
O diploma de papel deixará de ser entregue aos estudantes de graduação de universidades públicas e privadas do Brasil. A decisão, válida desde 1° de julho, segue a Portaria nº 70/2025 do Ministério da Educação (MEC), que busca modernizar e reduzir fraudes no processo.
Com a mudança, o diploma físico perde valor jurídico, mas ainda poderá ser solicitado para fins pessoais. Agora, o modelo oficial passara o diploma digital. Segundo a portaria, o diploma digital é aquele que tem existência, emissão e armazenamento no digital.
Para sua emissão, é exigido assinatura eletrônica (tipo A3 ou superior), carimbo de tempo e estrutura XML. Todos os elementos devem estar vinculados à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e seguir os parâmetros do PBAD (Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais).
Diploma digital: instituições devem preservar documento
De acordo com o MEC, as instituições de ensino superior deverão assegurar a preservação do documento digital, garantindo que seja possível verificar a validade jurídica de forma integral. Aquelas que não se adequarem às novas normas, estarão em situação de irregularidade administrativa, podendo sofrer penalidades.
Os certificados e diplomas impressos até a data da divulgação permanecem válidos, com a norma sendo aplicada apenas após o dia 1° de julho.
*Com informações do Portal R7.