
Até às 17h desta quinta-feira (29), véspera do fim do prazo, Receita tinha recebido 99.067 declarações do Acre. Prazo termina nesta sexta-feira (30). Prazo para entregar a declaração do imposto de renda encerra sexta-feira (30)
Divulgação
A um dia do fim do prazo, quase 18 mil contribuintes ainda não entregaram a declaração do imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo termina nesta sexta-feira (30) e são esperadas 117.059 declarações no estado acreano.
📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp
Conforme o balanço da Receita Federal, até às 17h desta quinta (29), horário de Brasília, o sistema computava 99.067 documentos entregues, o que representa 85% do total aguardando no Acre.
Em todo o país, é esperado que 46 milhões de contribuintes acertem as contas com o fisco dentro do prazo,
O que acontece se eu não declarar?
Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Imposto de Renda 2025: prazo acaba nesta sexta, saiba como declarar a tempo e evitar multa
Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Quem possui trust no exterior;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Quem deseja atualizar bens no exterior.
Reveja os telejornais do Acre