Reta final da declaração do IR: como evitar erros para não cair na malha fina

Declaração deve ser preenchida pelo site ou app da Receita Federal. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

O prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 é nesta sexta-feira (30). Até o momento, a Receita Federal já recebeu mais de R$ 35 milhões de declarações. A expectativa é que até o último dia para envio, 46,2 milhões sejam entregues. No Espírito Santo, a previsão de entrega é de 874.674 declarações.

Na reta final da declaração do IR, o contribuinte precisa estar atento às informações que irá fornecer à Receita Federal, para evitar erros que podem levar à malha fina.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março. Em caso de atraso, o contribuinte deverá pagar multa de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

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Os contribuintes que ainda não fizeram a declaração podem utilizar a versão pré-preenchida, disponível para quem tem conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Implicações da não declaração do IR

De acordo com a líder do comitê especial de tributação empresarial do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-ES), Efigênia Marlia, o atraso no envio da declaração de Imposto de Renda, ainda que enviada apenas um dia após o prazo, pode acarretar na aplicação de multa.

“Caso a declaração tenha imposto devido, ainda que retido e já pago, a multa será de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74”, completou Marlia.

O advogado especialista em direito e processo tributário e integrante do comitê especial de tributação empresarial do Ibef-ES e o Ibef Academy, Teuller Pimenta Moraes, informou que se o contribuinte não declarar o IR, ele pode ir para a malha fina.

“Em casos mais graves (como suspeita de sonegação ou fraude), o CPF pode ser bloqueado, impactando diretamente a possibilidade de obter empréstimos, emitir passaportes ou realizar concursos públicos”, disse Moraes.

Erros mais comuns na hora de declarar

O advogado informa que alguns erros recorrentes cometidos pelos brasileiros em suas declarações. Entre eles estão omissão de rendimentos (principalmente de dependentes); confusão sobre o que pode ser despesa médica ou gastos com educação; falta de inclusão de bens e direitos, como veículos e imóveis; erros nos dados bancários para restituição.

Além disso, incompatibilidade entre os dados declarados e os informados pelas fontes pagadoras e operações na bolsa de valores, principalmente, na declaração de criptomoedas também são outros fatores.

Quando o contribuinte estiver fazendo a sua declaração, é preciso estar atento para não correr o risco de cair na malha fina por erros bobos. É mais comum do que se imagina a inversão de números no momento da declaração. Por isso, deixar para a última hora aumenta significativamente o risco de cometer esses equívocos, além de reduzir o tempo disponível para reunir documentos e verificar eventuais pendências, disse o advogado Teuller Pimenta Moraes.

Efigênia Marlia também frisou as questões relacionadas à desorganização ou falta dos documentos, bem como a necessidade de uma reserva de tempo para preencher são os principais fatores do atraso.

Categoria Documentos Necessários
Comprovantes de Renda – Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, exterior)
– Informes de contas bancárias e aplicações financeiras
– Relatório de aluguéis recebidos
– Extrato de previdência privada
Renda Variável – Notas de corretagem e extratos das corretoras
– DARFs pagos sobre operações na bolsa
– Informes de rendimentos de investimentos em renda variável
Pagamentos e Deduções – Despesas médicas e odontológicas
– Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos)
– Contribuições à previdência privada
– Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária
– Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas)
Identificação Pessoal – Documento com CPF (CNH ou RG)
– Comprovante de endereço atualizado
– CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor
– Recibo da declaração do ano anterior (se houver)
– Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos)
– Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos

*Tabela elaborada por Efigênia Marlia, líder do comitê especial de tributação empresarial do Ibef-ES e representante da instituição no GTfaz.

Como declarar o IR

O primeiro passo consiste em acessar o sistema ou baixar o programa da Receita Federal. Depois o contribuinte deve preencher as informações e enviá-las.

O próximo passo é acompanhar o processamento da declaração para verificar, no aplicativo ou site do Meu INSS, a situação da entrega.

Caso a situação da declaração indicar que está retida em malha, é importante consultar as pendências e corrigir as informações enviando uma nova declaração.

*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos

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