Se você exerce qualquer atividade remunerada, saber o que é contribuição previdenciária é importante no seu dia a dia. Afinal, esse é um valor pago mensalmente para garantir acesso aos diversos benefícios previdenciários, desde o auxílio-doença até a aposentadoria.
Ao mesmo tempo, essa contribuição tem regras diferentes, dependendo do tipo de cliente. Por isso, é essencial considerar as diferentes particularidades para descobrir qual é a alíquota ou como deve ser feito o pagamento.
Para esclarecer suas dúvidas, neste artigo, você entenderá o que é contribuição previdenciária e como calculá-la em diversas situações. Acompanhe.
O que é contribuição previdenciária?
A contribuição previdenciária é o valor pago por pessoas físicas e empregadores com o intuito de financiar a Previdência Social. No caso do Brasil, estamos falando da capacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em pagar os clientes.
A partir desses pagamentos, a Previdência Social tem os recursos necessários para garantir a proteção em situações como aposentadoria, afastamento por doenças ou acidentes, licença-maternidade, pensão por morte e outras.
Na prática, a contribuição previdenciária é essencial para a proteção social. Graças ao pagamento desses valores, uma pessoa que para de trabalhar, temporária ou definitivamente, pode ter acesso a uma renda.
Em relação ao pagamento da contribuição, ela é obrigatória para diferentes grupos. Entre eles estão as pessoas que trabalham com carteira assinada, de modo que uma parte do salário é descontada na folha.
No caso dos trabalhadores celetistas, também é obrigatório que os empregadores façam a contribuição previdenciária. As empresas devem pagar uma quantia em relação à folha de pagamento de todos os empregados.
Já os trabalhadores autônomos, como profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEIs), devem fazer a contribuição individual. Assim, todos colaboram, à sua maneira, para financiar a estrutura da Previdência.
Quais são os tipos de contribuições previdenciárias?
Quando pensamos em tipos de contribuições previdenciárias, são duas as modalidades principais. Elas se diferenciam pelas categorias dos segurados, sendo elas a contribuição individual e contribuição facultativa.
Ambas garantem acesso à proteção oferecida pela Previdência Social, mas elas têm algumas características diferentes. Continue a leitura e entenda cada tipo.
Contribuição individual
A contribuição individual ou obrigatória é aquela que deve ser paga pelas pessoas que exercem uma atividade remunerada. Então ela inclui tanto os empregados domésticos quanto autônomos e empresários, por exemplo.
O cálculo é feito com base no valor da remuneração mensal do contribuinte. A alíquota costuma variar de 5% a 20%, dependendo do tipo de atividade desempenhada. Além disso, o pagamento é feito com desconto em folha ou por meio da guia de recolhimento.
Contribuição facultativa
Já a contribuição facultativa se aplica às pessoas que não têm renda própria, mas desejam obter a proteção da Previdência Social. Dessa forma, a contribuição é voluntária e permite ter acesso a diversos benefícios previdenciários. Entre os exemplos estão donas de casa, desempregados ou estudantes.
Vale notar que uma pessoa pode ser um contribuinte obrigatório e, pela falta de emprego ou por não exercer atividade remunerada, se tornar um contribuinte facultativo. Esse é um caminho para quem deseja manter a condição de segurado do INSS, por exemplo.
Quanto às alíquotas, as contribuições previdenciárias podem ser feitas com taxas de 5% a 20% e o recolhimento é feito por meio da guia da Previdência Social. Para ter acesso aos direitos previdenciários, é essencial manter os pagamentos regulares e em dia.
O que é contribuição previdenciária patronal?
Até aqui, você viu o que é a contribuição previdenciária paga pelo beneficiário da Previdência Social. Porém, também existe a chamada contribuição previdenciária patronal. Ela corresponde à obrigação do empregador em também ajudar a financiar a Previdência Social, complementando o valor pago pelo funcionário.
O cálculo desse tipo de contribuição também é feito sobre a folha de pagamento, com um percentual variável, mas que fica em torno de 20%. Esse valor é aplicado sobre os salários.
Esse tipo de contribuição é obrigatória em todos os casos e a falta de pagamento nesse sentido pode gerar multas e outras sanções para o empregador. Um dos efeitos pode ser a inclusão da empresa entre os devedores do INSS, por exemplo.
Em relação ao sistema de modo geral, a contribuição patronal é fundamental para financiar os direitos previdenciários dos colaboradores. Logo, ela é um dos pilares da proteção social do Brasil.
Como é feito o cálculo da contribuição previdenciária?
O cálculo do valor da contribuição social depende da categoria do cliente. Assim, quem faz uma contribuição facultativa tende a uma alíquota diferente de quem faz a contribuição patronal, por exemplo.
Como referência, podemos usar a tabela do próprio Governo Federal. Com base nas informações dela, temos os seguintes valores:
Categoria de segurado | Alíquota | Base de cálculo |
Empregado e empregado doméstico | De 7,5% a 14% | Salário de contribuição, com alíquota progressiva de acordo com a faixa salarial |
Contribuinte individual | 11% ou 20% | Salário de contribuição (até o teto de contribuição) ou salário mínimo |
Microempreendedor individual (MEI) | 5% | Salário mínimo |
Contribuinte facultativo | 5%, 11% ou 20% | Salário de contribuição (até o teto previdenciário) |
A seguir, entenda mais sobre cada categoria de segurado.
Empregado
A contribuição previdenciária do empregado é descontada em folha sobre o salário bruto. A alíquota varia de 7,5% a 14%, aumentando conforme a faixa salarial.
Como o desconto ocorre diretamente em folha, o repasse é feito automaticamente pelo empregador. Assim, cabe à empresa descontar e enviar a quantia junto à contribuição patronal para o INSS.
Empregado doméstico
Para os empregadores domésticos, a contribuição também é descontada com base no salário bruto. Assim como acontece com os outros empregados, os empregados domésticos pagam de 7,5% a 14% de INSS.
A diferença principal fica na contribuição patronal, que é de 8%. Porém, também cabe ao empregador doméstico recolher e repassar o valor para o empregado doméstico ter acesso aos benefícios previdenciários.
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso é aquele que presta serviços eventualmente para diversas empresas. Ele não tem vínculo fixo, então a contribuição previdenciária é calculada sobre o valor do serviço prestado.
A alíquota é de 11% ou 20%, dependendo da atividade realizada e da base de cálculo. O recolhimento é de obrigatoriedade do próprio segurado, por meio da guia específica.
Contribuinte individual
O contribuinte individual faz o cálculo da contribuição previdenciária com base na renda obtida no mês. Nesse caso, a alíquota usada é de 20% sobre a renda, que varia de um salário mínimo até o teto de contribuição do INSS.
Esse também é um caso em que o recolhimento é de responsabilidade do segurado, que faz o pagamento por meio da guia específica.
Contribuinte individual rural
Já o contribuinte individual rural é o trabalhador que exerce atividades no segmento agropecuário e, normalmente, não tem vínculo formal. Nesse caso, as regras são um pouco diferentes e a alíquota costuma ser de 1,2% sobre a receita bruta obtida com a comercialização dos produtos. Se preferir, o contribuinte pode usar o salário mínimo como base de cálculo.
O pagamento tem que ser feito mensalmente e é uma responsabilidade do próprio contribuinte. A guia utilizada é a mesma de outros casos.
Segurado especial
A categoria de segurado especial inclui produtores rurais e pescadores artesanais e suas famílias. Logo, ela é voltada para quem exerce as atividades agrícolas ou pescarias de modo familiar.
Nesse caso, não há o pagamento de contribuição previdenciária, já que há direito à isenção. Porém, o acesso a benefícios previdenciários depende da comprovação desse tipo de atividade.
Segurado facultativo
O segurado facultativo é aquele que contribui para a Previdência Social por vontade própria, com o objetivo de ter direito aos benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota varia entre 5%, 11% e 20%, dependendo do salário de contribuição escolhido.
Como em outros casos, o valor deve ser recolhido pelo próprio contribuinte e o pagamento é feito por meio da guia do INSS.
Como declarar a contribuição previdenciária no Imposto de Renda?
Quando a intenção é declarar a contribuição previdenciária no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), há a opção de deduzir os valores pagos ao INSS. Para isso, é preciso seguir esses passos:
- reúna todos os comprovantes de contribuições realizadas no ano-fiscal;
- vá até a opção de “Rendimentos tributáveis” no programa do Imposto de Renda da Receita Federal;
- siga para a seção “Deduções” e escolha a opção correspondente à “Contribuição à Previdência Social”, inserindo o valor da contribuição anual com base nas guias;
- revise as informações e envie a declaração dentro do prazo.
Ao deduzir os valores de contribuição, é possível reduzir a base de cálculo do imposto. Isso ajuda tanto a diminuir o valor a ser pago como aumenta as chances de obter uma restituição.
A contribuição previdenciária é obrigatória?
Conforme você acompanhou, a contribuição previdenciária é obrigatória para quem desempenha atividades remuneradas. A principal exceção fica para os segurados especiais, que são isentos de fazer esse pagamento.
Desse modo, empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais são todos obrigados a realizar esse pagamento de maneira mensal.
Já o não pagamento das contribuições previdenciárias pode gerar penalidades. A principal delas é a perda do direito de acessar benefícios previdenciários, desde auxílios e pensões até a aposentadoria.
Como é feito o recolhimento da contribuição previdenciária?
Você também acompanhou que o processo de recolhimento da contribuição previdenciária varia entre os tipos de contribuintes. As empresas, por exemplo, são obrigadas a recolher tanto a contribuição patronal quanto a dos empregados, garantindo o repasse para o INSS.
Já os autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos ficam responsáveis por recolher e pagar a própria contribuição. Isso é feito pela Guia da Previdência Social (GPS), emitida no site da Receita Federal.
Quanto aos direitos e obrigações, as empresas são obrigadas a recolher e repassar os valores corretamente. Os empregados têm o direito de ter os recolhimentos em dia, mas devem fazer os pagamentos caso passem a se enquadrar como outro tipo de contribuinte.
Como consultar o desconto da contribuição previdenciária?
Para os empregados, a consulta do desconto da contribuição previdenciária pode ser feita pelos holerites. Nesse documento, todos os descontos são especificados, o que permite fazer um acompanhamento sobre o recolhimento dos valores.
Também é possível verificar o histórico de contribuições pelo Meu INSS, o app da Previdência Social. Basta seguir até a seção “Extrato de Contribuição” para verificar os valores e datas registradas.
A proteção da Previdência Privada
Se você busca mais longevidade e segurança financeira, a previdência privada funciona como um complemento importante para a Previdência Social. Essa é uma forma de ter uma proteção completa para o futuro, já que você tem mais controle sobre o quanto poderá receber na aposentadoria, por exemplo.
Com essa reserva para o futuro, você faz aportes, que podem ser feitos mensalmente ou de forma esporádica, e o dinheiro é investido e rentabilizado de acordo com a estratégia do plano. Na data escolhida, você pode resgatar todo o valor investido + rendimentos ou pode optar por recebimentos mensais.
Essa é uma forma de complementar seu planejamento previdenciário, garantindo que você tenha muito mais segurança financeira, flexibilidade e qualidade de vida nessa fase.
Ao chegar até aqui, você viu o que é contribuição previdenciária e quais são as regras para os diferentes tipos de segurados. Independentemente de qual seja a sua classificação, contar com uma previdência privada é uma decisão consciente para ter uma aposentadoria confortável, segura e com mais estabilidade financeira.
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