A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Um dos capítulos trata especificamente do controle parental e define como as empresas de tecnologia deverão oferecer ferramentas para apoiar o acompanhamento de pais e responsáveis.
O que prevê o projeto
As plataformas terão de disponibilizar informações sobre riscos e medidas de segurança, além de ferramentas de fácil uso para:
bloquear contas e limitar a visibilidade de conteúdos;
publicar informações sobre os recursos existentes de controle parental;
fornecer aviso claro de quando essas ferramentas estão em uso e quais configurações foram aplicadas.
O texto também estabelece que caberá ao governo federal regulamentar diretrizes para os mecanismos de controle parental, considerando a autonomia progressiva de crianças e adolescentes, de acordo com a idade.
Configurações padrão
As ferramentas deverão vir configuradas, por padrão, para:
limitar a comunicação de outros usuários com crianças e adolescentes;
impedir o acesso não autorizado a dados pessoais;
restringir o tempo de uso dos serviços;
controlar sistemas de recomendação de conteúdos;
restringir o compartilhamento de geolocalização;
promover educação midiática sobre uso seguro da internet;
limitar ferramentas de inteligência artificial não essenciais ao funcionamento do produto ou serviço.
Além disso, perfis de menores em redes sociais deverão ser vinculados às contas dos responsáveis legais, que poderão controlar privacidade, operações financeiras, tempo de uso e interações.
Plenário da Câmara aprova regime de urgência pra projeto contra adultização em plataformas digitais
Punições
Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções que vão de multas a suspensão temporária ou proibição definitiva de funcionamento no Brasil. Se aprovado, o projeto entrará em vigor um ano após a sanção presidencial.
Cooperação entre Estado, empresas e famílias
Para especialistas, o projeto reforça que a proteção digital não deve ser responsabilidade exclusiva de um único ator.
“É uma cooperação entre três agentes: o Estado, que fiscaliza; as big techs, que moderam conteúdos e oferecem ferramentas de proteção; e as famílias, que monitoram e educam”, afirma Juliano Maranhão, professor de Direito e Tecnologia da USP.
A coordenadora de Digital do Instituto Alana, Maria Mello, alerta para a necessidade de que as ferramentas sejam acessíveis:
“Muitas vezes estão em inglês ou escondidas. Precisam ser desenhadas de forma simples, respeitando a autonomia progressiva de crianças e adolescentes.”
Para Camila Contri, da Coalizão Direitos na Rede, não é possível transferir toda a responsabilidade às famílias:
“Em muitos casos, sequer os pais compreendem os riscos. Esperar que sejam os únicos responsáveis é deixar de pensar no melhor interesse da criança.”
Atualização do ECA
O debate ocorre no mesmo ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos. Especialistas defendem que o texto seja adaptado à realidade digital.
“O ECA foi construído antes do fenômeno da internet e não previa um cenário em que empresas concentram dados pessoais de crianças para fins de lucro”, diz Mello.
Segundo Maranhão, o projeto complementa o estatuto:
“O ECA traz princípios gerais, e o PL especifica como proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.”
Um dos capítulos trata especificamente do controle parental e define como as empresas de tecnologia deverão oferecer ferramentas para apoiar o acompanhamento de pais e responsáveis.
O que prevê o projeto
As plataformas terão de disponibilizar informações sobre riscos e medidas de segurança, além de ferramentas de fácil uso para:
bloquear contas e limitar a visibilidade de conteúdos;
publicar informações sobre os recursos existentes de controle parental;
fornecer aviso claro de quando essas ferramentas estão em uso e quais configurações foram aplicadas.
O texto também estabelece que caberá ao governo federal regulamentar diretrizes para os mecanismos de controle parental, considerando a autonomia progressiva de crianças e adolescentes, de acordo com a idade.
Configurações padrão
As ferramentas deverão vir configuradas, por padrão, para:
limitar a comunicação de outros usuários com crianças e adolescentes;
impedir o acesso não autorizado a dados pessoais;
restringir o tempo de uso dos serviços;
controlar sistemas de recomendação de conteúdos;
restringir o compartilhamento de geolocalização;
promover educação midiática sobre uso seguro da internet;
limitar ferramentas de inteligência artificial não essenciais ao funcionamento do produto ou serviço.
Além disso, perfis de menores em redes sociais deverão ser vinculados às contas dos responsáveis legais, que poderão controlar privacidade, operações financeiras, tempo de uso e interações.
Plenário da Câmara aprova regime de urgência pra projeto contra adultização em plataformas digitais
Punições
Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções que vão de multas a suspensão temporária ou proibição definitiva de funcionamento no Brasil. Se aprovado, o projeto entrará em vigor um ano após a sanção presidencial.
Cooperação entre Estado, empresas e famílias
Para especialistas, o projeto reforça que a proteção digital não deve ser responsabilidade exclusiva de um único ator.
“É uma cooperação entre três agentes: o Estado, que fiscaliza; as big techs, que moderam conteúdos e oferecem ferramentas de proteção; e as famílias, que monitoram e educam”, afirma Juliano Maranhão, professor de Direito e Tecnologia da USP.
A coordenadora de Digital do Instituto Alana, Maria Mello, alerta para a necessidade de que as ferramentas sejam acessíveis:
“Muitas vezes estão em inglês ou escondidas. Precisam ser desenhadas de forma simples, respeitando a autonomia progressiva de crianças e adolescentes.”
Para Camila Contri, da Coalizão Direitos na Rede, não é possível transferir toda a responsabilidade às famílias:
“Em muitos casos, sequer os pais compreendem os riscos. Esperar que sejam os únicos responsáveis é deixar de pensar no melhor interesse da criança.”
Atualização do ECA
O debate ocorre no mesmo ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos. Especialistas defendem que o texto seja adaptado à realidade digital.
“O ECA foi construído antes do fenômeno da internet e não previa um cenário em que empresas concentram dados pessoais de crianças para fins de lucro”, diz Mello.
Segundo Maranhão, o projeto complementa o estatuto:
“O ECA traz princípios gerais, e o PL especifica como proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.”