TCE-ES multa ex-secretária de Marataízes por contrato irregular

Secretaria de Saúde de Marataízes
Foto: Reprodução/Prefeitura de Marataízes

A ex-secretária de Saúde de Marataízes, Cristiane França de Souza Ribeiro, foi multada em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) por autorizar, em 2023, um processo seletivo simplificado para contratar, temporariamente, agentes de saúde no município.

O “erro grosseiro” apontado pela corte viola a regra de realização de concurso público, visto que não houve justificativa para este modo de contratação. O processo chegou ao TCE-ES por meio de uma denúncia.

Segundo a decisão do conselheiro Rodrigo Coelho, assinada no dia 5 deste mês, nenhuma situação excepcional para contratar os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias foi comprovada, o que demonstra conduta irregular da secretária.

Os agentes, segundo Coelho, “são responsáveis por estabelecer o elo entre o sistema de saúde e a população, identificando riscos sanitários, promovendo educação em saúde e desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental”.

Sendo assim, o conselheiro justifica que as atribuições dos profissionais são permanentes e contínuas e exigem “qualificação técnica e conhecimento específico que não podem ser garantidos em contratações temporárias sem o devido processo seletivo público”.

A exigência do concurso público para os cargos citados busca assegurar a qualidade do serviço prestado e evitar a precarização das relações de trabalho e a vulnerabilidade da saúde municipal, alega Coelho.

A secretária foi responsabilizada, então, por “desconsiderar parecer jurídico que alertava para a ilegalidade da contratação temporária e prosseguir com o processo seletivo simplificado sem a devida comprovação documental da excepcionalidade”.

A gestora demonstrou desprezo pelos princípios da legalidade e eficiência que regem a administração pública.

Além da multa aplicada como medida necessária para assegurar a adequada prestação de serviços e a defesa dos princípios constitucionais, o tribunal determinou que a Prefeitura de Marataízes se abstenha de realizar novas contratações temporárias para as mesmas funções, exceto em casos específicos determinados pela lei.

A reportagem procurou a Prefeitura de Marataízes e a Secretaria de Saúde do município, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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