
Três irmãos produtores de café no Norte do Espírito Santo foram condenados pela Justiça do Trabalho após reiteradas violações às normas de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho rural.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em São Mateus, depois de fiscalizações e anos de descumprimento de acordos firmados com os produtores.
Grupo econômico atuante em municípios do ES
A sentença reconheceu a existência de um grupo econômico familiar atuante nos municípios de Pinheiros, Boa Esperança, São Mateus, Montanha e Mucurici, e determinou o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo e R$ 1,5 milhão por descumprimento de liminar anterior.
Durante a investigação, foram inspecionadas 44 propriedades pertencentes aos réus. O grupo é conhecido pela forte atuação na produção de café na região Norte capixaba.
A fiscalização encontrou infrações graves, como falta de serviços especializados em segurança e saúde no campo, ausência de comissões internas de prevenção de acidentes, o não fornecimento adequado de EPIs, instalações sanitárias precárias, riscos com agrotóxicos e eletricidade e irregularidades na jornada, exames médicos e treinamentos.
De acordo com o MPT, mesmo após a assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e a aplicação de mais de 50 autos de infração pela Superintendência Regional do Trabalho do Estado, os cafeicultores seguiram descumprindo as normas.
Multas x melhorias à dignidade do trabalho
Segundo a procuradora do Trabalho Polyana França, os produtores preferiram pagar multas a promover melhorias que garantissem a dignidade dos trabalhadores.
“É preciso que os produtores rurais parem de postergar a adoção de medidas que visam garantir a integridade física e moral dos trabalhadores, cessando imediatamente as práticas lesivas, não só porque os consumidores de café estão se conscientizando da importância de comprar cafés produzidos com responsabilidade socioambiental, mas principalmente porque o trabalhador é uma pessoa humana que precisa ter a sua dignidade reconhecida”, afirmou.
Além das multas, que devem ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sociais da região, a Justiça impôs o cumprimento imediato de 21 obrigações legais, entre elas:
- Implementação de serviços de saúde e segurança no trabalho;
- Registro adequado da jornada;
- Realização de treinamentos obrigatórios;
- Fornecimento e reposição de EPIs;
- Instalações sanitárias adequadas;
- Proibição do transporte irregular de trabalhadores.