
Diane Coelho, prefeita de Caracaraí, Sul de Roraima.
Caíque Rodrigues/g1 RR/Arquivo
A prefeita de Caracaraí Diane Coelho (PP) sancionou uma lei que prevê o pagamento mensal de R$ 1 mil para os médicos que emitem atestados de óbitos dentro do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Roraima, na edição de quarta-feira (16).
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Caracaraí, ao Sul do estado, e sancionada pela prefeita. Ela está em vigor desde o dia 14 de julho.
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Na publicação feita no diário, a prefeita alega que a lei tem como objetivo reconhecer “a disponibilidade e o trabalho técnico especializado prestado pelos profissionais, não incorporando-se à remuneração, nem servindo de base de cálculo para qualquer vantagem funcional”.
Procurada pelo g1, a prefeita do município explicou que os médicos da Atenção Básica de Caracaraí cumprem jornada de 40 horas semanais, com expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis, e o município não conta com profissionais em serviço para realizar atendimentos médicos, como a emissão de atestados de óbito domiciliares, fora desse horário.
Por isso, segundo a prefeita, a gratificação será concedida apenas ao médico que, de forma voluntária, se dispuser a realizar esse atendimento em períodos extraordinários (leia a nota na íntegra mais abaixo). No entanto, a lei publicada no diário não menciona em quais circunstâncias o profissional vai receber a bonificação.
“Ressaltamos ainda que os óbitos ocorridos durante o horário diurno, em dias úteis, são de responsabilidade dos profissionais da Atenção Básica, os quais desempenham essas funções sem qualquer gratificação adicional, considerando que a emissão de atestados de óbito está entre suas atribuições regulares”, completou.
A lei também autoriza a prefeitura a pagar R$ 1 mil mensais ao médico que integra a Junta Médica Oficial do município. O pagamento é pelos serviços prestados nas avaliações funcionais, perícias e outras “atribuições pertinentes”.
Segundo a norma, os valores só serão pagos se o médico designado prestar atendimento de pelo menos uma demanda ao mês.
🔎 O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é feito por um médico, mesmo que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital. A exceção é para as regiões em que não há um profissional médico. Nesse caso, de acordo com a lei brasileira, o óbito pode ser constatado por duas testemunhas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
De acordo com o Ministério da Saúde, com base em lei e na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos têm responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento e pela assinatura da declaração de óbito.
Ou seja, caso ocorra um óbito, o médico já tem a obrigação legal de constatá-lo e atestá-lo, usando um formulário padronizado. Além disso, ele é proibido de cobrar pela emissão do documento em qualquer situação.
No caso de mortes não naturais, como mortes violentas, a emissão do atestado de óbito é de competência dos médicos do Instituto de Medicina Legal (IML).
Nota da prefeitura de Caracaraí
A respeito da Lei que instituiu a gratificação destinada aos médicos para a emissão de atestados de óbito, esclarecemos que os médicos que integram o quadro da Atenção Básica do Município cumprem uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, distribuídas no período diurno, das 08h às 12h e das 14h às 18h, conforme estabelecido no edital do Programa Mais Médicos.
É importante esclarecer que, fora desse horário – ou seja, das 18h às 08h do dia seguinte, bem como aos finais de semana e feriados – o Município de Caracaraí não dispõe de profissionais em serviço para realizar atendimentos médicos, incluindo a emissão de atestados de óbito domiciliar.
Dessa forma, a gratificação mencionada será concedida exclusivamente ao médico que, voluntariamente, se dispuser a atender em horários e dias extraordinários, fora da jornada regular estabelecida.
Ressaltamos ainda que os óbitos ocorridos durante o horário diurno, em dias úteis, são de responsabilidade dos profissionais da Atenção Básica, os quais desempenham essas funções sem qualquer gratificação adicional, considerando que a emissão de atestados de óbito está entre suas atribuições regulares.
A Administração Municipal reitera o seu compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão dos serviços de saúde pública.
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