Justiça julga improcedente ação por improbidade administrativa contra vice-governador de SP, Felício Ramuth (PSD)


Ação proposta pelo Ministério Público questionava licitação de 2013 da Prefeitura de Praia Grande (SP). Na ocasião, Felício era dono de uma das empresas vencedoras do contrato. Mas Justiça entendeu que não há provas de que os réus tinham intenção de fraudar licitação e de que o valor final do contrato poderia ter sido menor. Justiça julga improcedente ação por improbidade administrativa contra vice-governador de SP, Felício Ramuth (PSD)
Tiago Aureliano/EPTV
A Justiça julgou improcedente uma ação do Ministério Público por improbidade administrativa que tinha como réu o vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth (PSD).
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A ação do Ministério Público questionava licitação feita em 2013 pela Prefeitura de Praia Grande (SP). O órgão apontava irregularidades em três contratos para prestação de um sistema de gestão de resíduos. Na ocasião, Felício era dono de uma das duas empresas vencedoras da licitação.
Ele, um outro empresário e 11 servidores municipais de Praia Grande foram denunciados na ação civil por improbidade administrativa e dano ao erário, após o Ministério Público entender que houve favorecimento na licitação.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (5), porém, a Justiça julgou improcedente a ação do MP. Segundo o juiz Enoque Cartaxo de Souza, não há provas de que os réus agiram de forma intencional para fraudar o processo licitatório e de que o valor final do contrato poderia ter sido menor.
Para o juiz, os serviços foram prestados conforme a contratação e não houve prejuízos aos cofres públicos.
“Não se verifica conduta dolosa praticada pelos requeridos, bem como não restou comprovado nos autos que tenha ocorrido qualquer prejuízo ao erário ou ato que atente contra os princípios da administração pública”, argumentou o juiz na decisão.
O g1 acionou o vice-governador Felício Ramuth e a Prefeitura de Praia Grande, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.
Felício Ramuth é réu em uma ação do MP
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