CDH aprova destinação de multas da Lei de Acessibilidade para políticas de inclusão

Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na quarta-feira passada, o Projeto de Lei 6.562/2019, que determina a aplicação dos valores arrecadados com multas por descumprimento da Lei de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) em políticas públicas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência. O texto, oriundo da Câmara dos Deputados, segue agora para análise do Plenário do Senado.

A proposta prevê exceção para os casos em que os valores das multas sejam destinados diretamente às vítimas das infrações. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), manifestou apoio ao projeto. Segundo ele, a medida visa assegurar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos direitos fundamentais em condições de igualdade.

De acordo com o texto, a destinação dos recursos será regulamentada pelo Poder Executivo, no âmbito do Programa Nacional de Acessibilidade. O projeto também estabelece que a execução de políticas de acessibilidade e inclusão poderá ser realizada por organizações da sociedade civil de assistência social sem fins lucrativos.

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