STJ condena 10 dos 15 réus da Operação Naufrágio; veja as penas

O Superior Tribunal de Justiça.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou 10 dos 15 réus da Ação Penal 623, decorrente da Operação Naufrágio, nesta quarta-feira (4). Entre os absolvidos está o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Robson Luiz Albanez.

O voto do relator, ministro Francisco Falcão, era a favor da condenação de 14 réus, apenas extinguindo a punibilidade do empresário Pedro Scopel, em razão da idade dele – 70 anos. No entanto, a maioria dos ministros optou por acompanhar apenas parcialmente o relator. 

A divergência parcial do voto foi apresentada por Mauro Campbell Marques. O magistrado discordou da condenação de Larissa Pignaton Pimentel e Bárbara Pignaton Sarcinelli por “falta de provas contundentes”, assim como defendeu a absolvição do desembargador Albanez e do advogado Gilson Letaif Mansur Filho.

Veja como votaram os ministros:

  • Humberto Martins – acompanhou o relator primeiramente, mas após ouvir os demais magistrados, optou por acompanhar a divergência;
  • Maria Thereza de Assis Moura – acompanhou o relator;
  • Og Fernandes – acompanhou a divergência parcial;
  • Luis Felipe Salomão – acompanhou a divergência parcial;
  • Benedito Gonçalves – acompanhou o relator;
  • Raul Araújo – acompanhou a divergência parcial;
  • Maria Isabel Gallotti – acompanhou a divergência parcial;
  • Ricardo Villas Bôas Cueva – acompanhou a divergência parcial;
  • Sérgio Kukina – acompanhou o relator;
  • Joel Ilan Paciornik – acompanhou a divergência parcial;
  • Messod Azulay Neto – acompanhou a divergência parcial.

Com as absolvições dos quatro réus e prescrição de uma das penas, as condenações foram as seguintes, acompanhando o relator:

Condenações por corrupção ativa (voto do relator):

  • Adriano Mariano Scopel: 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, 426 dias-multa em regime fechado;
  • Felipe Sardenberg Machado: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;
  • Jonhny Estefano Ramos Lievori: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;

Condenações por corrupção passiva (voto do relator):

  • Frederico Luís Schaider Pimentel: 16 anos e 6 meses de reclusão, 429 dias-multas em regime fechado;
  • Roberta Schaider Pimentel: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;
  • Dione Schaider Pimentel Arruda: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;
  • Larissa Schaider Pimentel Cortes: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;
  • Leandro Sá Fortes: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;
  • Henrique Rocha Martins Arruda: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;

Condenação por corrupção ativa e passiva (voto do relator):

  • Paulo Guerra Duque: 21 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, 506 dias-multa em regime fechado.

Penas defendidas por Falcão aos absolvidos

  • Robson Luiz Albanez: 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, 249 dias-multa em regime fechado e a perda do cargo de desembargador do TJES;
  • Gilson Letaif Mansur Filho: 8 anos e 4 meses de reclusão, 213 dias-multa em regime fechado;
  • Larissa Pignaton Pimentel: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto;
  • Bárbara Pignaton Sarcinelli: 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 80 dias-multa em regime semi-aberto.
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