Homologação ainda terá de ser referendada pelo plenário do STF, em julgamento virtual. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deu nesta quinta-feira (3) aval ao acordo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) para devolução de dinheiro para aposentados e pensionistas do INSS que foram alvo de descontos indevidos em um esquema fraudulento.
O objetivo do acordo é evitar a judicialização de casos em massa, promover segurança jurídica e garantir mais agilidade na reparação de danos.
A homologação ainda terá de ser referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual.
“Ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas parte”, afirmou Toffoli.
Redução de número de processos
As regras constam de uma nota técnica conjunta, que orienta as procuradorias da AGU e o INSS na análise de propostas de acordo apresentadas por associações e entidades de defesa de segurados.
Segundo a AGU, os acordos só serão celebrados quando houver base legal, viabilidade orçamentária e respeito ao interesse público. A medida vale apenas para ações coletivas – processos individuais seguem fora do alcance da nova diretriz.
Ficam fora da possibilidade de acordo causas em que houver indícios de má-fé, fraude, ou em que o INSS já tenha entendimento institucional contrário ao pedido feito à Justiça.
A expectativa do governo é de que a iniciativa contribua para reduzir o número de processos previdenciários em tramitação e facilitar o ressarcimento de pessoas prejudicadas por erros administrativos ou fraudes.
O objetivo do acordo é evitar a judicialização de casos em massa, promover segurança jurídica e garantir mais agilidade na reparação de danos.
A homologação ainda terá de ser referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual.
“Ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas parte”, afirmou Toffoli.
Redução de número de processos
As regras constam de uma nota técnica conjunta, que orienta as procuradorias da AGU e o INSS na análise de propostas de acordo apresentadas por associações e entidades de defesa de segurados.
Segundo a AGU, os acordos só serão celebrados quando houver base legal, viabilidade orçamentária e respeito ao interesse público. A medida vale apenas para ações coletivas – processos individuais seguem fora do alcance da nova diretriz.
Ficam fora da possibilidade de acordo causas em que houver indícios de má-fé, fraude, ou em que o INSS já tenha entendimento institucional contrário ao pedido feito à Justiça.
A expectativa do governo é de que a iniciativa contribua para reduzir o número de processos previdenciários em tramitação e facilitar o ressarcimento de pessoas prejudicadas por erros administrativos ou fraudes.