Prefeito e vice de São Gabriel da Palha têm mandatos cassados

O prefeito Tiago Rocha e o vice Rogério Lauret, de São Gabriel da Palha. Foto: Redes sociais

O prefeito de São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo, Tiago Rocha (PL), teve o diploma cassado pelo juiz eleitoral do município, Paulo Moisés de Souza Gagno. Ele poderá recorrer da decisão.

Além do prefeito, o vice Rogério Lauret, do mesmo partido, e a vereadora Penha Cabral (Republicanos), também tiveram os diplomas cassados, além de serem considerados inelegíveis pelos próximos oito anos, contados a partir da conclusão das eleições de 2024.

O magistrado também determinou que o prefeito e o vice paguem multas no valor de R$ 30 mil e a vereadora deve pagar R$ 5 mil.

A decisão ocorreu ainda em primeira instância e será apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Até lá, o prefeito permanece no cargo.

Prefeito cassado: abuso de poder político

O motivo da cassação seria abuso de poder político e prática de condutas vedadas a agentes públicos, especialmente o uso promocional de programas sociais durante o ano eleitoral.

Dentre os motivos apontados, estão a distribuição de bens em ano eleitoral, como kits de material de construção entregues sem critérios objetivos, sem edital e processo público claros.

Na decisão, o juiz também informa que houve aumento expressivo de gastos públicos no ano eleitoral, subindo de R$ 32 mil em 2022, para R$ 222 mil no 1° semestre de 2024.

Doação de lotes

Ainda de acordo com a decisão, os então candidatos realizaram doações de lotes e regularização fundiária de forma massiva. As ações eram publicadas nas redes sociais, associando os benefícios aos candidatos.

O juiz também alega que o programa de saúde “Zera Fila” foi executado de forma excessiva antes das eleições e em materiais promocionais dos candidatos.

Além disso, os candidatos teriam utilizado a máquina pública em benefício próprio, inclusive, com propaganda eleitoral antecipada.

O advogado eleitoral Hélio Maldonado, um dos autores da petição para a cassação do prefeito, afirma que a decisão corrobora que os candidatos utilizaram a máquina pública para autopromoção.

A decisão reconheceu que os investigados utilizaram distribuição de materiais de construção, doação de lotes e ações de saúde para autopromoção, com aumento expressivo de gastos públicos e propaganda em redes sociais, comprometendo a lisura do pleito.

O que diz a defesa

Por nota, Altamiro Thadeu, que representa a defesa do prefeito, vice e vereadora, informou que “permanece confiante na Justiça e na convicção de que a vontade popular será devidamente preservada”.

“Destaca-se, inclusive, que o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação. Será interposto o recurso cabível, visando à reforma da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau”, disse o advogado.

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