TCE suspende contratação de nova empresa para gerir hospital da Serra

O Hospital Materno Infantil da Serra
Foto: Edson Reis/Secom-PMS

A contratação de uma nova empresa para fazer a gestão do Hospital Materno Infantil da Serra foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES). Atualmente, é a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória que presta o serviço. A Prefeitura da Serra afirmou que cumprirá a decisão da corte.

A decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Chamoun foi assinada no último dia 28 e tem como base o edital de convocação pública que teve como vencedor o Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental, de Santo André, em São Paulo.

Frente ao resultado, os representantes da Santa Casa pediram a suspensão do chamamento via concessão de medida cautelar. A instituição alega que houve exigências formais excessivas e irregularidades na análise da documentação apresentada.

No processo, consta que o município considerou a Santa Casa inabilitada a prestar os serviços devido à falta de documentos e informações referentes aos exercícios de 2022 e 2023, como cálculos financeiros, contábeis e balanços.

Por isso, a Prefeitura da Serra disse que a entidade não atendeu às exigências do edital, principalmente no que diz respeito à comprovação de regularidade econômico-financeira.  

A Santa Casa, por outro lado, diz que os critérios analisados não foram previamente apresentados e que, após exigência, apresentou a documentação necessária.

Para Chamoun, o excesso de exigências formais inspirado em modelos de licitação voltados à contratação de empresas privadas não deve ser aplicado sem adaptações nos casos de parcerias firmadas com entidades do terceiro setor.

“Tais organizações, embora frequentemente dotadas de comprovada capacidade técnica e vasta experiência na execução de serviços de interesse público, nem sempre dispõem da estrutura administrativa exigida de grandes corporações”, justifica o conselheiro.

Chamoun também afirma que inviabilizar a “participação de entidades aptas a oferecer serviços de qualidade por menor custo” se opõe ao “interesse público e à racionalidade finalística que orienta o modelo jurídico das parcerias com organizações sociais”.

Diante dos argumentos apresentados, o conselheiro entendeu que a inabilitação da Santa Casa por falta de documentos – “que, ao que tudo indica, ela efetivamente possuía” – é incompatível com a lógica do chamamento público.

Por isso, Chamoun votou pela concessão da medida cautelar, determinando que a prefeitura serrana opte por uma contratação futura regular, vantajosa e juridicamente segura. A decisão ainda será discutida pelo colegiado do TCE-ES.

A Prefeitura da Serra, apesar de se comprometer em cumprir a ordem, disse que “adotará as providências necessárias para rever a decisão”, utilizando como base decisões do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

“É preciso destacar que o TJES proferiu duas decisões sobre o mesmo assunto, onde entendeu que o Município agiu em observância ao princípio da legalidade, quando desclassificou empresa que deixou de apresentar documento essencial no referido procedimento de licitação”.

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