
O decreto presidencial assinado por Donald Trump que estipula o tarifaço de 50% sobre os produtos feitos no Brasil tem dezenas de exceções.
Entre elas, suco de laranja, derivados de petróleo, aço, celulose e aviação ficaram de fora da taxação extraordinária que eleva o imposto pago por esses produtos dos atuais 10% para 50%.
A lista, porém, não contempla o café brasileiro ou outras máquinas e equipamentos.
Conforme consta na ordem executiva, o tarifaço entra em vigor sete dias após a publicação do documento, o que foi feito nesta quarta-feira, 30.
Segundo o comunicado, as exceções “são fornecidas apenas para fins informativos e não se destinam a delimitar de forma alguma o escopo da ação” de proteção da segurança nacional, política externa e a economia dos EUA.