Doação em vida pode ser contestada? Entenda casos

Quando você decide garantir o futuro de quem ama, é preciso escolher as soluções adequadas, em especial, na sucessão patrimonial. É por isso que você deve saber desde já que a doação em vida pode ser contestada.

Apesar de ser muito utilizada como uma alternativa simples de garantir o futuro da família, ela pode gerar disputas e incertezas. Por isso, também é fundamental conhecer qual opção garante proteção, sem espaço para complicações legais.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e compreenda a possibilidade de contestação da doação em vida.

A doação em vida pode ser contestada?

A doação em vida é um mecanismo que permite que uma pessoa doe bens para outra ainda em vida. Ela facilita a divisão de bens e evita burocracias após o falecimento, como o inventário. Porém, nem sempre ela é definitiva, pois pode ser contestada.

Um dos motivos para isso acontecer tem a ver com as regras de sucessão patrimonial do Brasil. No Art. 1.846 do Código Civil é definida a chamada parte legítima. Essa parcela mínima corresponde a 50% do patrimônio e deve ser destinada aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuges e, na ausência deles, os pais.

Segundo o Art. 549 do Código Civil, uma doação em vida que ultrapassar o valor da parte legítima pode ser considerada nula. A doação de imóvel em vida, por exemplo, pode ser contestada se o valor ultrapassar o estipulado legalmente.

A forma como a doação ocorre também impacta na possibilidade de contestação. Se houver sinais que o doador foi enganado, pressionado ou não estava em plena consciência, os herdeiros ou terceiros que se sintam prejudicados podem questionar.

Já que a doação em vida pode ser contestada em certos contextos, o ideal é contar com a ajuda de um advogado ao planejar essa etapa. Assim, você garante que o processo ocorra como determina a lei e evita questionamentos futuros.

Quais os motivos podem revogar uma doação em vida?

Como você viu, a contestação da doação em vida pode acontecer, mas não em todos os cenários. A seguir, veja quais são os principais motivos que podem levar a esse resultado:

  • ingratidão do donatário: ocorre quando a pessoa que recebe o bem (donatário) age com grave desrespeito contra o doador. Alguns exemplos incluem agressões físicas, ofensas graves ou recusa em oferecer assistência necessária;
  • não cumprimento de encargos: algumas doações exigem atender a certas condições, como cuidar do imóvel, pagar seus impostos ou prover suporte financeiro a uma pessoa. Quando as condições não são cumpridas, a doação pode ser revertida;
  • prejuízo à parte legítima dos herdeiros necessários: se a doação comprometer mais de 50% do patrimônio, os herdeiros necessários podem anulá-la;
  • doação sob coação ou fraude: se você for obrigado a doar um bem em vida ou for vítima de uma fraude, a doação pode ser questionada e revogada.

Qual é o prazo para contestar uma doação?

Além de conhecer os quatro motivos principais para a contestação, é essencial saber qual é o prazo para questionar uma doação em vida. Esse período depende do motivo alegado e varia com as disposições do Código Civil.

A seguir, entenda melhor o período máximo para contestação em cada situação:

  • ingratidão do donatário: de acordo com o Art. 557 do Código Civil, você tem até 1 ano para solicitar a revogação da doação caso o donatário aja com desrespeito grave contra você;
  • prejuízo à parte legítima dos herdeiros necessários: a doação que compromete a herança pode ser contestada até 10 anos após o falecimento do dono dos bens, segundo o Art. 205 do Código Civil;
  • não cumprimento de encargos: caso as condições definidas não sejam cumpridas, o prazo para pedir a revogação da doação em vida também é de 10 anos, pelo Art. 205 do Código Civil;
  • doação mediante coação ou fraude: nas situações em que a doação for feita sob pressão ou sem plena consciência, o prazo de contestação é de 4 anos, segundo o Art. 178 do Código Civil.

Em qualquer um dos casos, o ideal é buscar orientação jurídica rapidamente. Assim, é possível agir dentro do prazo legal e garantir os direitos de contestação.

Quem pode contestar uma doação?

Como você viu, uma doação em vida pode ser contestada em diferentes cenários. Porém, apenas pessoas com legitimidade podem questionar esse processo.

Na sequência, mostramos quem efetivamente pode questionar esse processo:

  • o próprio doador: no caso de doar um bem em vida, mas o donatário agir com ingratidão, houver indícios de fraudes ou coação, ou ocorrer o descumprimento de condições, você mesmo pode contestar e revogar a doação;
  • herdeiros necessários: caso a doação em vida ultrapasse metade do patrimônio, os herdeiros necessários podem realizar a contestação após o falecimento do doador;
  • representantes legais: caso o doador seja uma pessoa idosa, estiver doente ou não apresentar condições de realizar a contestação, um representante legal ou familiar próximo pode realizar o questionamento;
  • credores do doador: se a doação em vida for usada como estratégia para ocultar patrimônio e evitar o pagamento de dívidas, os credores podem contestá-la.

Também vale notar alguns pontos de atenção. Os herdeiros devem ser legítimos e reconhecidos, então um filho não registrado não pode questionar a doação até ser efetivamente considerado um herdeiro, por exemplo.

É possível contestar uma doação com usufruto?

A doação com usufruto acontece quando você doa um bem para outra pessoa, mas mantém o direito de usá-lo em vida. É o que ocorre com quem faz uma doação em vida de imóvel para filho com usufruto.

Desse modo, a transferência de imóvel ocorre, mas você ainda pode continuar morando no local. Com o falecimento, o usufruto deixa de existir e quem recebeu a doação passa a ter a posse definitiva do imóvel.

Esse tipo de doação em vida pode ser contestado de forma limitada. Se o bem doado com usufruto comprometer o direito dos herdeiros necessários, eles podem questionar a doação.

O mesmo ocorre se o processo acontecer com indícios de fraude, coação ou incapacidade por parte do doador. Nessas condições, o processo teria ocorrido de modo prejudicial para quem doa.

Por outro lado, o donatário não pode vender o bem enquanto existir o usufruto. Como ele não tem a posse do bem, o usufrutuário (quem doou) pode continuar utilizando o bem até que o usufruto se encerre.

Seguro de Vida: uma solução alternativa de proteção para sua família

Considerando que a doação em vida pode ser contestada, a sua realização não é garantia de evitar os conflitos sucessórios. Essas disputas, inclusive, podem ocorrer mesmo com outros mecanismos, como o testamento.

Para tornar a sucessão mais segura e alinhada ao que você espera, o Seguro de Vida é uma excelente alternativa. Ele oferece uma solução simples e eficaz, eliminando o risco de ocorrerem disputas e desafios jurídicos.

Ao contratar, você escolhe o valor da indenização que os beneficiários receberão no caso do seu falecimento. Além disso, é possível escolher os beneficiários livremente, assim como definir qual será o percentual recebido por cada um.

Outro aspecto positivo é que o Seguro de Vida não integra a herança e sua liberação não depende do inventário. Logo, a liberação dos recursos acontece de forma mais rápida.

Essa liquidez é importante por oferecer proteção financeira rápida. A seguradora realiza o pagamento em até 30 dias após o envio e validação da documentação, o que permite cobrir custos imediatos, como impostos e taxa do inventário.

Além disso, o Seguro de Vida ajuda a reduzir os riscos jurídicos. Ele não pode ser contestado por herdeiros ou outras pessoas, ao contrário do que ocorre com a doação em vida.

Ao finalizar essa leitura, você descobriu que a doação em vida pode ser contestada em casos específicos e por pessoas com legitimidade. Se o seu objetivo for ter mais controle sobre a divisão dos bens e proteger melhor a sua família, o Seguro de Vida é a solução ideal.

Com a gente, você contrata a opção ideal para proteger quem você ama, não importa o que aconteça. Conheça nossas coberturas e benefícios de Seguro de Vida!

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