Pacto antenupcial: o que é e para que serve?

Planejar o futuro faz parte da rotina da maioria dos casais. Antes da formalização da união, é preciso tomar diversas decisões, e isso inclui pensar no patrimônio de ambos. Nesse sentido, vale a pena considerar um pacto antenupcial.

O pacto antenupcial é uma ferramenta que pode trazer mais segurança para o casal, pois define antecipadamente o que ocorrerá com os bens durante o casamento. Assim, é possível ter mais tranquilidade e até mais harmonia no relacionamento.

Neste artigo, apresentamos o que é o pacto antenupcial e por que ele é tão importante. Continue a leitura e confira.

O que é pacto antenupcial?

De acordo com o Superior Tribunal da Justiça, o pacto antenupcial é um acordo feito entre os noivos antes do casamento para definir questões patrimoniais. Esse é um tipo de contrato que serve para as duas partes decidirem antecipadamente como serão a administração e a eventual divisão de bens do casal.

Esse pacto é especialmente relevante quando há a escolha por um regime de bens que não é o padrão como é a comunhão parcial de bens. Então se os noivos escolhem a separação total ou a comunhão total de bens, o pacto antenupcial ajuda a estabelecer cláusulas importantes.

Imagine que um casal está prestes a oficializar a união, mas uma das partes tem uma grande empresa criada antes da relação. Nesse caso, faz sentido criar um pacto antenupcial para determinar se a empresa será ou não partilhada em caso de divórcio, por exemplo.

Para que serve o pacto antenupcial?

Em diversos casos, a simples escolha do regime de bens no casamento civil não é suficiente porque deixa de fora pontos importantes. O pacto antenupcial ajuda a resolver esse problema, já que permite personalizar e determinar como ocorrerá a gestão dos bens durante o casamento.

Graças a ele, também é possível evitar a aplicação automática do regime de comunhão parcial de bens, o mais usado. Em vez disso, os noivos conseguem decidir o que faz mais sentido para a realidade deles. 

Na prática, esse contrato serve para proteger interesses patrimoniais mútuos. Pense na situação em que uma das partes tem um imóvel comprado individualmente antes do casamento. Já a outra parte tem um veículo próprio, adquirido nas mesmas condições.

Com o pacto antenupcial, é possível determinar que cada um terá a propriedade exclusiva desses bens, o que traz mais segurança jurídica.

Quem pode fazer o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial costuma ser feito pelos casais que desejam adotar regimes de bens diferentes do padrão. Como você viu, quem deseja optar pela separação ou pela comunhão total, costuma fazer esse contrato.

No entanto, qualquer casal que esteja prestes a se casar pode fazer esse pacto. Isso inclui até aqueles que desejam adotar a comunhão parcial. Nessa situação, o pacto possibilita detalhar pontos específicos sobre os patrimônios e sua administração.

Quando se faz necessário o pacto antenupcial?

De acordo com o Portal Cartório Alphaville, O pacto antenupcial é exigido apenas quando o casal decide adotar um regime de bens diferente do padrão estabelecido pela legislação brasileira, que é o da comunhão parcial de bens. 

Um deles é quando o casal deseja que todos os bens adquiridos antes e depois do casamento sejam comuns. Nessa situação, a elaboração do contrato é obrigatória para definir as questões de maneira clara.

Se a ideia for separar todos os bens, mesmo aqueles adquiridos após o casamento, o pacto antenupcial também é necessário. Com ele, é possível detalhar as questões para trazer mais clareza para o acordo entre as partes.

O que acontece se casar sem pacto antenupcial?

No caso de não existir um pacto antenupcial, o mais comum é que seja aplicado o regime de comunhão parcial de bens. Nessa situação, a divisão em caso de divórcio ocorre da seguinte maneira: os bens adquiridos antes do casamento são individuais e aqueles adquiridos após a formalização do enlace são do casal.

Vale destacar que, nesse regime, os bens recebidos como herança ou doação também não entram na divisão em caso de divórcio. Isso vale mesmo se o recebimento do bem tiver ocorrido após o casamento.

O problema é que essa escolha automática de regime de bens não permite personalizar o acordo conforme as necessidades do casal. Se for necessário excluir um determinado bem de uma eventual divisão, por exemplo, a comunhão parcial de bens não oferece a opção.

Na prática, a falta de um pacto antenupcial aumenta as chances de ocorrerem conflitos em caso de divórcio. Como consequência, a situação pode se transformar em uma disputa judicial no futuro.

O que pode constar no pacto antenupcial?

Ao elaborar um pacto antenupcial, há diversas disposições que podem constar no documento, pensando na proteção familiar. Um dos elementos é a escolha do regime de bens, que pode incluir a separação total de bens, a comunhão total de bens, participação final nos aquestos e outros.

O contrato também pode incluir questões referentes à proteção patrimonial. É o que ocorre quando determinados bens são excluídos de uma eventual divisão em caso de divórcio. O objetivo costuma ser garantir a integridade do patrimônio individual

Ainda, o pacto pode apresentar regras sobre heranças e questões financeiras, como divisão de despesas domésticas, investimentos, poupanças e até pensões. A ideia é firmar um acordo que oriente o casal sobre direitos e responsabilidades quanto aos bens.

Quanto custa fazer um pacto antenupcial?

Os custos para fazer um pacto antenupcial começam pela consideração dos honorários advocatícios, já que você precisa de um advogado para elaborar o documento de maneira adequada.

Como referência, podemos usar a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. Segundo ela, os valores para ações familiares e de sucessão podem partir de R$ 2.381,69 a R$ 13.496,24, em média. 

As taxas cartoriais também variam para cada localidade. No Distrito Federal, por exemplo, o valor era de R$ 169,00, de acordo com a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais.

Já os custos notariais tendem a ser menores e envolvem o registro das escrituras por um tabelião. No final, o preço depende de fatores como o estado de registro, a complexidade do acordo e até o valor dos bens envolvidos, em certos casos.

O que é escritura de pacto antenupcial?

Ao fazer esse acordo, a escritura de pacto antenupcial é o documento mais importante. Ela corresponde à escritura pública que formaliza o combinado dos noivos, tendo validade jurídica.

Para tanto, é preciso que ela seja elaborada por um advogado e realizada em um cartório de notas. O tabelião é o responsável por redigi-la e autenticá-la. Ao final, o documento garante que a decisão dos noivos sobre os bens seja respeitada.

É possível anular um pacto antenupcial?

Outro ponto que vale a pena saber é que existe a possibilidade de anular um pacto antenupcial. Em geral, isso ocorre quando ele inclui cláusulas abusivas, ilegais e que prejudicam injustamente uma das partes.

No entanto, a anulação só é realizada por meio judicial, sendo necessário entrar com um processo. Após a apresentação de provas e de argumentações, o juiz é o responsável por decidir se o pacto tem ou não validade e se pode ser anulado.

Preciso de um advogado para fazer um pacto antenupcial?

É aconselhável a ajuda de um advogado para fazer um pacto antenupcial. Essa é uma forma de obter orientações profissionais indispensáveis para saber o que incluir nesse acordo, por exemplo.

Além disso, o apoio de um advogado também é essencial para garantir que todas as cláusulas estejam de acordo com a lei. Assim, diminui-se o risco de o documento ser considerado inválido ou de ser necessário ingressar com uma ação de anulação.

No geral, contar com os serviços de um advogado é uma forma de ter mais segurança jurídica para ambas as partes e evitar dores de cabeça no futuro.

Planejamento a dois: proteção para além do pacto antenupcial

O pacto antenupcial é uma ferramenta essencial para casais que desejam definir previamente como os bens serão administrados ao longo do casamento. Ele garante mais segurança jurídica e clareza sobre a divisão patrimonial, permitindo que ambos entrem nessa nova fase com tranquilidade.

Mas, além da organização dos bens, é importante pensar na proteção financeira do casal e da família a longo prazo. Afinal, imprevistos acontecem, e contar com uma rede de segurança pode fazer toda a diferença.

Nesse sentido, medidas como a construção de uma reserva financeira, investimentos e um Seguro de Vida podem complementar o planejamento do casal. O seguro, por exemplo, garante suporte financeiro em momentos desafiadores, como doenças graves ou até a ausência de um dos cônjuges, ajudando a manter a estabilidade familiar e evitar dificuldades no futuro.

Se o pacto antenupcial protege o patrimônio, um Seguro de Vida protege o bem-estar e a segurança financeira das pessoas que ama. Vale considerar essa estratégia para construir um futuro mais seguro em todas as fases da vida.

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