A nulidade do licenciamento da Mina Guaíba foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julgou improcedente a apelação da empresa Copelmi para retomar o projeto pretendia instalar a maior mina de carvão a céu aberto do Brasil na região Metropolitana de Porto Alegre. A informação é do Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul (CCM/RS), que e nota publicada nesta quinta-feira (12) considerou “uma importante vitória da sociedade civil organizada, pois esse projeto minerário traria graves e severos prejuízos à natureza e aos modos de vida das comunidades que seriam atingidas”.

A decisão em primeira instância, proferida em fevereiro de 2022, julgou que as comunidades indígenas Mbyá-Guarani, localizadas próximas ao empreendimento e sofreriam impacto da obra, não foram consultadas previamente. O que viola o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada. A ação partiu do Conselho de Articulação do Povo Guarani, da Comunidade da Aldeia Guarani Guajayvi e da Associação Arayara de Educação e Cultura.
O CCM/RS destaca trecho da sentença: “a participação da Comunidade Indígena é pré-requisito à validade do licenciamento de empreendimento que tem o potencial de afetar o modo de vida do povo originário. Não observada essa condicionante, mostra-se nulo todo o restante do processo de licenciamento ambiental, pois as minorias oneradas foram excluídas do processo decisório”.
A articulação, formada por diversas entidades ecológicas, socioambientais, sindicais, associativas, indigenistas, movimentos sociais, pesquisadores e comunidades atingidas, lembra que além do povo Mbyá-Guarani, a empresa ignorou famílias camponesas do MST moradoras dos assentamentos da reforma agrária. Destaca que esses grupos, junto com alianças formadas em torno da questão, “foram centrais no processo de resistência a esse projeto poluidor”.
“Em um momento de graves retrocessos em matéria ambiental que flexibilizam as normas que regulam o licenciamento ambiental, devemos frisar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é uma garantia constitucional, prevista no art. 225 da Constituição Federal, sendo, portanto, um direito de todos usufruir do ambiente natural, assim como é um dever de toda a sociedade protegê-lo”, reforça.
O CCM/RS defende que a expansão de projetos associados ao carvão, no contexto de agravamento das mudanças climáticas, “exigem rigor na avaliação de riscos socioambientais e o fortalecimento do licenciamento ambiental”. Também reafirma o compromisso “de lutar para que não sejam mais abertos projetos de megamineração e termelétricas movidas a carvão mineral em nosso estado, e de construir um novo modelo mineral no Brasil”.
Confira a nota na íntegra
O Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul (CCM/RS), articulação formada por diversas entidades ecológicas, socioambientais, sindicais, associativas, indigenistas, movimentos sociais e comunidades atingidas, assim como por grupos de pesquisadores/as das principais universidades do estado, vem a público informar que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, julgou improcedente a apelação da empresa Copelmi e confirmou a sentença de primeiro grau que declarou a nulidade do licenciamento ambiental da Mina Guaíba, pela violação ao direito à Consulta Prévia, Livre e Informada das Comunidades indígenas Mbyá-Guarani. O projeto em questão seria a maior mina de carvão a céu aberto do Brasil e faria parte de todo um complexo carboquímico na região do Delta do Jacuí.
Trata-se de uma importante vitória da sociedade civil organizada, pois esse projeto minerário traria graves e severos prejuízos à natureza e aos modos de vida das comunidades que seriam atingidas pela Mina.
As comunidades indígenas Mbyá-Guarani, em especial, o Conselho de Articulação do Povo Guarani (CAPG) e Comunidade Guarani da Tekohá Guajayvi, assim como as famílias camponesas do MST, moradoras dos assentamentos da reforma agrária, que foram cabalmente ignoradas pela empresa durante o licenciamento ambiental, foram centrais no processo de resistência a esse projeto poluidor.
Essa conquista é o resultado de um amplo processo de mobilização e articulação popular. Esse movimento de resistência foi conduzido pelas diversas entidades que compõem o CCM/RS para combater a destruição da natureza e as agressões aos modos de vida da população gaúcha, que aconteceu em duas importantes frentes: a primeira, para mostrar as inconsistências e múltiplas violações em projetos de megamineração, como a Mina Guaíba, e de geração de energia a partir do carvão extremamente poluentes e pouco eficientes, como no caso da Usina Termelétrica Nova Seival.
Cabe ressaltar que a criação do CCM/RS e toda a mobilização em torno da questão, que atraiu atores sociais de fora do RS, inclusive, foi fundamental para a elaboração de todas as estratégias, pesquisas, seminários, repercussão social na imprensa e ações judiciais que pressionaram a empresa e o poder público, que já estava em vias de licenciar os projetos, alinhados a interesses de governantes do Estado.
O CCM/RS fortaleceu um amplo conjunto de alianças para a produção de pareceres técnicos e científicos das principais universidades do RS e prestou assessoria jurídica em parceria com a Rede Nacional de Advogados Populares (Renap) para essa relevante experiência de litigância climática estratégica, que mostrou-se uma importante ferramenta na luta para impedir as violações a direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais que a Mina Guaíba acarretaria.
Ainda, o posicionamento da empresa deixa clara a intenção de esquivar-se de responsabilização pelas diversas inobservâncias às diretrizes da Convenção 169 da OIT, que garante os direitos à consulta e consentimento prévio, livre e informado das comunidades indígenas.
Em um momento de graves retrocessos em matéria ambiental que flexibilizam as normas que regulam o licenciamento ambiental, devemos frisar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é uma garantia constitucional, prevista no art. 225 da Constituição Federal, sendo, portanto, um direito de todos usufruir do ambiente natural, assim como é um dever de toda a sociedade protegê-lo.
A expansão de projetos associados ao carvão no contexto de agravamento das mudanças climáticas exigem rigor na avaliação de riscos socioambientais e o fortalecimento do licenciamento ambiental. Projetos como os de expansão da mineração de carvão contradizem compromissos de transição energética e reduzem a eficácia das políticas climáticas.
Nesse aspecto, destacamos que o TRF4 manteve a sentença que reconheceu que: “a participação da Comunidade Indígena é pré-requisito à validade do licenciamento de empreendimento que tem o potencial de afetar o modo de vida do povo originário. Não observada essa condicionante, mostra-se nulo todo o restante do processo de licenciamento ambiental, pois as minorias oneradas foram excluídas do processo decisório”
O Comitê de Combate à Megamineração no RS celebra, agradece e parabeniza todas e todos que fazem parte desta luta por soberania e qualidade ambiental e de vida, desta e das futuras gerações! O CCM/RS reafirma seus compromissos de lutar para que não sejam mais abertos projetos de megamineração e termelétricas movidas a carvão mineral em nosso estado, e de construir um novo modelo mineral no Brasil
À sociedade gaúcha, o nosso muito obrigado.
Ainda temos muita luta por fazer! Contem conosco e venham reforçar a nossa luta comum!
#CarvãoAquiNão!

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