A 3ª Vara Federal de Pelotas determinou a concessão de aposentadoria por idade rural a uma agricultora de Jaguarão (RS) que não teve reconhecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o seu tempo de atuação
Trabalhadora rural de Jaguarão, no RS, garante aposentadoria por idade
Adicionar aos favoritos o Link permanente.