Vereadora Camilla Gonda entra com mandado de segurança contra votação que reestrutura previdência dos servidores de Curitiba

A 3ª Vara da  Fazenda Pública de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Paraná, deve avaliar um pedido urgente de mandado de segurança protocolado pela vereadora Camilla Gonda (PSB). Ela questiona a votação do projeto de lei que reestrutura a previdência dos servidores públicos municipais. O texto inicial, negociado com vereadores e sindicatos e com apenas cinco artigos, deu lugar a outra proposta com 40 artigos e mais de 200 páginas de anexos. O substitutivo foi apresentado 20 minutos antes da sessão começar. Para a Prefeitura, a votação foi legal. Para especialista, argumentos da parlamentar procedem.

No mandado de segurança, Gonda alega que a sessão foi marcada por manobras regimentais e um texto “surpresa”, ferindo o rito democrático e constitucional. “Conforme registro formal, o referido Substitutivo Geral foi protocolado e disponibilizado aos Vereadores às 08h39, ou seja, apenas 21 (vinte e um) minutos antes do início da sessão plenária que se iniciou às 09h, como de praxe”, diz o documento encaminhado à justiça estadual.

A aprovação do substitutivo geral teria desrespeito artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba, entre eles o 124, que exige a publicação de projetos no Diário da Câmara e anúncio na pauta com, no mínimo, um dia útil de antecedência. Para a vereadora, a pressa e a falta de tempo hábil para análise comprometem a legitimidade da decisão e afastam a participação democrática.

No documento, a vereadora ressalta a violação ao princípio da deliberação suficiente, reforçando a falta de tempo razoável para análise. “As falhas na deliberação parlamentar, bem como o desrespeito ao próprio rito legal que a Lei Complementar exige, levam à falta de debate e de participação dos servidores e da população nas discussões. Essa dinâmica acelerada justifica a nossa reclamação por via judicial”, pontua Gonda.

Por fim, o pedido ao TJ é de que determine anulação das duas votações que aconteceram na casa de leis municipal.

Prefeitura não vê ilegalidade; especialista questiona

Questionada pelo Brasil de Fato Paraná após a votação, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Curitiba disse que não comentaria o caso por entender que a tramitação é legal.

Por outro lado, para o advogado especialista em Direito do Estado e Eleitoral, Dorival Assi Junior, o pedido da vereadora é cabível, justamente porque o citado art. 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal exige que haja a publicação no diário da Câmara de qualquer projeto antes que ele vá para votação.

“A alteração do projeto momentos antes da votação gera um vício na tramitação legislativa, pois, embora seguido o trâmite correto do projeto original, com a alteração há um vício formal. Então, entendo que é correta a postura da vereadora e que o procedimento deve ser anulado por um vício formal”, alerta Dorival Assi Junior.

O especialista ainda alerta sobre o método adotado pela Prefeitura e acatado pelos vereadores. “Para além da questão da ilegalidade, ao meu ver, ainda é preciso destacar a ausência do caráter imoral da medida, pois visa afastar os debates parlamentares sobre o texto. Algo que não é desejável no Estado Democrático de Direito”.

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