TRE reforma 20 sentenças e vereadores do ES não serão cassados

TRE-ES
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) reverteu, na segunda-feira (21), 20 sentenças que determinavam a cassação do mandato e inelegibilidade de cinco vereadores e 15 suplentes da Câmara Municipal de Laranja da Terra por suposta “prática de ilícito eleitoral e a configuração de captação e gastos ilícitos de recursos” durante as eleições municipais de 2024.

Os parlamentares que perderiam o cargo na Casa são:

  • Jackson Bulerianm (MDB)
  • Geann Bugge Ratunde (PSB)
  • Valério Sarnália Alves Demoner (PP)
  • Jeferson Jaske (MDB)
  • Marlon Wolfgramm (PSD)

Os vereadores e suplentes foram alvos de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral que citava diversas irregularidades nas contas das respectivas campanhas. Entre elas, o recebimento de recursos de origem não identificada em valor superior a R$ 1.064,10, máximo permitido por lei.

Conforme os advogados Gilson Gomes Filho, Edilson Naimeke, Marcio Camporese e Rodrigo Fardin, que defenderam os políticos e recorreram ao TRE-ES, todos eles tinham o mesmo administrador financeiro e não receberam orientação sobre o teto de depósitos na conta de campanha, sendo induzidos ao erro.

“Uma coisa é uma falha formal de contabilidade, outra é cometer ilicitude na campanha”, disse o advogado Gilson Gomes Filho à reportagem do Folha Vitória.

Nas alegações finais, o próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que fosse julgada improcedente a representação “por não restar devidamente comprovada a gravidade ou relevância jurídica da ilicitude praticada pelo representado”.

Mesmo assim, eles foram condenados em março pela juíza da 7ª Zona Eleitoral Sílvia Fonseca Silva e, por isso, recorreram ao TRE-ES.

“Apresentamos recurso ao TRE porque embora formalmente eles tenham se equivocado, isso não comprometeu o resultado do pleito, não teve ilegalidade e dano ao pleito ou algo que justificasse uma medida tão grave como essa (cassação e inelegibilidade)”, explicou Gomes Filho.

O relator do caso na corte, o juiz Adriano Sant’Ana Pedra, que foi seguido pelos colegas na sessão de julgamento desta segunda-feira, entendeu que “não há, nos autos, elementos probatórios que evidenciam a má-fé dos candidatos e, por isso, deu provimento aos recursos.

“Não se observa, nos depósitos irregulares, a capacidade de desequilibrar a disputa entre os candidatos, tampouco de macular a lisura das eleições proporcionais de Laranja da Terra em 2024, sendo imperativa a reforma da sentença”, defendeu o magistrado.

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