
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou 10 dos 15 réus da Ação Penal 623, decorrente da Operação Naufrágio, nesta quarta-feira (4). Entre os absolvidos está o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Robson Luiz Albanez.
O voto do relator, ministro Francisco Falcão, era a favor da condenação de 14 réus, apenas extinguindo a punibilidade do empresário Pedro Scopel, em razão da idade dele – 70 anos. No entanto, a maioria dos ministros optou por acompanhar apenas parcialmente o relator.
A divergência parcial do voto foi apresentada por Mauro Campbell Marques. O magistrado discordou da condenação de Larissa Pignaton Pimentel e Bárbara Pignaton Sarcinelli por “falta de provas contundentes”, assim como defendeu a absolvição do desembargador Albanez e do advogado Gilson Letaif Mansur Filho.
Veja como votaram os ministros:
- Humberto Martins – acompanhou o relator primeiramente, mas após ouvir os demais magistrados, optou por acompanhar a divergência;
- Maria Thereza de Assis Moura – acompanhou o relator;
- Og Fernandes – acompanhou a divergência parcial;
- Luis Felipe Salomão – acompanhou a divergência parcial;
- Benedito Gonçalves – acompanhou o relator;
- Raul Araújo – acompanhou a divergência parcial;
- Maria Isabel Gallotti – acompanhou a divergência parcial;
- Ricardo Villas Bôas Cueva – acompanhou a divergência parcial;
- Sérgio Kukina – acompanhou o relator;
- Joel Ilan Paciornik – acompanhou a divergência parcial;
- Messod Azulay Neto – acompanhou a divergência parcial.
Com as absolvições dos quatro réus e prescrição de uma das penas, as condenações foram as seguintes, acompanhando o relator:
Condenações por corrupção ativa (voto do relator):
- Adriano Mariano Scopel: 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, 426 dias-multa em regime fechado;
- Felipe Sardenberg Machado: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;
- Jonhny Estefano Ramos Lievori: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;
Condenações por corrupção passiva (voto do relator):
- Frederico Luís Schaider Pimentel: 16 anos e 6 meses de reclusão, 429 dias-multas em regime fechado;
- Roberta Schaider Pimentel: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;
- Dione Schaider Pimentel Arruda: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;
- Larissa Schaider Pimentel Cortes: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;
- Leandro Sá Fortes: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;
- Henrique Rocha Martins Arruda: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;
Condenação por corrupção ativa e passiva (voto do relator):
- Paulo Guerra Duque: 21 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, 506 dias-multa em regime fechado.
Penas defendidas por Falcão aos absolvidos
- Robson Luiz Albanez: 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, 249 dias-multa em regime fechado e a perda do cargo de desembargador do TJES;
- Gilson Letaif Mansur Filho: 8 anos e 4 meses de reclusão, 213 dias-multa em regime fechado;
- Larissa Pignaton Pimentel: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;
- Bárbara Pignaton Sarcinelli: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto.