O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quinta-feira, 3, que a competência para julgar ações relacionadas ao descumprimento da legislação sobre compra de terras por estrangeiros, com impactos diretos na transferência do controle da produtora de celulose Eldorado, não é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Com a decisão, a liminar concedida pelo relator do caso no TRF-4, que suspende a transferência de controle da Eldorado, será reavaliada pelo juiz Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS), e também pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo.
Apesar de o ministro Gurgel de Faria, relator no STJ, ter solucionado o conflito de competência entre os tribunais, a liminar que impede a transferência do controle da empresa permanece válida.
A disputa pelo controle da Eldorado, localizada em Três Lagoas (MS), envolve há mais de seis anos a holding J&F, da família Batista, e a empresa Paper Excellence, do empresário indonésio Jackson Wijaya. O embate judicial ocorre em múltiplas instâncias.

“Conheço do conflito de interesse para declarar competente o juízo da Primeira Vara de Três Lagoas (MS) para processar e julgar ambas as ações — ação civil pública e ação popular. Eu indefiro por ora o pedido de nulidade das decisões”, escreveu o ministro Gurgel de Faria, em resposta a um pedido da Paper para anular as decisões do TRF-4.
Atualmente, duas ações questionam o negócio fechado em setembro de 2017 com base na legislação que regula a aquisição de terras por estrangeiros. A primeira é uma ação civil pública movida em Três Lagoas (MS) pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores do Mato Grosso do Sul (Fetagri), agora sob responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF), que pede a nulidade do negócio. A segunda foi proposta pelo ex-prefeito de Chapecó, Luciano José Buligon, no TRF-4.
Com a nova decisão, ambas as ações ficam concentradas na 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS), o que extingue o processo no TRF-4. Em decisão anterior, publicada em 11 de fevereiro, o juiz Roberto Polini já havia reiterado as decisões tomadas pelo TRF-4, mantendo a validade da liminar que suspende a transferência do controle da empresa.
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