
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), assim como fez o Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações ao governo do Estado e à Assembleia Legislativa (Ales) sobre a Lei Estadual que permite que pais e responsáveis vetem a participação de estudantes em “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas capixabas.
O pedido faz parte da ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo Psol contra a norma que, segundo o partido, é inconstitucional por invadir a competência da União de legislar sobre as diretrizes e bases da educação no país e violar os direitos fundamentais à liberdade de aprender e ensinar.
A sigla também cita o desrespeito ao “pluralismo de ideias, dignidade da pessoa humana, vedação à discriminação, bem como ao melhor interesse da criança e do adolescente”.
No despacho assinado pela desembargadora Janete Vargas Simões na terça-feira (5), ela entende ser necessária a prévia oitiva dos órgãos responsáveis pela lei, tendo em vista que o pedido de suspensão cautelar deve ser analisado pela maioria dos membros do Tribunal.
“Lei antigênero” no STF
Ao STF foi apresentada uma petição contra a Lei 12.479/2025. Na corte, a ministra da corte Cármen Lúcia também cobrou manifestações do governo e da Ales.
Em resposta, os órgãos apresentaram opiniões divergentes sobre o texto. Enquanto o governo – que não vetou a proposta – entendeu que a lei é inconstitucional, a Assembleia argumenta que a imposição de temas relacionados à identidade e à igualdade de gênero, à orientação e à diversidade sexual pode transformar a escola em espaço de doutrinação.
O que diz a lei
O texto, apresentado em 2023 pelo deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos) sob o argumento de que crianças estão sendo “submetidas à participação” nas atividades que “possuem caráter doutrinário”, foi aprovado no mês passado e não foi nem sancionado, nem vetado pelo governador Renato Casagrande (PSB) e, por isso, retornou ao Legislativo.
A norma assegura que os adultos devem ser informados sobre a realização de atividades que envolvam temas relacionados à identidade e à igualdade de gênero, à orientação e à diversidade sexual e a outros assuntos similares para, então, manifestarem concordância ou discordância quanto à participação dos filhos.
A autorização ou vedação dos pais deve ser informada via documento escrito e assinado e entregue à escola. Caso a instituição de ensino não informe e solicite a manifestação dos responsáveis, ela poderá ser responsabilizada civil e penalmente. As sanções às instituições ainda serão definidas pelo governo estadual.
A lei também determina que as escolas devem “garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes” nas atividades em questão.