
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar na cabine do avião animais de apoio emocional em voos nacionais e internacionais.
O caso foi decidido durante julgamento realizado na última quarta-feira (14) pela Quarta Turma do STJ. Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.
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Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais.
Conforme a decisão, diante da falta de lei específica, as companhias aéreas podem recusar o embarque de pets que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, como peso e altura.
Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, disse que não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia.
Para a ministra, a admissão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias coloca em risco a segurança dos voos e dos demais passageiros. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei, afirmou.
Entenda a decisão do STJ
No Brasil, não há legislação sobre o tema, por isso ele chegou ao STJ. A advogada Suelen Mendes explica que as pessoas que gostariam de embarcar no avião com o animal de suporte emocional precisavam ingressar judicialmente para que, através de uma decisão, a companhia fosse obrigada a permitir o embarque.
“A companhia aérea recorreu dessa decisão, justamente pela falta de regulamentação do tema, e saiu vencedora no STJ. Este é julgado um precedente, um norte sobre o assunto, para os tribunais estaduais”, observa Suelen.
O que muda com a decisão?
A decisão pode tornar mais difícil o embarque de animais na cabine do avião a partir de agora, afirma Suelen Mendes. Isso porque as companhias aéreas têm autonomia para proibir os pets que não estejam em conformidade com os parâmetros definidos pela própria empresa.
Por exemplo, se uma companhia determina que somente pets de até 10 quilos podem embarcar na cabine do avião com o tutor, animais acima deste limite poderão ser barrados, mesmo que sejam de suporte emocional.
Nesse caso, eles podem embarcar apenas no porão do avião. A exceção se aplica somente a cães-guia.
A advogada, no entanto, lembra a “Lei Joca”, instituída após a morte de um cão da raça golden retriever em um voo nacional. O projeto de lei 13/2022, apelidado com o nome do cachorro, trata do transporte seguro de animais em voos domésticos.
“Ele prevê que no transporte de longa duração ou com conexões em ambiente diferente do tutor, a companhia aérea deverá providenciar sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal”, explica Suelen.
*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos, com informações da Agência Brasil