Lei proíbe apreensão de motocicletas por débitos durante operações policiais no Piauí


A decisão não inclui veículos com apreensões determinadas pela Justiça ou flagrados em práticas criminosas ou em irregularidades previstas pela legislação. Motocicletas de até 170 cilindradas não podem mais ser apreendidas exclusivamente por débitos tributários durante operações da Polícia Militar e da Polícia Civil no Piauí. Segundo o Governo do Estado, o objetivo é garantir que as forças policiais tenham como foco de atuação o combate à criminalidade. A medida, prevista na Lei nº 8.702, sancionada em 16 de maio deste ano, está em vigor.
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São exemplos de débitos tributários o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento. Apreensões por motivos administrativos passam a ser responsabilidade exclusiva dos órgãos de trânsito, como a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A decisão não se aplica em casos de apreensões determinadas pela Justiça ou práticas criminosas e irregularidades previstas na legislação.
“O foco é garantir que as forças policiais estejam concentradas apenas na criminalidade, como a recuperação de veículos roubados, furtados ou adulterados”, informou o Governo do Piauí.
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A lei prevê punições para o agente que descumprir a norma, incluindo responsabilização penal, civil e administrativa.
*Vitória Bacelar, estagiária sob supervisão de Ilanna Serena.
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