
Além dos casamentos, as mudanças de nome e gênero em cartório também avançaram no Amazonas este ano. Ao todo, foram 51 registros de alteração em 2024. Parada LGBT+ em São Paulo
LECO VIANA/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO
Os casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Amazonas registraram um recorde nos últimos anos. Dados do Portal da Transparência do Registro Civil mostram que, em 2024, o estado contabilizou 287 uniões homoafetivas, sendo o maior número já registrado desde que o ato foi regulamentado nacionalmente, em 2013. O crescimento em relação a 2020 é de 328%, quando haviam sido oficializados 67 casamentos.
A marca coincide com o mês de celebração do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, comemorado neste sábado (28). O período é dedicado à visibilidade e à luta por direitos.
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Além dos casamentos, as mudanças de nome e gênero em cartório também avançaram no Amazonas este ano. Ao todo, foram 51 registros de alteração em 2024, crescimento de 59% em relação a 2023 e de 5.000% se comparado a 2019, primeiro ano completo após a regulamentação do procedimento em âmbito nacional pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De 2020 para cá, o estado já soma 103 alterações de gênero nos Cartórios de Registro Civil.
“O crescimento desses atos no estado reflete não apenas o avanço social, mas também o compromisso das serventias em oferecer um atendimento humanizado, respeitoso e alinhado à legislação vigente”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.
Somente nos primeiros cinco meses de 2025, o Amazonas já registrou 98 casamentos homoafetivos e 27 mudanças de nome e gênero.
Como funciona
Para oficializar o casamento civil, é necessário que o casal, acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos, compareça ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos. Entre os documentos exigidos estão:
certidão de nascimento;
documento de identidade;
comprovante de residência;
e, quando for o caso, certidões de casamento com averbação de divórcio ou de óbito do cônjuge.
O valor do casamento é tabelado em cada estado da federação e pode variar de acordo com a escolha do local da cerimônia, sendo na sede do cartório ou fora dela (em diligência).
Já para a alteração de nome e gênero, a pessoa interessada precisa apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos. Após análise da documentação, o cartório realiza uma entrevista com a pessoa.
Não há exigência de laudos médicos ou psicológicos para a realização do ato, e o cartório é responsável por comunicar os órgãos competentes sobre a mudança. A atualização de documentos como RG e CPF deve ser feita diretamente nos respectivos órgãos.
Mudança de nome em cartório sem processo judicial