
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido de absolvição do juiz de Pancas, noroeste do Espírito Santo, Adelino Augusto Pinheiros Pires, condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), em 2023, por assédio moral contra servidores.
“O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido de revisão disciplinar, rejeitou as preliminares suscitadas e julgou improcedente o pedido”, consta na proclamação do resultado da corte.
O julgamento virtual começou no último dia 23 e terminou nesta segunda-feira (30) com a confirmação da decisão do tribunal capixaba.
Adelino, também acusado de intimidar advogados e acumular processos sem julgamento na 2ª Vara de Pancas, foi condenado à pena de remoção compulsória – quando o magistrado é removido da comarca onde é titular e transferido para outra. No entanto, consta no Portal da Transparência do TJES que o juiz segue ativo na mesma Vara.
O processo tramita sob sigilo e a reportagem tenta contato com o Tribunal de Justiça do Estado para saber quando o juiz passará a cumprir a pena, sendo transferido. Até o momento, a corte não respondeu aos questionamentos.
Condenação do juiz
Conforme a apuração, a conduta do magistrado feriu os princípios da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). As práticas irregulares atribuídas ao magistrado foram divididas em três eventos: assédio a servidores do Fórum, perseguição a advogado e demora nos julgamentos.
Sobre a parte que trata de assédio moral a servidores, destaca-se o caso de uma servidora que chegava a se esconder no banheiro para não se encontrar com o juiz, uma vez que, devido ao tratamento “grosseiro” do magistrado com os funcionários, ela temia ser destratada por ele.
Segundo relatos dos servidores ouvidos pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado, responsável por apurar o caso, o juiz costumava usar palavrões e xingamentos quando era contrariado e que isso estava afetando a saúde mental dos trabalhadores.
Já a respeito da demora do juiz em julgar os processos sob sua responsabilidade, há a alegação do magistrado de que a Vara de Pancas não tinha mão de obra suficiente para dar seguimento às ações.
Conforme a decisão do TJES, relatada pelo desembargador Raimundo Siqueira, tais ações do juiz afetam “não somente ao magistrado, mas também ao Judiciário, que todos os dias passam pelo crivo da sociedade”.
O advogado que faz a defesa do juiz Adelino Augusto Pinheiros Pires disse à reportagem que não comenta processos em andamento.