 1 não retornou. Já em Atibaia, 184 foram beneficiados, mas 4 não retornaram. Em Taubaté não houve saída temporária.
Durante a saída temporária deste mês, um episódio chamou a atenção na região: um detento com o benefício foi preso após fazer uma idosa refém em Taubaté.
O caso aconteceu em uma lanchonete da rodoviária nova da cidade. O homem foi detido após 1h30 de negociação com a Polícia. Em 2020, ele também havia sido detido pelo mesmo crime, cometido na zona leste de São Paulo.
“É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, informou a SAP.
Presos em saidinha devem voltar para prisão até às 18h de segunda-feira (23)
Histórico
O número de presos que não retornaram aos presídios na saída de junho equivale a 3,9% do total beneficiado com a medida. Nos últimos anos, a taxa de não retorno aos presídios na região variou entre 4% e 7,3%. Veja abaixo:
2021
1ª saidinha: 4,7% (173 dos 3.648 não retornaram)
2ª saidinha: 4,8% (165 dos 3.422 não retornaram)
3ª saidinha: 6,4% (241 dos 3.713 não retornaram)
4ª saidinha: 4,3% (156 dos 3.563 não retornaram)
2022
1ª saidinha: 6,1% (213 dos 3.455 não retornaram)
2ª saidinha: 6,1% (197 dos 3.178 não retornaram)
3ª saidinha: 7,3% (255 dos 3.484 não retornaram)
4ª saidinha: 5,7% (199 dos 3.441 não retornaram)
2023
1ª saidinha: 5,1% (178 dos 3.479 não retornaram)
2ª saidinha: 5,8% (209 dos 3.585 não retornaram)
3ª saidinha: 4% (144 dos 3.489 não retornaram)
4ª saidinha: 6% (208 dos 3.450 não retornaram)
2024
1ª saidinha: 6,82% (224 dos 3.285 não retornaram)
2ª saidinha: 6,09% (212 dos 3.479 não retornaram)
3ª saidinha: 4% (137 dos 3.410 não retornaram)
4ª saidinha: 5,11% (162 dos 3.173 não retornaram)
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O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, quando a saidinha vai do dia 23 ao dia 3 de janeiro.
Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
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