Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar? Confira

Com as mudanças nas regras da aposentadoria após a reforma da previdência em 2019, é muito comum surgirem dúvidas sobre o assunto. Entre elas, não é raro encontrar quem se pergunte “Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?”.

Essa dúvida é bastante válida, já que envolve poder se aposentar mais cedo do que as novas regras permitem, por exemplo. Ao entender melhor o contexto e as modalidades disponíveis, você pode tomar a decisão certa para o seu futuro.

A seguir, veja se é possível se aposentar com 57 anos e 20 anos de contribuição e saiba mais sobre as exigências, acompanhe.

Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?

Se você tem 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, é natural ter dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar. Isso ocorre porque, antes da reforma da previdência de 2019, um dos tipos era a aposentadoria por tempo de contribuição. Com ela, bastava contribuir por 30 anos (mulheres) ou por 35 anos (homens) para se aposentar, sem idade mínima.

Apesar de esse modelo não existir para novos contribuintes, ainda há regras de transição para quem já era segurado do INSS antes da reforma. Com elas, a possibilidade de se aposentar com 57 anos ou 20 anos de contribuição passa a existir, já que a aposentadoria por idade exige das mulheres 62 e dos homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição.

As mudanças das regras também causam muitas outras dúvidas e dificuldades para avaliar, com precisão, se é uma boa ideia usar uma das regras de transição para se aposentar nessas condições, por exemplo. Por isso, o ideal é entender, em detalhes, as possibilidades existentes.

Possíveis aposentadorias para quem tem 57 anos

Como dissemos, as mudanças na Previdência tornaram a aposentadoria por idade a principal alternativa para a maioria das pessoas. Como consequência, para se aposentar, as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos e os homens, 65 anos.

No entanto, quem tem direito às regras de transição pode ter a chance de se aposentar com 57 anos. Isso também vale para quem atende a alguns critérios específicos, como de aposentadoria especial.

Para não ter mais dúvidas, entenda como funciona a aposentadoria nos principais casos para quem deseja parar de trabalhar com 57 anos.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos foi uma das regras de transição criadas na reforma da previdência. Ela permite que uma pessoa se aposente antes da idade mínima definida, considerando a soma da idade e do tempo de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria, o beneficiário precisa atingir uma pontuação mínima, de acordo com o ano. Em 2024, por exemplo, a pontuação exigida é de 101 pontos para homens e de 91 para mulheres.

Confira a tabela:

Ano Pontuação mínima para mulheres Pontuação mínima para homens
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 105

A aposentadoria por pontos também exige um período mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Logo, se Dulce tiver 57 anos em 2024, ela só conseguirá se aposentar por pontos se tiver 34 anos de contribuição. 

Agora, imagine o caso de Fernando, que completa 57 anos em 2024 e tem 37 anos de contribuição. Apesar de atender ao requisito de contribuição mínima, a soma dele é de 94 pontos, e precisaria ser de 101. 

Para atingir a pontuação mínima, ele teria que contribuir até 2030, somando 106 pontos: 63 anos de idade e 43 anos de contribuição. Logo, essa tende a ser uma alternativa menos interessante para o planejamento dele, certo?

Pedágio de 50%

Outra das regras de transição da aposentadoria é o pedágio de 50%. Ele se aplica a quem estava a menos de 2 anos de se aposentar à época da reforma da previdência e prevê o cumprimento de um tempo extra para quem deseja se aposentar.

Essa é uma alternativa que não exige idade mínima, mas que requer um período mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Além disso, o pedágio é “cobrado” sobre o tempo que faltava para a pessoa atingir a contribuição mínima obrigatória.

Imagine o caso de quem precisava de 2 anos para alcançar o tempo de contribuição exigido. Com a aplicação do pedágio de 50%, a pessoa precisa contribuir por 2 anos mais 1 ano (50% de 2 anos), que é o pedágio.

Mulher com 57 anos

Como homens e mulheres têm períodos diferentes de contribuição mínima exigida, a regra de pedágio de 50% afeta as pessoas de forma distinta. Quer ver?

Pense no caso de Rosa, que tinha 56 anos em 2019 e já somava 29 anos de contribuição. Como faltava apenas 1 ano para atingir o mínimo exigido, ela poderia se aposentar com 57 anos.

No entanto, a aprovação da reforma e a aplicação do pedágio de 50% faz com que ela precise contribuir por mais 1 ano e meio (18 meses). Nessa situação, portanto, a aposentadoria seria concedida 6 meses depois do previsto inicialmente.

Homem com 57 anos

Agora pense no caso de Fred, que tinha 57 anos em 2019 e um total de 34 anos e 6 meses de contribuição. Logo, ele estaria a apenas 6 meses de conseguir se aposentar por tempo de contribuição, certo?

Com a reforma aprovada e em vigor, ele decidiu adotar a regra de pedágio de 50%. Como faltavam 6 meses para somar 35 anos de contribuição, o tempo necessário aumentou em 3 meses, de modo que ele seria obrigado a contribuir por mais 9 meses até se aposentar.

Exemplo

Para complementar os exemplos que demos até aqui, vamos a mais um caso prático. Considere a situação de Carlos, que tinha 57 anos em 2019 e 34 anos de contribuição. Pensando em se aposentar mais rapidamente, sem ter que cumprir a idade mínima para se aposentar, ele decidiu recorrer à aposentadoria por tempo de contribuição.

Antes que ele atingisse os 35 anos de contribuição, entretanto, a reforma da previdência passou a valer. Para não ter que esperar até os 65 anos, idade mínima exigida da aposentadoria por idade, Carlos decidiu usar a regra de transição do pedágio de 50%.

Como faltava 1 ano para os 35 anos de contribuição, ele precisou contribuir por mais 6 meses. Dessa forma, ele conseguiu se aposentar perto dos 57 anos, em vez de ter que esperar mais 8 anos para se aposentar por idade.

Pedágio de 100%

Enquanto o pedágio de 50% era destinado para quem precisava contribuir por menos de 2 anos para atingir o período mínimo obrigatório, o pedágio de 100% se aplica a quem precisava contribuir por mais de 2 anos para chegar ao tempo exigido.

Nesse caso, em vez de ter que contribuir pelo período necessário mais metade do tempo, a pessoa tem que contribuir pelo dobro do tempo faltante. Se uma pessoa tinha 26 anos de contribuição e precisava de 30 anos para se aposentar, ela teria que contribuir por mais 8 anos (4 anos restantes + 100% de pedágio).

No entanto, é preciso observar que essa regra de transição tem exigências de idade mínima, o que não acontece no caso do pedágio de 50%. A seguir, veja os impactos dessa regra na aposentadoria de homens e mulheres com 57 anos!

Mulher com 57 anos

As mulheres que escolhem usar o pedágio de 100% devem atender a dois critérios principais: ter 30 anos de contribuição e ter, no mínimo, 57 anos. Logo, essa é uma alternativa para quem tem a idade, mas não para quem tem apenas 20 anos de contribuição.

Imagine o caso de Marisa, que tinha 50 anos em 2019 e contava com 27 anos de contribuição. Nessa situação, ela precisará contribuir por mais 6 anos (3 restantes + 3 de pedágio). 

No entanto, ela terá apenas 56 anos ao atingir os 30 anos de contribuição, sendo que a idade mínima é de 57 anos. Por isso, ela precisará esperar mais um ano se quiser se aposentar por essa regra.

Homem com 57 anos

Para os homens, entretanto, a regra do pedágio de 100% é diferente. Além de ter que cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição, o homem precisa ter, no mínimo, 60 anos.

Sendo assim, essa regra de transição não permite a aposentadoria de homens com 57 anos, ainda que cumpram o pedágio e o tempo de contribuição exigidos.

Pense no caso de Marcelo, que tinha 50 anos em 2019 e 31 anos de contribuição. Como faltavam 4 anos para atingir os 35 anos de contribuição, ele precisa trabalhar por mais 8 anos (4 anos devidos + 4 anos de pedágio).

Nessa situação, entretanto, ele terá 58 anos. Como não terá atingido a idade mínima de 60 anos, será preciso contribuir por mais 2 anos para ter direito a utilizar essa regra de transição.

Exemplo

Para entender melhor as diferenças, considere o caso de Leandro e Deise. Ambos tinham 51 anos em 2019 e, enquanto ele tinha 32 anos de contribuição, ela tinha 27 anos de contribuição.

Como a diferença para o mínimo exigido era de 3 anos, cada um precisaria contribuir por mais 6 anos (3 anos para a contribuição necessária + 3 anos de pedágio). Ao final, Leandro teria 38 anos de contribuição e Deise, 33 anos.

Porém, ambos teriam 57 anos de idade após cumprir esse tempo. Na prática, Deise poderia se aposentar ao final desse tempo, enquanto Leandro precisaria contribuir por mais 3 anos, até chegar a 60 anos. No final, Deise teria contribuído por 6 anos e Leandro, por 9 anos.

Idade Progressiva

A idade progressiva é mais uma regra de transição que permite aos contribuintes se aposentarem antes da idade mínima que passou a ser exigida com a reforma da previdência. 

Ela prevê o aumento gradual, a cada 6 meses, da idade mínima de aposentadoria, indo de 2019 a 2030, no máximo. A partir dessa data, a regra deixa de existir, já que mulheres precisarão ter 62 anos e homens deverão ter 65 anos para se aposentar.

Veja como ocorre a progressão:

Ano Idade mínima para mulheres Idade mínima para homens
2019 56 anos 61 anos
2020 56 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses
2021 57 anos 62 anos
2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses
2023 58 anos 63 anos
2024 58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses
2025 59 anos 64 anos
2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
2027 60 anos 65 anos
2028 60 anos e 6 meses 65 anos
2029 61 anos 65 anos
2030 61 anos e 6 meses 65 anos
2031 62 anos 65 anos

Como você pode ver na tabela, essa regra afeta diretamente a capacidade de aposentadoria aos 57 anos. Na prática, homens não podem usar essa regra para se aposentar, já que a idade mínima parte de 61 anos.

Já as mulheres com 57 anos ou menos só puderam se aposentar por essa regra até 2021. A partir de 2022, passou a ser exigida a idade mínima de 57 anos e 6 meses. Em 2025, por exemplo, a exigência de idade mínima é de 59 anos.

No geral, essa regra afetou os planos de quem desejava se aposentar com 57 anos. Embora ela não tenha aplicação de fator previdenciário, pode exigir uma espera maior para conquistar a aposentadoria.

Aposentadoria especial

Até aqui, você viu as regras da aposentadoria que consideram a transição do modelo por tempo de contribuição. No entanto, há outras opções que também podem ajudar.

Uma dessas regras envolve a aposentadoria especial. Ela se aplica a quem trabalha em atividades potencialmente nocivas ou perigosas para a saúde. Como consequência, as exigências quanto ao tempo de contribuição e à idade tendem a ser menores que em outros casos.

As condições dependem, principalmente, do tipo de atividade desempenhada. Quanto maior for a nocividade e o potencial impacto na saúde e bem-estar, menos deve ser o tempo de exposição. Logo, quem atua em certas profissões consegue se aposentar mais cedo devido aos riscos associados.

A seguir, mostraremos como funcionam os três graus de nocividade para a aposentadoria especial e como eles influenciam a obtenção do benefício previdenciário.

Aposentadoria especial por atividade de grau alto de nocividade

Os trabalhadores que desempenham atividades de alto grau de nocividade são os que precisam contribuir por menos tempo, considerando as regras da aposentadoria especial. Isso acontece porque as condições de trabalho geram mais desgastes e riscos para o organismo e para a saúde.

Nesse sentido, a principal exigência é cumprir 15 anos de contribuição exclusivamente na atividade especial. Além disso, há exigências em relação à idade mínima. Para quem já contribuía antes da reforma da previdência, é necessário somar 66 pontos. Com isso, é possível obter essa aposentadoria especial a partir dos 51 anos.

Para quem começou a contribuir após a reforma, a exigência é ter, no mínimo, 55 anos. Então, mesmo cumprindo os 15 anos de contribuição baseada em atividade especial de alto risco, é necessário atender aos critérios de idade.

Exemplo

Considere o caso de João, que começou a trabalhar como minerador subterrâneo quando tinha 35 anos. Em 2024, ele completou 15 anos de contribuição nessa atividade especial e passou a ter 50 anos. 

Para obter a aposentadoria especial, ele precisará esperar completar 51 anos, de modo a somar os 66 pontos exigidos na regra de transição. Porém, ainda assim ele poderá se aposentar com menos idade e menos tempo de contribuição do que normalmente é exigido.

Agora, pense no caso de Luciana, que trabalha em contato com substâncias químicas potencialmente perigosas. Ela tem 15 anos de contribuição e 57 anos de idade. Nessas condições, ela pode obter a aposentadoria especial tanto pela regra de transição quanto pelas novas regras, já que ela atende ao requisito de idade mínima.

Aposentadoria especial por atividade de grau médio de nocividade

Já os trabalhadores de atividades de grau médio de nocividade são aqueles expostos a riscos moderados para a saúde e segurança. É o caso de quem está exposto a metais pesados, níveis médios de ruídos ou situações semelhantes.

Como as atividades são consideradas menos nocivas que aquelas de alto risco, as exigências para a aposentadoria são um pouco maiores. De acordo com a regra de transição da aposentadoria especial, a pontuação exigida é de 76 pontos, sendo que deve haver, ao menos, 20 anos de contribuição em atividade especial de grau médio

Já considerando a regra de idade mínima, é necessário ter, pelo menos, 58 anos e os mesmos 20 anos de contribuição especial.

Exemplo

Para entender melhor, considere o caso de Ronaldo, que atua em uma indústria fabricante de tintas e, por isso, tem contato com substâncias químicas moderadamente nocivas. Como tem direito à regra de transição da aposentadoria especial, ele precisa somar 76 pontos para se aposentar.

Nesse caso, imagine que ele tem 57 anos e 20 anos de contribuição nesse tipo de atividade. Como a soma é de 77 pontos, ele tem direito à aposentadoria especial nessas condições.

Vale notar que esse é um dos únicos casos em que a resposta para a pergunta “Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?” é afirmativa.

Aposentadoria especial por atividade de grau baixo de nocividade

Por fim, a aposentadoria especial por atividade de grau baixo de nocividade pode ser acessada por quem desempenha funções com essas condições. É o caso de profissionais como bombeiros, pedreiros e vigilantes, a exposição à nocividade é menor que nos outros casos da aposentadoria especial, mas é maior que em atividades comuns.

No caso da regra de transição, é preciso obter uma soma de 86 pontos com, no mínimo, 25 anos de contribuição na atividade especial. Já nas novas regras após a reforma, a exigência é ter os mesmos 25 anos de contribuição especial e ter, no mínimo, 60 anos.

Exemplo

Vamos considerar o exemplo de Sueli, que trabalha como enfermeira e tem contato direto com agentes de baixa nocividade. Ela desempenha essa função desde que tinha 32 anos e, hoje, tem 57 anos de idade. Logo, ela já atingiu o tempo mínimo de contribuição de 25 anos na atividade especial.

Nesse caso, a pontuação dela é de 82 pontos. Como o mínimo exigido é de 88 pontos na regra de transição ou uma idade mínima de 60 anos, Sueli não pode se aposentar nessas condições.

Porém, ela pode somar o tempo que contribuiu em atividades que não sejam classificadas como especiais. Vamos considerar que, antes de ser enfermeira, ela contribuiu por 6 anos em outra função. Ao somar a idade, o tempo de contribuição em atividade especial e a contribuição comum, ela soma 88 pontos. Com isso, ela pode se aposentar com 57 anos.

Possíveis aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição

Agora que você conheceu os principais casos que permitem a aposentadoria com 57 anos, é interessante entender quais são as possibilidades baseadas nos 20 anos de contribuição. No geral, há algumas regras de aposentadoria que permitem se aposentar com esse tempo de contribuição, desde que a idade mínima seja observada.

Conhecer as exigências em cada situação é fundamental para entender como planejar a aposentadoria de forma satisfatória. Assim, você terá a chance de pensar no seu futuro financeiro com mais segurança e ainda poderá diminuir o tempo necessário para se aposentar, em alguns casos.

A seguir, veja quais são os casos em que é possível se aposentar com 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade costuma ser uma opção interessante para quem tem 20 anos de contribuição. Isso ocorre porque esse é um modelo que determina ser obrigatório contribuir por, no mínimo, 15 anos para ter direito a se aposentar.

Além do tempo de contribuição, é preciso atender ao critério de idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Desde que ambos os requisitos sejam cumpridos, é possível solicitar esse tipo de aposentadoria.

Vale destacar que, contribuindo por 20 anos, é possível ter um acréscimo no valor do benefício. Ele é dado por 60% da média salarial + 2% por ano que exceder os 15 anos obrigatórios de contribuição. Sendo assim, com 20 anos de contribuição é possível obter um benefício igual a 70% da média salarial.

Exemplo

Considere o exemplo de Ana, que tem 20 anos de contribuição e 62 anos de idade. Por atender simultaneamente aos dois requisitos, ela pode solicitar a aposentadoria por idade. Como você viu, ela poderá obter um benefício igual a 70% da média de todos os salários de contribuição.

Por outro lado, se Ana tivesse 57 anos e 20 anos de contribuição, ela não poderia solicitar a aposentadoria com base nas regras após a reforma da previdência. Então, mesmo tendo 5 anos a mais de contribuição que o mínimo exigido, ela precisará trabalhar por mais 5 anos antes de ter direito ao benefício.

Aposentadoria especial

Quando falamos na aposentadoria especial, você viu que essa não é uma modalidade que serve apenas para quem deseja se aposentar com 57 anos, por exemplo. Devido às regras previstas, também é possível obter a aposentadoria especial com 20 anos de contribuição.

Para tanto, é necessário observar o risco associado à atividade profissional. As profissões consideradas de alta e média nocividade exigem, respectivamente, 15 e 20 anos de contribuição especial.

Logo, uma pessoa que trabalhe em uma atividade de alto risco e tenha contribuído por 20 anos, terá mais que o tempo exigido para obter a aposentadoria. Porém, obter o benefício depende do atendimento dos critérios relacionados à idade ou à pontuação.

Exemplo

Vamos entender melhor esses quadros. Considere a situação de Cláudio, que desempenha uma atividade considerada de alto grau de nocividade. Sendo assim, ele precisa contribuir por apenas 15 anos nessa atividade especial. Se ele tiver 57 anos, já terá cumprido a exigência de idade mínima de 55 anos e poderá se aposentar.

Agora, vamos pensar na situação de Eliza, que trabalha com uma atividade de grau médico de nocividade. Com 20 anos de contribuição, ela tem exatamente o tempo necessário para obter a aposentadoria especial. Para conseguir o benefício, ela precisa ter 56 anos pela regra de transição ou 58 anos pelas novas regras. 

O que conta como tempo de contribuição?

Além das regras que você conferiu até aqui, é importante saber o que é considerado como tempo de contribuição para o INSS, certo? Na prática, esse conceito inclui todos os períodos em que você trabalhou sob um regime de previdência e fez os recolhimentos para a previdência social.

Por isso, todo tempo trabalhado com carteira assinada conta como tempo de contribuição. O empregador é o responsável por recolher a contribuição previdenciária e por repassá-la corretamente para o INSS.

Caso você atue como profissional autônomo ou como empreendedor, também é possível contabilizar como tempo de contribuição. Nesses casos, entretanto, o recolhimento das contribuições fica por sua conta e os valores devem ser pagos em dia.

No caso das atividades insalubres e potencialmente nocivas, o tempo de contribuição especial pode valer mais que o período comum. Nesse caso, há um fator de conversão de 1,4 para homens e de 1,2 para mulheres. Assim, 10 anos de trabalho especial podem ser convertidos em 14 ou 12 anos de atividade comum, por exemplo.

Outro tipo de atividade que conta como contribuição é o tempo de serviço militar. Quem servir por um período poderá contabilizar as contribuições para um eventual pedido de aposentadoria.

O trabalho rural é mais um exemplo que conta como tempo de contribuição. No entanto, é preciso apresentar documentos que comprovem o desempenho desse tipo de atividade, garantindo que os períodos sejam contabilizados.

Outras situações que podem ser contabilizadas incluem tempo de trabalho sem carteira assinada, tempo decorrido em auxílio-doença ou auxílio-maternidade e outras situações. O indicado é reunir toda a documentação que comprove as contribuições para a previdência social.

Como calcular o tempo de contribuição?

Para solicitar corretamente a aposentadoria, independentemente do tipo escolhido, é preciso cumprir com as condições de contribuição. Sendo assim, é fundamental saber como calcular esse período.

Para isso, é preciso começar acessando o app Meu INSS para obter o histórico com todas as suas contribuições. Dessa forma, é possível verificar quais são os períodos contabilizados pelo INSS.

Caso você tenha períodos que não constam no histórico, é essencial reunir toda a documentação que comprova as atividades e eventuais contribuições. 

Na hora de calcular o tempo entre as datas, é preciso subtrair a data inicial da data final, somando 1. A soma serve para garantir que o primeiro dia de trabalho também seja contabilizado.

Já no caso das atividades especiais, como mostramos, há uma conversão entre os tempos de contribuição. Para isso, você deve aplicar o fator 1,4 (para homens) ou 1,2 (para mulheres). 

Ao final, é preciso somar todos os períodos para encontrar o tempo de contribuição. Assim, é possível solicitar a aposentadoria de acordo com as regras previstas em cada tipo.

Como ter certeza da melhor aposentadoria?

Para ter certeza de que você terá a melhor aposentadoria, é essencial fazer um planejamento completo, avaliando diversos critérios. É preciso considerar, por exemplo, se é mais vantajoso adotar uma regra de transição ou utilizar as novas regras previstas pela reforma.

Também é necessário avaliar se vale a pena se aposentar mais cedo ou se o ideal é trabalhar por um período um pouco maior. No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, um tempo de contribuição maior ajuda a obter um benefício mais elevado.

Ainda, é preciso considerar as regras específicas. Dependendo dos impactos, utilizar o pedágio de 100%, mesmo se você tiver direito ao de 50%, pode ser mais indicado por esse tipo não ter a aplicação do fator previdenciário.

Porém, só é possível ter certeza do que é melhor fazendo simulações de aposentadoria. Inclusive, o app oficial Meu INSS conta com essa ferramenta, sendo possível avaliar quanto você pode receber e quando pode se aposentar, considerando diversas modalidades.

Outro ponto é que vale a pena considerar o apoio de profissionais especializados, como um advogado de Direito Previdenciário. O especialista será especialmente útil se você tiver diversas particularidades sobre o tipo de aposentadoria ou tempo de contribuição, ajudando a identificar a melhor opção disponível.

Proteção além da previdência social

Até aqui, você viu informações sobre as regras de aposentadoria pelo INSS, considerando exigências e mudanças na legislação. No entanto, é possível buscar outras formas de obter proteção e longevidade financeira

Com um bom planejamento, você pode aproveitar alternativas disponíveis para ter um futuro ainda mais tranquilo. Um exemplo é a realização de investimentos, que fazem seu dinheiro render e trabalhar para você. Com bons investimentos, você pode construir patrimônio e gerar renda no futuro, até mesmo para complementar a aposentadoria.

Agora, além dos investimentos, você pode complementar a renda da aposentadoria social com a Previdência Privada. Essa é uma opção voltada para o médio e longo prazo, em que você faz aportes no período que escolher, no fundo de sua preferência.

A qualquer momento, é possível receber os recursos, de uma só vez ou com pagamentos mensais, como uma aposentadoria. Como você tem total autonomia para definir quando e quanto realizar os aportes, é possível construir a sua longevidade financeira.

Também vale considerar a realização de um Seguro de Vida como uma ferramenta que complementa a sua proteção. Além de pagar uma indenização para seus beneficiários em caso de morte, é possível receber o valor em vida de acordo com as coberturas. Se o Seguro de Vida tiver cobertura para o caso de invalidez permanente, você pode acessar os recursos para manter sua situação financeira em dia, por exemplo.

O fato é que buscar outras formas de se proteger fortalece seu planejamento e aumenta sua segurança financeira. Assim, não é preciso depender exclusivamente da previdência social e nem ficar tão exposto a possíveis mudanças nas regras, por exemplo.

Se você já se pegou se perguntando “Tenho 57 anos e 20 de contribuição, posso me aposentar?”, agora sabe a resposta. Dependendo do tipo de aposentadoria e seus critérios, essa é uma possibilidade, mas não está disponível em todas as situações.Para não ter mais dúvidas quanto ao momento de se aposentar, veja os tipos de aposentadoria e suas regras.

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