Prefeituras devem ficar atentas ao pagamento de direitos autorais em festas

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Foto: Shuttersto

Durante a realização de eventos públicos ou privados, há um aspecto que não pode ser ignorado: a remuneração dos autores das músicas executadas.

Quando uma prefeitura ou qualquer órgão público, por exemplo, promove um evento sem realizar o licenciamento dos direitos autorais, está descumprindo a legislação vigente e deixando de reconhecer o trabalho de compositores e demais artistas responsáveis pelas obras que embalam a festa.

Imagine se você fosse o criador de uma canção que é tocada em todo canto e não recebesse por isso? No Brasil, a Lei de Direitos Autorais, 9.610/98, determina que todo uso público de música deve ser licenciado, seja num festival, numa academia ou num restaurante. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reforçou que mesmo festa pública e gratuita tem que pagar direito autoral. Cabe ao responsável pelo evento procurar o Ecad para realizar o licenciamento.

“O Ecad busca sempre atuar de forma proativa para garantir que os organizadores façam o licenciamento prévio das músicas utilizadas. Temos investido em diálogo com prefeituras, secretarias de cultura e promotores locais de eventos, além de ações de conscientização e, quando necessário, medidas judiciais. O objetivo não é inviabilizar os eventos, mas sim assegurar que os detentores de direitos das músicas tocadas sejam remunerados pelo uso público de suas obras.”, destaca Isabel Amorim, superintendente do Ecad.

No início de 2025, o carnaval de Salvador, promovido pela Saltur, recebeu o selo de reconhecimento do Ecad, por estar em dia com o direito autoral, valorizando assim todos os músicos que fazem a festa acontecer. É uma atitude fundamental da capital, que serve de exemplo para todo o Estado e para o Brasil. Mas infelizmente, essa não é a realidade de todos os municípios da Bahia. Ainda existem muitos eventos públicos inadimplentes, o que não combina em nada com um Estado que é tão musical, sendo um de seus principais atributos de identidade.

Para onde vai o dinheiro arrecadado?

Após receber os valores de direito autoral, o Ecad identifica as músicas tocadas, para realizar a distribuição do montante conforme abaixo:

  • 85% do valor vão para os compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.
  • 6% vão para as associações de música, para cobertura de custos administrativos.
  • 9% ficam com o Ecad, para custear a operação em todo o território nacional.

Em 2024, mais de 345 mil artistas receberam direitos autorais de execução pública de música. É um número muito expressivo, que poderia ser ainda maior se não houvesse inadimplência. Pagar direito autoral não é só uma exigência legal, é também reconhecer a importância da cultura e ser justo com quem vive de suas criações.

E o papel do poder público?

Para o deputado estadual Robinson Almeida, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia, o poder público tem papel fundamental nisso tudo.

“É possível, por exemplo, condicionar o apoio institucional e financeiro a eventos culturais à comprovação do pagamento dos direitos autorais. Além disso, o Estado pode investir em campanhas educativas, em parcerias com entidades do setor, para orientar organizadores, gestores e a população sobre a importância de valorizar quem produz arte”, declarou Robinson destacando também como sugestão, incluir a obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais nos editais de fomento à cultura.

O deputado completou: “Quando um organizador de evento paga os direitos, ele está garantindo que compositores, músicos e produtores culturais possam continuar criando. É uma relação direta entre o consumo de cultura e a sobrevivência dos que vivem dela. Além disso, é preciso reforçar que esse pagamento é previsto em lei, e não cumprir significa desrespeitar não apenas os artistas, mas a legislação brasileira. Respeitar o direito autoral é respeitar a cultura nacional”.

Como regularizar

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Foto: Shuttersto

Se você está à frente da realização de algum evento, seja ele público ou privado, precisa entrar em contato com o escritório do Ecad mais próximo. O licenciamento deve ser feito antes da festa acontecer. E lembre-se, cachê e direito autoral são coisas diferentes. O pagamento do cachê pelo trabalho do profissional que está se apresentando no evento não substitui o pagamento de direito autoral, que é destinado aos compositores das músicas executadas.

Mais informações estão disponíveis no site oficial: https://www4.ecad.org.br/governo/

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