Plataformas de delivery devem fornecer bolsas de R$ 170 de graça aos entregadores no Rio de Janeiro

As bolsas usadas por entregadores de aplicativo, as chamadas bags, devem ser fornecidas gratuitamente pelas plataformas que operam o serviço de delivery no Rio de Janeiro. A gratuidade do acessório foi uma iniciativa da deputada estadual Marina do MST (PT), em emenda ao Projeto de Lei 10.885/25, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e sancionado pelo governador Cláudio Castro (PL) na última terça-feira (15).

A medida estabelece novas regras para o uso das bolsas térmicas por entregadores de aplicativos no estado, entre as quais proíbe a comercialização das bags por terceiros. O acessório com a logomarca do iFood é vendido a R$ 170 dentro do aplicativo. No mercado informal, a oferta de bolsas atende a demanda dos próprios entregadores por preços mais em conta. 

Ao Brasil de Fato, a deputada Marina do MST defendeu a responsabilidade das plataformas de delivery em fornecer o material de forma gratuita. Segundo a parlamentar, os entregadores de aplicativo já são responsabilizados pelas suas condições de trabalho e não podem ser obrigados a pagar pela bolsa térmica.

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“No Rio de Janeiro, a maioria entrega comida de bike, ou seja, estão no nível mais precarizado de trabalho, faça chuva, faça sol. Propor um projeto de lei em que os entregadores vão ser obrigados usar uma bag fornecida pela empresa significa que a empresa tem que se responsabilizar. Não é possível ter que pagar para ter condições de trabalho”, afirmou.

Marina lembrou que o valor da bolsa não corresponde a realidade de insegurança alimentar vivenciada pelos entregadores, como mostrou a pesquisa Entregas da Fome, da ONG Ação da Cidadania.

Novas regras 

A regulamentação das bags, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) na última terça-feira (15). A norma tem 90 dias para entrar em vigor.

A proposta original tinha como foco coibir a ação de criminosos que se passam por entregadores de aplicativo. Com a emenda, segundo a deputada Marina, a responsabilidade das bags não recaiu sobre os trabalhadores.

Entre outras medidas, a legislação estabelece que as bolsas deverão ser numeradas individualmente, com identificação vinculada ao entregador cadastrado na plataforma e conter identificação visual da plataforma fornecedora, como logotipo e outras marcas distintivas. Também é de responsabilidade das empresas a substituição ou reposição em caso de avaria.

Por fim, as plataformas deverão manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.

Reação

Em nota ao Brasil de Fato, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirmou que as novas exigências “configuram uma intervenção desproporcional do Estado na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas”.

A entidade representa empresas como 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, nocnoc, Shein, Uber e Zé Delivery. Para a Amobitec, a gratuidade das bags para os entregadores do Rio de Janeiro “impõem custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de efetiva melhoria na segurança, pois são de difícil execução e fiscalização, além de serem suscetíveis a fraudes”.

“A entidade reforça sua disposição para dialogar com o Poder Público para a regulamentação da lei sancionada. Ressaltamos ainda que as empresas associadas mantêm ações visando a segurança de motociclistas parceiros e usuários, como acordos de cooperação e compartilhamento de dados com órgãos de segurança pública”, finaliza o texto.

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