
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) solicitou à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura do Estado (Semobi) esclarecimentos sobre a contratação de empresa para a realização de reforma e ampliação do Aeroporto Raimundo Andrade, em Cachoeiro de Itapemirim.
Conforme o relatório do conselheiro Davi Diniz, a representação foi elaborada pela equipe de fiscalização da corte de contas, que apontou um superfaturamento de R$ 36,8 milhões na execução da obra, contratada por R$ 76,5 milhões.
A decisão foi tomada no último dia 14 e a pasta recebeu 10 dias de prazo para se manifestar. Não foi determinada paralisação das obras no aeroporto e nem retenção de valores.
À reportagem, a Semobi informou, em nota, que “já está providenciando os esclarecimentos, e reafirma que não há superfaturamento e que todas as etapas seguem a legislação vigente, com total transparência e colaboração com os órgãos de controle”.
Equipe de fiscalização aponta irregularidades
Segundo a equipe do TCE-ES, foram constatadas irregularidades em relação aos orçamentos, o projeto básico elaborado, os serviços previstos em planilha e às evidências de execução. O entendimento da fiscalização é o de que os indícios de superfaturamento e não execução de serviços criam “um risco iminente de dano aos cofres públicos”.
“De acordo com este posicionamento, a continuidade dos pagamentos sem a devida comprovação da execução dos serviços consolidaria um prejuízo ao patrimônio público de difícil reparação futura”, alega a representação.
Por isso, a equipe da corte solicitou a adoção de uma medida cautelar para impedir a continuidade “de pagamentos potencialmente indevidos e em um dano irreparável ao erário”.
Medida cautelar negada
O conselheiro relator indeferiu o pedido de cautelar, argumentando que as contratações integradas são uma modalidade adotada para flexibilizar o processo licitatório.
Conforme Diniz, a modalidade atribui “maior responsabilidade à contratada pelo desenvolvimento dos projetos básico e executivo” e também “maior liberdade para a implementação de procedimentos mais eficientes e céleres”.
Sendo assim, o conselheiro entendeu que a interpretação da unidade técnica não se sustenta juridicamente e a Semobi “possui os instrumentos legais para interromper os fluxos financeiros que entender indevidos a qualquer momento, sem a necessidade de provimento cautelar” da corte.
No entanto, alerta: “caso surjam novos elementos ou circunstâncias supervenientes que demonstrem a imprescindibilidade da concessão da medida cautelar pleiteada, seja pela omissão da Administração em exercer seus poderes de fiscalização e correção, seja pela configuração de risco iminente e concreto ao erário que não possa ser sanado pelos meios ordinários, este Tribunal estará pronto para atuar”.
O que diz a Semobi
A Semobi afirmou que o contrato “é celebrado no regime de contratação integrada (RDCi), fechado e de valor global, sem aditivos”.
Afirmando que a decisão não determinou paralisação das obras no aeroporto e que vai prestar os esclarecimentos necessários no prazo estabelecido, a pasta defendeu:
“O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por decisão unânime, concluiu não haver, nesta fase inicial, elementos que justificassem bloqueio ou suspensão de pagamentos, reconhecendo ainda o risco de prejuízo ao interesse público com a interrupção do contrato”.