
O prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 é nesta sexta-feira (30). Até o momento, a Receita Federal já recebeu mais de R$ 35 milhões de declarações. A expectativa é que até o último dia para envio, 46,2 milhões sejam entregues. No Espírito Santo, a previsão de entrega é de 874.674 declarações.
Na reta final da declaração do IR, o contribuinte precisa estar atento às informações que irá fornecer à Receita Federal, para evitar erros que podem levar à malha fina.
O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março. Em caso de atraso, o contribuinte deverá pagar multa de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
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Os contribuintes que ainda não fizeram a declaração podem utilizar a versão pré-preenchida, disponível para quem tem conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Implicações da não declaração do IR
De acordo com a líder do comitê especial de tributação empresarial do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-ES), Efigênia Marlia, o atraso no envio da declaração de Imposto de Renda, ainda que enviada apenas um dia após o prazo, pode acarretar na aplicação de multa.
“Caso a declaração tenha imposto devido, ainda que retido e já pago, a multa será de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74”, completou Marlia.
O advogado especialista em direito e processo tributário e integrante do comitê especial de tributação empresarial do Ibef-ES e o Ibef Academy, Teuller Pimenta Moraes, informou que se o contribuinte não declarar o IR, ele pode ir para a malha fina.
“Em casos mais graves (como suspeita de sonegação ou fraude), o CPF pode ser bloqueado, impactando diretamente a possibilidade de obter empréstimos, emitir passaportes ou realizar concursos públicos”, disse Moraes.
Erros mais comuns na hora de declarar
O advogado informa que alguns erros recorrentes cometidos pelos brasileiros em suas declarações. Entre eles estão omissão de rendimentos (principalmente de dependentes); confusão sobre o que pode ser despesa médica ou gastos com educação; falta de inclusão de bens e direitos, como veículos e imóveis; erros nos dados bancários para restituição.
Além disso, incompatibilidade entre os dados declarados e os informados pelas fontes pagadoras e operações na bolsa de valores, principalmente, na declaração de criptomoedas também são outros fatores.
Quando o contribuinte estiver fazendo a sua declaração, é preciso estar atento para não correr o risco de cair na malha fina por erros bobos. É mais comum do que se imagina a inversão de números no momento da declaração. Por isso, deixar para a última hora aumenta significativamente o risco de cometer esses equívocos, além de reduzir o tempo disponível para reunir documentos e verificar eventuais pendências, disse o advogado Teuller Pimenta Moraes.
Efigênia Marlia também frisou as questões relacionadas à desorganização ou falta dos documentos, bem como a necessidade de uma reserva de tempo para preencher são os principais fatores do atraso.
Categoria | Documentos Necessários |
---|---|
Comprovantes de Renda | – Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, exterior) |
– Informes de contas bancárias e aplicações financeiras | |
– Relatório de aluguéis recebidos | |
– Extrato de previdência privada | |
Renda Variável | – Notas de corretagem e extratos das corretoras |
– DARFs pagos sobre operações na bolsa | |
– Informes de rendimentos de investimentos em renda variável | |
Pagamentos e Deduções | – Despesas médicas e odontológicas |
– Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos) | |
– Contribuições à previdência privada | |
– Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária | |
– Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas) | |
Identificação Pessoal | – Documento com CPF (CNH ou RG) |
– Comprovante de endereço atualizado | |
– CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor | |
– Recibo da declaração do ano anterior (se houver) | |
– Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos) | |
– Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos |
*Tabela elaborada por Efigênia Marlia, líder do comitê especial de tributação empresarial do Ibef-ES e representante da instituição no GTfaz.
Como declarar o IR
O primeiro passo consiste em acessar o sistema ou baixar o programa da Receita Federal. Depois o contribuinte deve preencher as informações e enviá-las.
O próximo passo é acompanhar o processamento da declaração para verificar, no aplicativo ou site do Meu INSS, a situação da entrega.
Caso a situação da declaração indicar que está retida em malha, é importante consultar as pendências e corrigir as informações enviando uma nova declaração.
*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos