
Liminar veta mudança de nome da Guarda Civil
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão liminar que declarou inconstitucional a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Bernardo do Campo, na Grande SP, para Polícia Municipal.
A lei proposta pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) já estava suspensa desde março, mas agora foi analisado o mérito da ação proposta pelo Ministério Público de SP (MP-SP), que manteve a proibição.
A decisão pela inconstitucionalidade da lei foi unânime entre os 24 desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP, em julgamento que aconteceu no dia 16 de julho.
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A Prefeitura de São Bernardo do Campo afirmou, por meio de nota, que respeita a decisão e que ainda vai decidir se vai recorrer da sentença em Brasília.
O colegiado acolheu a argumentação do procurador-geral de Justiça de SP, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que contestou mudanças de nomes em várias cidades do estado que seguiram o mesmo caminho de São Bernardo.
Segundo o procurador-geral, que ajuizou as ações pelo estado de São Paulo, “os municípios não podem, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal”, prevista na Constituição Federal.
Na visão do Ministério Público, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou que as GCMs possam fazer prisões em flagrantes e atuar como apoio às Polícias Civil e Militares nos estados, não determinou expressamente mudanças de nome nem tirou o dever de guarda patrimonial dessas corporações municipais.
Guarda Municipal de São Bernardo do Campo
Divulgação
“O precedente da Corte Suprema não equiparou as guardas municipais às demais policiais elencadas no artigo 144 da Constituição Federal, nem mesmo acenou com autorização de alteração da denominação concebida na Lei Maior”, argumentou o MP.
“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário, em 1988”, completou.
Derrotas para prefeituras
O prefeito Marcelo Lima (Podemos), de São Bernardo do Campo, o procurador-geral Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e o prefeito de SP Ricardo Nunes (MDB): disputa na Justiça pela troca do nome das GCMs.
Montagem/g1/Reprodução/TV Globo
O acolhimento de forma unânime do Órgão Especial do TJ-SP representa uma derrota não apenas para o prefeito da cidade, Marcelo Lima (Podemos), mas também para outros prefeitos como o da capital paulista – Ricardo Nunes (MDB), que aprovaram leis municipais semelhantes.
Na cidade de São Paulo, a Justiça também concedeu liminar ao Ministério Público em março proibindo a mudança de nome da GCM paulistana pela gestão Nunes, aprovada pela Câmara Municipal.
Segundo fontes ouvidas pelo g1 e pela TV Globo, está cristalizada dentro do TJ-SP que a mudança do nome das GCMs em todo o estado não tem respaldo jurídico no estado.
Além de São Bernardo, o MP-SP já tinha conseguido derrubar definitivamente no TJ-SP trocas de nomes das guardas em outras cidades do estado, como Pitangueiras, Itu e São Sebastião.
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