
Ministro do STF havia dado prazo para a regularização de contas para atendimento a critério de rastreabilidade dos recursos. Mais de 6 mil emendas foram regularizadas. O ministro do STF, Flávio Dino, durante sessão plenária na Suprema Corte.
Fellipe Sampaio/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) o bloqueio da execução de 1.283 emendas parlamentares destinadas à área da saúde por falta de regularização.
O magistrado tomou a decisão porque, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), essas contas não foram regularizadas de forma a atender a critérios que permitam a rastreabilidade dos recursos..
De acordo com a decisão, a execução das emendas poderá ser desbloqueada, desde que haja um pedido específico do Ministério da Saúde que ateste a regularização dessas contas.
Conforme a AGU, que representa o governo federal nas discussões sobre emendas parlamentares, das 7.322 propostas de emendas parlamentares registradas, 6.040 contas correntes específicas estão regularizadas .
Nesta quarta, Dino ressaltou que já havia flexibilizado prazos para permitir a abertura das contas e adaptação do sistema, ou seja, a regularização das emendas.
“A flexibilidade quanto aos prazos demonstra ponderação na condução dos presentes autos, mas é certo que não é possível aguardar indefinidamente pelo cumprimento dos deveres constitucionais por parte dos gestores públicos”, declarou.
O ministro disse ainda que “em razão da ausência da abertura e/ou regularização de contas específicas, individualizadas por emenda, não resta alternativa a não ser o bloqueio das emendas parlamentares da saúde relativas às 1283 contas não regularizadas informadas”.
Na avaliação de Dino, “mostra-se imperativa a realização de uma avaliação independente e objetiva por parte do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, visando à elucidação da situação de cada uma das emendas cujas contas ainda não foram regularizadas”.