
Terminal André Maggi em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, será desativado em 90 dias.
Reprodução/TVCA
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liminar apresentado pela Associação dos Usuários do Transporte Público de Mato Grosso (Assut-MT) para suspender o reajuste da tarifa do transporte público intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande.
Com a decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas, o valor da tarifa foi mantido em R$ 5,95, o que representa um aumento de 20,27%. A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (26).
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A ação civil pública foi movida contra o Consórcio Metropolitano de Transportes, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
Na petição, a Assut-MT argumentou que o reajuste foi feito sem a realização de audiência pública ou consulta aos usuários, e que não houve apresentação de estudos técnicos ou justificativas formais que embasassem o aumento.
A associação também denunciou problemas recorrentes no serviço prestado, como frota sem manutenção adequada, falta de acessibilidade, superlotação, atrasos e falhas na segurança dos usuários. Segundo a entidade, a Ager teria se omitido na fiscalização das empresas responsáveis pelo transporte.
🧮Cálculo do reajuste
Em manifestação encaminhada à Justiça, a Ager afirmou que o reajuste foi calculado com base em Nota Técnica elaborada pela equipe da Superintendência de Regulação Econômica, utilizando a metodologia da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP).
O cálculo levou em conta variáveis como custos operacionais diretos e indiretos, número de passageiros pagantes e recomposição inflacionária acumulada entre maio de 2022 e maio de 2025.
A agência também destacou a diferença entre a tarifa pública (valor pago pelo usuário) e a tarifa de remuneração (custo real do serviço), apontando que esta última atingiu o valor de R$ 8,78. A diferença é coberta por meio de subsídio estadual, e o reajuste de 20,27% teria o objetivo de preservar essa proporção histórica de subsídio.
Ao negar a liminar, a juíza Célia Vidotti afirmou que o reajuste tarifário é direito previsto em lei e no contrato de concessão das empresas que operam o transporte público.
A magistrada destacou ainda que, mesmo com o aumento, a tarifa cobrada dos usuários segue significativamente abaixo do custo real do serviço, o que, segundo ela, evidencia a existência de uma política de subsídios em benefício da população