
Os deputados estaduais aprovaram na manhã desta quarta-feira (16) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do governo do Estado para o exercício de 2026. A votação ocorreu numa sessão extraordinária de aproximadamente 20 minutos e fora do rito normal.
A LDO prevê uma receita total para o ano que vem de R$ 29,4 bilhões no Orçamento do Estado. A Lei de Diretrizes Orçamentárias define as metas e prioridades que servirão como base do Orçamento (LOA) de 2026.
O deputado estadual Mazinho dos Anjos (PSDB) foi o relator do projeto e, com exceção de uma emenda de sua autoria que corrigiu um erro na redação da matéria, todas as 43 emendas propostas pelos deputados estaduais à LDO foram rejeitadas – o que gerou protesto de alguns parlamentares.
A principal alteração no projeto, proposta por vários deputados, seria um incremento de recursos à Defensoria Pública. Em sua justificativa para rejeitar, o relator citou que as emendas criariam um “dispositivo diferenciado” para o órgão.
Porém, não foi só a rejeição das emendas que motivou a reclamação de alguns parlamentares. A forma como a LDO tramitou na Casa também foi alvo de questionamentos e insatisfações.
LDO tramitou em Comissão Especial
O governo do Estado enviou o projeto 267/2025, que trata da LDO, no dia 29 de abril. O projeto deu entrada no sistema eletrônico da Assembleia às 15h17.
Pelo rito normal, seguido pelas últimas legislaturas, o projeto deveria ser lido em plenário, durante sessão, e depois encaminhado para a Comissão de Finanças, responsável em designar o relator e traçar o cronograma da tramitação da proposta, que passa por votação.
Caberia ao colegiado, presidido por Mazinho, também abrir o prazo para o recebimento das emendas dos deputados – o prazo regimental é de 10 dias corridos após a aprovação do cronograma – e definir as datas para audiências públicas.
Somente depois de todo esse trâmite, o relator apresentaria seu parecer e o colocaria em votação na Comissão de Finanças. Aprovado no colegiado, o projeto, então, seguiria para apreciação do plenário, onde os deputados ainda poderiam apresentar destaques (emendas em separado) durante a votação.
Mas não foi isso que ocorreu.
A LDO ficou cerca de 70 dias na Mesa Diretora, à espera de um despacho do presidente da Assembleia, Marcelo Santos (União), que é quem define a pauta de votações da Ales. Somente no último dia 9 (quarta-feira passada), a LDO foi lida em plenário.
No mesmo dia, a edição do Diário do Poder Legislativo (DPL) publicou a criação de uma Comissão Especial, por meio do Ato 6.152, para analisar e emitir parecer sobre o projeto. A comissão foi composta pelos membros da Comissão de Finanças e o deputado Mazinho foi indicado por Marcelo para presidir o novo colegiado.
Presidente da Comissão de Finanças questionou
Mazinho dos Anjos, que preside a Comissão de Finanças, questionou a Procuradoria da Assembleia sobre a legitimidade da Comissão Especial em analisar o projeto da LDO.
Num ofício encaminhado ao órgão, ele fez dois questionamentos:
- “É juridicamente admissível que a apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) seja atribuída a uma Comissão Especial, conforme disposto no Ato nº 6.152, publicado no Diário do Poder Legislativo em 09/07/2025, em substituição às competências ordinárias da Comissão de Finanças, nos termos do artigo 151 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 236, inciso II, do Regimento Interno?
- Caso seja considerada legítima a atuação da Comissão Especial, nos moldes do referido Ato, para análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 267/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 98/2025, solicita-se esclarecimento quanto ao procedimento formal a ser adotado, especialmente no que se refere: à tramitação da proposição no âmbito da Comissão Especial; aos prazos e formas para apresentação de emendas, conforme previsto no artigo 238, § 2º, do Regimento Interno; e demais providências regimentais pertinentes”.
Mazinho citou o artigo 151 da Constituição Estadual, que diz que: “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembleia Legislativa cabendo à sua comissão específica de caráter permanente: I- examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Governo do Estado”.
O deputado também citou o artigo 236 do Regimento Interno da Ales, que diz: “A comissão permanente específica a que se refere o artigo 151, caput da Constituição Estadual é a Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas, à qual compete emitir, com exclusividade, parecer sobre os projetos de lei que disponham sobre: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais”.
Procuradoria: “Composição legítima”
O procurador-geral da Ales, Anderson Pedra, assinou a resposta aos questionamentos de Mazinho. Ele citou que a Constituição Federal “não trouxe qualquer imposição quanto a necessidade de PL de LDO ser analisado por Comissão de Finanças ou qualquer outra específica” e ainda somou os artigos 57 e 58 do Regimento Interno da Casa para a justificativa.
O artigo 57 diz: “As Comissões Especiais serão constituídas para dar parecer sobre: (…) II – análise, apreciação e oferecimento de parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, técnica legislativa e mérito de proposições consideradas de relevante interesse público, para efeito de posterior discussão e votação do plenário; III – análise e apreciação de matérias relevantes previstas neste Regimento Interno”.
E o parágrafo único do artigo 58 do Regimento cita que: “A Comissão Especial prevista no inciso II do art. 57 será criada por ato exclusivo do presidente da Assembleia Legislativa, que indicará o presidente, o relator e os membros, dentre os membros que compõem as comissões permanentes com competência para análise do objeto da proposição, observando-se, tanto quanto possível, a devida proporcionalidade e o previsto no § 1º do art. 30 deste Regimento Interno, dispensando-se o encaminhamento da proposição às comissões permanentes”.
E concluiu afirmando que: “Diante do exposto, entendo ser legítima a composição da Comissão Especial nos moldes do arts. 57 e 58 do Regimento Interno para apreciação do PL da LDO”.

Colégio de Líderes definiu prazos
Na última segunda-feira (14), Marcelo Santos convocou uma reunião do Colégio de Líderes para definir a pauta de votações da última semana antes do recesso e também como seria a tramitação da LDO na Comissão Especial.
No mesmo dia, o presidente publicou numa edição extra do DPL, as decisões que teriam sido votadas pelos líderes partidários na reunião.
Marcelo indicou Mazinho para ser, além de presidente, o relator da Comissão Especial. Foi definido que o prazo máximo de apresentação das emendas parlamentares seria até o dia seguinte (às 18h do dia 15, terça-feira), e que a LDO seria colocada em votação nesta quarta, sem permissão de pedido de prazo regimental (adiamento) pelo relator.
Mazinho varou a madrugada
Nesta quarta, além da sessão ordinária, foram convocadas outras duas sessões extraordinárias para limpar a pauta de votação. Embora, no cronograma definido na segunda-feira, tivesse a previsão de que as sessões iriam até amanhã à tarde, os deputados conseguiram antecipar e encerrar tudo na manhã desta quarta.
Procurado pela coluna, Mazinho disse que varou a madrugada para analisar cada uma das 43 emendas e preparar o parecer. Das 43, nove foram retiradas pelo autor – deputado Callegari – antes da votação. “Rejeitei (as emendas) porque não tinha pertinência”.
Mazinho disse também que defendia que a LDO tramitasse em regime normal, na Comissão de Finanças, mas que foi voto vencido. “Meu entendimento é de que não poderia tramitar na Comissão Especial, por isso pedi um parecer jurídico. A comissão pertinente para analisar a LDO é a Comissão de Finanças e há um rito”, disse Mazinho.
Segundo o deputado, foi a primeira vez que a LDO tramitou numa Comissão Especial – o dispositivo entrou no Regimento Interno da Ales em 2019.
Logo após a votação, o presidente da Ales, Marcelo Santos, anunciou os membros da Comissão que representarão a Ales durante o recesso parlamentar, que vai de 18 a 31 de julho.
O que diz a Ales
A Assembleia foi questionada sobre o ineditismo da LDO ter tramitado numa Comissão Especial, sobre os prazos com relação às emendas e sobre a votação ter ocorrido na manhã desta quarta-feira. Por nota, a Assembleia respondeu que as decisões foram respaldadas pela Procuradoria e acordadas com os líderes partidários.
Leia abaixo a nota na íntegra:
“A tramitação por Comissão Especial está respaldada pelos artigos 57 e 58 do Regimento Interno da Ales, alterados pela Resolução nº 6.360/2019, que permitem essa composição para matérias de interesse público, como é o caso da LDO. O Ato nº 6.152, de 08 de julho de 2025, criou a Comissão Especial dentro dessas regras.
Vale ressaltar que de 2019 até hoje, mais de 15 Comissões Especiais já foram criadas com base nesse dispositivo, sendo essa a 4ª na gestão atual.
Além disso, a Comissão foi composta pelos mesmos deputados da Comissão de Finanças, o que garantiu conhecimento técnico e continuidade na análise do projeto.
A Procuradoria-Geral da Ales se manifestou pela legitimidade da tramitação (Processo 14809/2025), destacando que a interpretação do Regimento Interno cabe exclusivamente à própria Assembleia, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, por se tratar de matéria interna corporis.
O prazo de 24 horas se refere à apresentação de emendas, e não à análise do projeto, que foi protocolado e está disponível desde 29 de abril de 2025. A antecipação do protocolo assegurou transparência e acesso ao conteúdo da LDO durante toda a sua tramitação.
A definição do prazo foi uma decisão do Presidente da Ales com aval do Colégio de Líderes e publicada no Diário do Poder Legislativo. Vale destacar que as emendas apresentadas foram lidas, analisadas e debatidas pelos parlamentares.
A votação da LDO foi colocada em pauta conforme acordo prévio entre o presidente e os líderes dos blocos parlamentares, como registrado em reunião do Colégio de Líderes. Nenhum dos líderes se manifestou contrariamente à pauta”.
LEIA TAMBÉM:
Projeto que autoriza governo do ES a contratar empréstimo milionário é aprovado na Ales