
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai devolver R$ 292,7 milhões em recursos referentes aos descontos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas que estavam bloqueados. Segundo o órgão, a devolução será entre os dias 26 de maio e 6 de junho.
Nesse sentido, os valores que voltarão agora são referentes às mensalidades de abril. Por uma questão operacional, esse valor já havia sido descontado do pagamento de aposentados e pensionistas do INSS. Porém, foi bloqueado antes de ser repassado para as associações e sindicatos.
“O INSS bloqueou o dinheiro e vai devolver aos beneficiários na folha de maio”, informou o órgão.
Ontem, o governo federal detalhou em coletiva à imprensa as medidas contra as fraudes do INSS, bem como as formas para os beneficiários conseguirem reaver os recursos descontados indevidamente.
INSS vai notificar segurados
O presidente do órgão, Gilberto Waller, anunciou que vai o INSS vai notificar, na próxima terça, 9 milhões de pessoas sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios. Do mesmo modo no dia seguinte, quarta, 14, estarão disponíveis dois canais de atendimento. O aplicativo e site Meu INSS, bem como a central telefônica 135. Tudo para os beneficiários poderem consultar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.
A partir dessa notificação, o beneficiário poderá manifestar se concorda ou não com o desconto associativo registrado. Caso discorde, deverá informar que não autorizou o referido desconto. Com essa negativa, o sistema gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável. O INSS, por sua vez, atuará na defesa do beneficiário junto à entidade. O órgão vai devolver os descontos que ocorreram desde março de 2020.
A associação terá o prazo de 15 dias úteis para adotar duas medidas. A primeira é comprovar o vínculo com o beneficiário, anexando ao sistema documentos que atestem sua filiação, a autorização para o desconto bem como a identidade do segurado.
Caso não apresente essa documentação, a associação deverá, dentro deste mesmo prazo, restituir o valor descontado indevidamente. O ressarcimento será por meio de depósito ao INSS, que repassará a quantia ao beneficiário por meio de folha suplementar. O crédito será na conta onde o segurado recebe o benefício.