Operação Voluta investiga lavagem de dinheiro de contrabando de cigarros em Feira de Santana e outras 3 cidades

Operação Voluta investiga lavagem de dinheiro de contrabando de cigarros
Foto: Polícia Federal

O Ministério Público da Bahia e a Polícia Federal deflagraram na manhã desta terça-feira, 3, a ‘Operação Voluta’, que investiga esquema criminoso de lavagem de dinheiro obtido com contrabando de cigarros oriundos do Paraguai.

As equipes da PF e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPBA cumpriram oito mandados de busca e apreensão em Feira de Santana, Antônio Cardoso, São Gonçalo dos Campos e Santo Antônio de Jesus.

Operação Voluta investiga lavagem de dinheiro de contrabando de cigarros
Foto: Polícia Federal

Foram apreendidas aproximadamente 130 caixas de cigarros com 50 maços cada, documentos, mídias e aparelhos celulares.

As investigações tiveram início a partir de uma apreensão de centenas pacotes de cigarros contrabandeados ainda em 2019, que revelou a existência de uma estrutura criminosa voltada ao contrabando e à posterior ocultação dos lucros obtidos com a atividade ilícita.

Foram identificadas diversas operações financeiras incompatíveis com a renda declarada dos investigados, além da utilização de terceiros, empresas fictícias e aquisições patrimoniais com indícios de dissimulação da origem dos recursos.

Os alvos da operação são investigados por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, sem prejuízo de outras infrações penais eventualmente identificadas no decorrer das investigações.

Operação Voluta investiga lavagem de dinheiro de contrabando de cigarros
Foto: Gaeco/MP-BA
Operação Voluta investiga lavagem de dinheiro de contrabando de cigarros
Foto: Gaeco/MP-BA
Operação Voluta investiga lavagem de dinheiro de contrabando de cigarros
Foto: Polícia Federal

Segundo o Código Penal, contrabando significa importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena: de um a quatro anos de reclusão. Artigo 334.

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